A rejeição 203 ocorre quando o emitente (empresa ou contribuinte) não está habilitado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa rejeição indica que a empresa não possui autorização ou credenciamento para emitir esse tipo de documento fiscal eletrônico junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou órgão fiscal competente.
Como ocorre
O que pode acontecer nesse caso é a empresa não ter finalizado o credenciamento completo para emissão de NFe
Por mais que no Cadastro Centralizado de Contribuintes esteja com a IE Habilitada. Isso não quer dizer 100% que está concluído o processo de credenciamento para emissão de NFe
Como corrigir
Para que a nota fiscal seja autorizada corretamente é necessário que o credenciamento como emitente de NFe esteja ok
Para isso será necessário entrar em contato com o seu contador ou diretamente com a sefaz do estado e solicitar a permissão para autorizar NFe modelo 55
Essa solicitação é sim basicamente uma permissão para o contribuinte conseguir emitir notas fiscais naquele estado.
Após solicitar e receber a liberação como emitente de nota fiscal modelo 55, poderá somente reenviar a sua nota fiscal e ela será autorizada corretamente.