Rejeição 767: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999]

A rejeição 767 indica informações sobre combustíveis sujeito a tributação monofásica, o que foi colocado a partir de 2023.

Entendendo a rejeição 767:

Essa rejeição indica que não estão sendo informados os dados de Quantidade Tributada, o campo onde chamamos de qBCMono dentro do XML

Esse campo é responsável para destacar a BC do ICMS próprio em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.

Caso esteja emitindo uma NFe de produto onde é destacado um item sujeito a tributação monofásica e esse campo em específico não está preenchido, irá receber uma rejeição e não poderá autorizar a sua nota fiscal.

Como corrigir essa rejeição?

Os dados devem ser preenchidos então é necessário somente saber o que, e como preencher.

Já sabemos que o que deve ser preenchido é o campo qBCMono, no caso o campo de Quantidade Tributada.

Para preencher essa informação, basta acessar as configurações da regra ou diretamente no produto, basta abrir a nota fiscal para edição e diretamente no produto buscar pelo campo tributável com nome de Quantidade Tributada ou qBCMono.

Após esse campo ser identificado precisa preencher de acordo com o valor da BC do ICMS do produto, no caso se o valor do produto é 100,00 e possui frete por exemplo de 15,00

Então a soma dos valores irá dar o total da BC do ICMS, nesse campo qBCMono será preenchido o valor de 115,00.

Após preencher esse campo, basta clicar em salvar e reenviar a nota fiscal.

Esse processo envolve cálculos mais complexos então o ideal seria verificar diretamente com o seu contador, para lhe ajudar no preenchimento dessas informações, dados tributáveis é extremamente importante que tenha ao seu lado um especialista em tributação para não haver erros de preenchimento.

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