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ToggleCriada para facilitar a vida de quem não emite notas fiscais com frequência, a Nota Fiscal Avulsa (NFA) é uma solução prática e acessível para formalizar transações de pequenos empreendedores, artesãos, agricultores e autônomos que realizam vendas ocasionais.
A NFA é um documento fiscal emitido de forma esporádica por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição estadual ou não estão obrigadas a emitir notas fiscais regularmente. Ela serve como um comprovante legal de venda de mercadorias ou prestação de serviços, garantindo o recolhimento correto dos impostos.
Sua emissão costuma ser feita pelas Secretarias da Fazenda dos estados, que geralmente oferecem sistemas online para esse fim.
Geralmente, a NFA é utilizada por:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): que não têm credenciamento para emitir NF-e;
- Pessoas físicas: que realizam vendas esporádicas e não possuem um sistema próprio para emitir notas fiscais;
- Produtores rurais: que movimentam produtos agrícolas sem a obrigatoriedade de uma nota fiscal regular;
- Órgãos públicos: que precisam comprovar transações esporádicas.
Diferença entre a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A principal diferença entre a Nota Fiscal Avulsa (NFA) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a frequência e obrigatoriedade de emissão. A NF-e é um documento eletrônico emitido regularmente por empresas que possuem inscrição estadual e são obrigadas a documentar suas operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços. Já a NFA é destinada a pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição estadual ou não têm a obrigação de emitir notas fiscais frequentemente, como pequenos empreendedores ou produtores rurais.
Enquanto a NF-e faz parte do sistema tributário regular de empresas, a NFA é uma alternativa para formalizar transações esporádicas, evitando a informalidade e simplificando o processo para aqueles que não emitem notas fiscais regularmente.
Como emitir Nota Fiscal Avulsa?
A seguir, vamos mostrar como emitir a Nota Fiscal Avulsa em cada estado brasileiro. Confira:
Acre
Neste Estado, a Nota Fiscal Avulsa (NFA) é destinada a pessoas físicas não contribuintes do ICMS para o transporte de mercadorias e produtos, incluindo produtos da floresta. Para emitir a NFA no Acre, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, e informações detalhadas sobre o emitente e o destinatário. Há uma taxa de expediente, e a emissão é imediata. No caso específico de produtos da floresta, é exigida uma autorização de transporte do órgão ambiental, como o IMAC ou IBAMA.
Mais informações na SEFAZ do Acre.
Alagoas
Em Alagoas, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida tanto por contribuintes quanto por não contribuintes. A emissão é feita através do sistema online da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e o acesso requer uma senha específica: contribuintes utilizam a senha do portal do contribuinte, enquanto não contribuintes usam a senha da Nota Fiscal Cidadã. Não há custo para a emissão, e o processo é imediato.
Mais informações na SEFAZ de Alagoas.
Amazonas
O serviço de emissão da NFA-e no Amazonas é disponibilizado a não contribuintes, incluindo pessoas físicas, MEI, prestadores de serviços, produtores rurais e artesãos. Para acessar o sistema, é necessário realizar um cadastro e receber uma senha por e-mail. A NFA-e pode ser emitida para operações tributadas e não tributadas, e possui validade em todo o território nacional. A emissão permite incluir até 990 itens de produtos por nota.
Mais informações na SEFAZ do Amazonas.
Bahia
A Nota Fiscal Avulsa (NFA) na Bahia é emitida em várias situações para formalizar operações que não são cobertas pela nota fiscal regular. Ela é utilizada nas saídas de mercadorias por produtores rurais sem constituição jurídica, na circulação de bens por pessoas não inscritas no cadastro de contribuintes, e por MEIs em operações específicas. Além disso, a NFA pode ser usada para regularizar o trânsito de mercadorias ou documentar prestações de serviços de transporte feitas por transportadores autônomos. A emissão pode ser feita online ou em repartições fazendárias.
Mais informações na SEFAZ da Bahia.
Ceará
No Ceará, a Nota Fiscal Avulsa (NFA) pode ser emitida por meio do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A emissão é acessível tanto a contribuintes quanto a pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS. Para utilizar o serviço, é necessário criar uma senha específica no sistema da SEFAZ.
Mais informações na SEFAZ do Ceará.
