O código do regime da empresa é essencial para quem abre um negócio, indica onde a sua empresa se enquadra quando se fala em declaração de tributos, nesse artigo você vai entender o que é, e como corrigir a rejeição 481.
Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ – Como ocorre?
No cadastro da empresa realizado no portal nacional tem muitas informações sobre o contribuinte.
Essas informações é possível consultar direto no portal nacional pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Poderá informar os dados da empresa, como CNPJ e estado, então após passar pela verificação do reCAPTCHA Poderá consultar a empresa e irá trazer as informações essenciais.
Nela poderá ver o Regime que a empresa está cadastrada.
Podendo ser eles, 3 tipos.
- 1 = Simples Nacional.
- 2 = Simples Nacional, excesso Sublimite de receita bruta.
- 3 = Regime Normal. (v2.0).
Esses nomes pode ver que são seguidos do código do regime, também chamado de CRT (Código de Regime Tributário)
A rejeição em sí indica que o código que está cadastrado no emissor de notas está diferente do código cadastrado no portal.
Como corrigir e autorizar a Nota fiscal corretamente?
Para realizar a emissão da NFe de acordo, precisa primeiro consultar a sua empresa no portal e identificar qual é o regime atual da empresa.
O regime pode mudar de acordo com o faturamento da empresa, na virada de um ano para o outro pode ser que o seu regime mude automaticamente de acordo com o faturamento alcançado no ano anterior.
Após consultar no portal o que precisa fazer e atualizar dentro do programa.
Basta clicar em configurações> Minha empresa> Nota fiscal> Tributação.
Após alterar o regime, é necessário clicar em salvar para que os dados sejam gravados no programa.
Depois de gravados, basta clicar em notas fiscais e criar uma nova nota fiscal.
Dessa forma a sua nota será autorizada corretamente e já de acordo com o regime cadastrado no portal nacional, então não receberá mais a rejeição 481