Nota fiscal de devolução simbólica: entenda o que é e como usá-la

Emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) é uma tarefa essencial para qualquer empresa, mas erros podem ocorrer e, às vezes, a mercadoria pode não ser entregue conforme o planejado, não é mesmo? 

Para ajudar a corrigir esses problemas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu, no mês de julho de 2024, os Ajustes SINIEF 13/24 e 14/24 que dispõe, respectivamente, sobre como corrigir uma nota fiscal, no ato de entrega, quando não é possível emitir uma NF-e complementar ou carta de correção; e sobre o procedimento de devolução simbólica. 

Vamos entender de forma simples como eles se relacionam e como devem facilitar a vida do empreendedor.

O que é uma nota fiscal de devolução simbólica?

A nota fiscal de devolução simbólica é utilizada em casos específicos para anular a operação original sem que haja a devolução física das mercadorias. É um mecanismo regulamentado para resolver problemas administrativos e fiscais, como erros na nota fiscal ou situações em que a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário.

Como corrigir erros na nota fiscal com a devolução simbólica?

O Ajuste SINIEF 13/24 foi criado para corrigir erros na nota fiscal no momento da entrega, especialmente quando não é possível emitir uma nota fiscal complementar ou uma carta de correção eletrônica. 

Quando um erro é identificado na nota fiscal, o prazo para o remetente fazer a correção é em até 168 horas (7 dias) após a entrega. 

Para anular a operação original, deve-se emitir uma nota fiscal de devolução simbólica. Se o destinatário for um não contribuinte, o remetente emite uma NF-e de entrada, mas caso ele seja contribuinte, este deve emitir nota fiscal de saída. 

Como preencher uma nota fiscal de devolução simbólica? 

A nota fiscal de devolução simbólica deve conter as mesmas informações da nota fiscal original no grupo de produtos e serviços. Além disso:

  • Deve incluir o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24” no campo “Natureza da Operação”;
  • Deve incluir o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24” no campo de informações adicionais de interesse do fisco;
  • Deve referenciar a chave de acesso da NF-e original de saída.
  • Deve usar o código “1=NF-e normal” no campo de finalidade de emissão;

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Mercadoria não entregue ou recusada:

O Ajuste SINIEF 14/24 trata da devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original, e depois é enviada a um destinatário diferente. Se isso acontecer, o remetente pode usar esse procedimento uma única vez, em até 72 horas após a não entrega ou recusa.

Veja como funciona:

  • Procedimento: deve-se emitir uma NF-e de entrada simbólica para anular a operação original. Esta nota deve conter as mesmas informações da nota original e textos específicos no campo de “Natureza da Operação” e nas “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.
  • Registro de eventos: tanto o destinatário quanto o transportador devem registrar eventos que indiquem a não realização ou insucesso na entrega da operação original.
  • Nova operação: para a nova operação após a não entrega ou recusa, uma nova NF-e de saída deve ser emitida, referenciando a NF-e original e a de entrada simbólica.

Vale ressaltar que o disposto neste ajuste não se aplica às operações de comércio exterior.

Essas novas alterações são ferramentas importantes para corrigir erros e ajustar operações de entrega de mercadorias, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais. Ao seguir esses procedimentos, as empresas podem evitar problemas futuros e manter suas operações regulares e transparentes.

Para mais dicas e orientações sobre a emissão de notas fiscais, continue acompanhando o blog da Treeunfe!

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