Distrito Federal
No Distrito Federal, a Nota Fiscal Avulsa (NFA) é emitida pela Secretaria de Estado de Economia, disponível para contribuintes e não contribuintes. A emissão pode ser feita online por meio do portal da Secretaria, onde se encontra o Atendimento Virtual. O acesso ao sistema requer cadastro, e a Secretaria oferece opções para esclarecer normas e procedimentos.
Mais informações na SEFAZ do Distrito Federal.
Espírito Santo
No Espírito Santo, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda para produtores rurais, pescadores, artesãos e pessoas físicas que não possuem Inscrição Estadual. A emissão é feita através do portal da SEFAZ-ES, e o processo requer informações sobre o transporte ou comercialização dos produtos.
Mais informações na SEFAZ do Espírito Santo.
Goiás
A NFA-e em Goiás é destinada a produtores rurais e outras pessoas físicas ou jurídicas que não estejam no Simples Nacional. A emissão é feita via certificado digital, e há a opção de credenciamento para produtores rurais que desejam emitir suas próprias notas. Pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição estadual podem solicitar a emissão da NFA-e nas unidades de atendimento da Secretaria da Economia.
Mais informações na SEFAZ de Goiás.
Maranhão
No Maranhão, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é emitida através do sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-MA). Está disponível para MEIs, produtores rurais com Inscrição Estadual, pessoas físicas e pessoas jurídicas sem obrigatoriedade de emissão de NF-e. O acesso ao sistema é feito pelo site da SEFAZ-MA, utilizando login e senha para MEIs e produtores rurais, ou acesso público para pessoas físicas e jurídicas não obrigadas. Para emitir a primeira NFA-e, é necessário um cadastro prévio junto à SEFAZ.
Mais informações na SEFAZ do Maranhão.
Mato Grosso
A emissão de NFA-e para cidadãos-usuários e Contribuintes Não Inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, deve ser utilizada para acobertar o transporte de bens, objetos ou substâncias não sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e que não está obrigado ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O serviço é acessível online, mas requer um cadastro prévio no sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Mais informações na SEFAZ do Mato Grosso.
Mato Grosso do Sul
A NFA-e no Mato Grosso do Sul pode ser emitida para saídas de mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas desobrigadas da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, regularização de mercadorias em trânsito que sofreram ação fiscal, e em outras situações específicas. É necessário apresentar documentos como identidade do remetente, dados da emissão, nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda, entre outros. O serviço pode ser solicitado eletronicamente pelo sistema e-SAP e leva até 48 horas para ser processado.
Mais informações na SEFAZ do Mato Grosso do Sul.
Minas Gerais
A solicitação da NFA em Minas Gerais deve ser feita por meio de um formulário eletrônico. O requerente deve acompanhar a análise da solicitação, que leva até dois dias úteis. A NFA pode ser emitida por pessoas físicas e jurídicas não inscritas.
Mais informações na SEFAZ de Minas Gerais.
Pará
No Pará, existem dois tipos de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): a NFA-e Online e a NFA-e Presencial. A NFA-e Online é emitida por MEIs, produtores rurais sem inscrição estadual, pessoas físicas e jurídicas sem inscrição estadual, e órgãos públicos, sendo realizada de forma online, sem a necessidade de comparecimento a um posto fiscal. Já a NFA-e Presencial é destinada a contribuintes que não podem emitir a NFA-e online, como em situações especiais envolvendo circulação de bens, operações acima de determinados valores para MEIs, ou em casos de estorno.
Mais informações na SEFAZ do Pará.
Paraíba
Na Paraíba, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) diante de credenciamento para pessoas que não emitem notas fiscais regularmente, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas físicas através do CPF ou pessoa jurídica através do CNPJ. O acesso à emissão é feito através do portal da SEFAZ-PB, onde é possível encontrar orientações e procedimentos necessários para emitir a NFA-e de forma online.
Mais informações na SEFAZ da Paraíba.
Paraná
No Paraná, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias. É especialmente útil para Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros contribuintes que não possuem um sistema próprio de emissão de notas fiscais. A NFA-e pode ser emitida de qualquer lugar com acesso à internet e impressora, facilitando o processo e reduzindo erros de escrituração.
Mais informações na SEFAZ do Paraná.
Pernambuco
Tanto contribuintes não inscritos como não contribuintes podem emitir a NFA-e através do sistema e-Fisco em Pernambuco. Para operações isentas ou não tributadas, é necessário que o usuário se identifique por meio da conta gov.br ou usando certificado digital.
