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ToggleÉ bem provável que você já tenha escutado sobre a importância de emitir notas fiscais — elas são essenciais para que o governo consiga monitorar as transações comerciais dentro do país.
O valor dos impostos a serem pagos varia conforme o tipo de nota fiscal e é calculado de acordo com a alíquota aplicável. Além disso, essa nota serve como um documento que possibilita devoluções e garante segurança ao consumidor.
Se você não está familiarizado com os diferentes tipos de notas fiscais para prestação de serviços, a seguir, a Treeunfe apresentará os principais tipos de notas fiscais disponíveis para que você compreenda claramente e evite cometer erros com as autoridades fiscais. Confira agora!
Os principais tipos de notas fiscais
A emissão da nota fiscal é uma exigência e obrigação legal, segundo a Lei 8.137/1990. Aliás, além de contribuírem para a atenuação dos gastos, têm a função de promover mais praticidade no dia a dia contábil das empresas.
Como uma maneira de manter o controle sobre as operações de saída e entrada de uma empresa, a nota fiscal contribui para a consonância do empreendimento fiscal. Veja:
1. Nota fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e é um tipo de nota fiscal que visa facilitar a formalização de transações comerciais de produtos e serviços, seja em um ambiente físico ou virtual. O recurso, assim, acaba por substituir a necessidade de utilização excessiva de papel, que era o meio utilizado para a emissão manual de notas.
Com o uso da NF-e, as empresas conseguem otimizar o processo de vendas e, ao mesmo tempo, cumprir com as exigências legais, o que resulta em transações mais rápidas e seguras.
2. Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e é um documento que moderniza todo o processo de registro das operações fiscais no varejo, sendo especialmente voltado para atender o consumidor final.
Apesar de ainda estar em substituição aos cupons fiscais tradicionais em todo o país, ainda há contribuintes que não são obrigados a emitir. Nesse sentido, a NFC-e se torna um fator inovador do setor e do comércio!
3. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
O Cupom Fiscal, ao contrário da Nota Fiscal de Consumidor, não traz informações do consumidor final. Esse documento contém somente informações de produtos comprados, data e horário da transação, valor total e forma de pagamento, bem como dados da empresa vendedora.
Para gerar esse tipo de documento, é necessário utilizar um equipamento que tenha a homologação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), conhecido como Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Essa particularidade ressalta a simplicidade do cupom fiscal em comparação à NFC-e, que fornece um nível de detalhamento maior a respeito do comprador e garante que a gestão fiscal aconteça.
4. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)
O MDF-e é um documento fiscal essencial para empresas de transporte de cargas e motoristas autônomos que utilizam seus veículos particulares para entregar diversos tipos de mercadorias.
Para que esse documento seja considerado válido, é indispensável que a assinatura digital da empresa esteja atualizada, além de contar com a autorização da SEFAZ.
5. Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)
A Nota Fiscal Avulsa é emitida, somente, pelos Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Físicas. Os dois são contribuintes da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ou seja, eles precisam comprovar os produtos vendidos ou os serviços prestados.
Você pode ter esse tipo de nota fiscal sem pagar nada no site oficial da prefeitura do seu município ao usar o serviço de emissão de notas avulsas.
6. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil para registrar e acompanhar operações de transporte de cargas. Ele substitui documentos fiscais tradicionais, como o Conhecimento de Transporte em papel, trazendo maior eficiência e controle para o setor de transportes.
Regulamentado pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), o CT-e é obrigatório para transportadoras que realizam transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias.
7. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviços no Brasil. Diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se aplica à comercialização de produtos, a NFS-e é destinada exclusivamente a serviços e substitui a versão física da nota fiscal de serviços, trazendo maior eficiência e controle fiscal.
Emitida por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pelas prefeituras municipais, a NFS-e é obrigatória para empresas prestadoras de serviços, dependendo da regulamentação local. Ela contém informações como o prestador, o tomador do serviço, a descrição do serviço realizado, o valor cobrado e os impostos incidentes, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Extra: notas fiscais existentes com diferentes finalidades
Além dos tipos de notas fiscais citados anteriormente, também existem algumas situações especiais nas quais as notas são utilizadas com diferentes finalidades. Confira conosco:
8. Nota Fiscal de Devolução
A Nota Fiscal de Devolução serve especificamente para anular transações de compra ou venda. Portanto, deve ser emitida com base nas informações contidas na nota fiscal original. Ela pode ser emitida de duas formas:
- Nota fiscal de devolução de compra: é emitida quando o fornecedor envia um produto com algum defeito, como um problema de fabricação, tornando necessária a devolução da mercadoria.
- Nota fiscal de devolução de venda: quando o recebedor do produto não aceita o item que foi enviado. Dessa forma, o serviço que envia a nota deve efetuar o lançamento desse tipo de serviço.
9. Nota Fiscal de Retorno
A Nota Fiscal de Retorno é usada para realizar a escolta de bens ou mercadorias: a tributação depende de como a operação será efetuada. A nota pode registrar tanto a entrada quanto a saída de produtos da empresa.
Nessa situação, a empresa que emitiu o documento fiscal deve retornar os produtos ao ponto de origem e cancelar a transação previamente realizada. A seguir, veja alguns tipos de Nota Fiscal de Retorno:
- Comodato;
- Industrialização;
- Consignação;
- Conserto;
- Demonstração;
- E muitos outros.
10. Venda Consignada
A venda consignada é um modelo de comercialização onde o fornecedor (ou consignador) disponibiliza seus produtos para o vendedor (consignatário), que só paga por eles após a venda ao consumidor final. Em outras palavras, o consignatário recebe o produto sem ter que comprá-lo de imediato.
Somente quando o item é vendido ao cliente é que o vendedor repassa o valor acordado ao fornecedor. Esse tipo de venda é comum em setores como moda, livrarias e revendas de acessórios, onde a renovação frequente de estoque e a minimização de risco financeiro são desejáveis.
Quando uma venda é concretizada, cabe exclusivamente ao consignante emitir a Nota Fiscal de Venda por Consignação — responsável por formalizar a transferência definitiva do valor de um item em consignação, após sua venda ao consumidor final.
Esses são os principais tipos de notas fiscais utilizados no Brasil, demonstrando a maneira adequada de comercializar produtos enquanto se cumprem as obrigações fiscais e as normas regulamentares exigidas pelo governo brasileiro.
Gostou de entender melhor os tipos de notas fiscais? Se você deseja obter mais dicas de gestão fiscal, explore nossos outros conteúdos na Treeunfe e fique por dentro das novidades do momento. Agora, descubra 10 dicas de como evitar rejeição na nota fiscal!
Até o próximo post!