Mais informações na SEFAZ de Pernambuco.
Piauí
No Piauí, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida online através do sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PI). A autorização da NFA-e ocorre após o pagamento do ICMS, exceto para algumas operações não tributadas, como saídas realizadas por MEIs ou produtos destinados à agricultura familiar. Para as operações não tributadas não cobertas online, a emissão deve ser feita nas Unidades de Atendimento da SEFAZ-PI.
Mais informações na SEFAZ do Piauí.
Rio de Janeiro
A NFA-e no Rio de Janeiro pode ser emitida por MEIs que comercializam mercadorias, pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, e contribuintes com Inscrição Estadual paralisada. O acesso e a forma de emissão dependem do tipo de contribuinte, sendo possível emitir para cobertura de movimentação de mercadorias ou ativos, mas não para serviços de transporte ou serviços sujeitos ao ISS municipal.
Mais informações na SEFAZ do Rio de Janeiro.
Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é destinada a pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS. Indivíduos vinculados a empresas ativas, inaptas ou baixadas com pendências fiscais não podem solicitar o cadastro para emissão da NFA-e, pois o sistema bloqueia automaticamente esses pedidos. Para aqueles aptos à emissão, é necessário preencher um cadastro detalhado e justificar a necessidade da nota avulsa, aguardando a análise da Secretaria da Tributação (SET).
Mais informações na SEFAZ do Rio Grande do Norte.
Rio Grande do Sul
Contribuintes com inscrição ativa no Rio Grande do Sul podem emitir a NFA-e, mesmo aqueles que já utilizam um sistema emissor de NF-e. A emissão pode ser feita com certificado digital de CNPJ, CPF do sócio, contador, ou responsável legal da empresa, e há limites para o valor da nota ao usar a senha de autoatendimento.
Mais informações na SEFAZ do Rio Grande do Sul.
Rondônia
Em Rondônia, a NFA pode ser feita por produtores rurais e MEIs pela área restrita do Portal do Contribuinte, conforme prévio cadastramento e habilitação do usuário.
Mais informações na SEFAZ de Rondônia.
Santa Catarina
A NFA-e em Santa Catarina pode ser emitida por não contribuintes, com acesso diferenciado para pessoas jurídicas (por certificado digital) e pessoas físicas (por gov.br ou certificado digital). Este documento não substitui a obrigação de emitir Nota Fiscal Municipal para serviços sujeitos ao ISSQN.
Mais informações na SEFAZ de Santa Catarina.
São Paulo
No estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda não emite Nota Fiscal Avulsa. Se o remetente não for contribuinte do ICMS e o destinatário for de outro estado, este último deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada para acompanhar os bens. Para movimentações de materiais que não envolvem compra e venda, é necessário elaborar uma declaração com informações detalhadas sobre o remetente, destinatário, transportadora e produtos. Esse documento deve ser assinado com firma reconhecida. Para mais esclarecimentos, é recomendável procurar o Posto Fiscal da jurisdição.
Sergipe
Em Sergipe, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida tanto online quanto presencialmente. Ela é destinada a MEIs não credenciados à NF-e, pessoas e produtores não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, órgãos públicos e para regularização de mercadorias em trânsito. Para o primeiro acesso, é necessário cadastrar os dados pessoais, como CPF ou CNPJ. A emissão pode ser feita no site da SEFAZ-SE ou em um dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC).
Mais informações na SEFAZ de Sergipe.
Tocantins
A NFA-e no Tocantins pode ser emitida através do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) nas Agências de Atendimento e Postos Fiscais. O serviço é destinado a produtores agropecuários pessoa física inscritos no cadastro de contribuintes e pessoas físicas não obrigadas à inscrição no cadastro do ICMS, em operações eventuais. O processo pode ser realizado tanto digitalmente quanto presencialmente, exigindo documentos como identificação pessoal, requerimento, e documentos comprobatórios das mercadorias.
Mais informações na SEFAZ do Tocantins.
Roraima e Amapá
Não foram encontradas informações online disponíveis sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa nos estados de Roraima e Amapá. Recomenda-se que os interessados entrem em contato diretamente com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) desses estados para obter detalhes sobre o processo e instruções específicas.
Como emitir notas fiscais facilmente
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