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ToggleO manifesto do destinatário (MD-e) é uma classificação de notas fiscais eletrônicas que entregam a possibilidade para que o destinatário ou cliente, se posicione em relação a participação no processo comercial descrito na nota.
Por isso, o mesmo deve utilizar as opções de manifesto, para que assim a participação possa ser confirmada naquela operação e também confirmar se tudo ocorreu de acordo com o que o emissor informou no documento.
E se caso você for uma das pessoas que não está por dentro sobre os eventos do manifesto, então esse blog foi feito para você!
Vamos sanar todas as suas dúvidas em relação a manifesto do destinatário, e principalmente, apresentar modos corretos para manifestar as notas e com segurança.
Eventos do manifesto do destinatário
O manifesto do destinatário é formado através de quatro eventos, que serão citados abaixo:
1. Confirmação da operação
2. Operação não realizada
3. Desconhecimento da operação
4. Ciência da operação
E assim, irei apresentar para você, um pouco sobre cada um.
Confirmação da operação
A “Confirmação da operação” do manifesto é uma confirmação para que o destinatário da nota esteja participando da operação da mesma, e que assim ela possa ter sido conduzida corretamente como condiz no emissor do documento.
Uma citação de exemplo é que você tenha comprado alguns produtos com um fornecedor de fora do estado, assim que a mercadoria comprada entrar para sua empresa, e se for verificado e comprovado que as informações descritas na nota fiscal correspondem corretamente aos itens recebidos, então a nota precisa ser manifestada como um evento de confirmação da operação. Assim que a mercadoria estiver dentro de sua empresa, ela poderá ser manifestada.
Operação não realizada
O mesmo se refere ao MD-e que o destinatário se reconhece como participante da operação, porém, devido a alguns problemas, a mesma não ocorreu da forma descrita na nota.
Alguns casos em que a “Operação não realizada” é utilizada com frequência:
– A mercadoria é devolvida antes mesmo de entrar nas instalações da empresa;
– A carga sofre algum tipo de dano durante o transporte;
– O que foi entregue não corresponde ao que foi registrado na nota (itens a mais ou a menos, produto recebido é diferente do produto informado na NF-e, etc).
Basicamente como destinatário você participou corretamente da operação, mas ouve algum tipo de problema com a entrega dos produtos, ou as mesmas mercadorias não coincidem com o que foi descrito na NF-e.
Desconhecimento da operação
O próximo tópico é o “Desconhecimento da operação”, que o mesmo deve ser utilizado em situações que o destinatário recebe notas emitidas contra ele sem a autorização e sem sua consciência. Existem chances da mesma acontecer quando a IE/CNPJ da empresa é utilizada indevidamente, seja pelo próprio descuido ou até para encobrir operações fraudulentas, como a emissão de notas frias.
Por isso, o “Desconhecimento da operação” servirá para que você possa apresentar e declarar para o Fisco que aquela operação em específico não é sua, na qual não é participante.
Um bom ponto a ser reforçado é que ao manifestar o Desconhecimento da Operação ou Operação não realizada é recomendado que você faça um boletim de ocorrência policial, com finalidade de garantir uma segurança a mais quanto às informações manifestadas, caso for confirmado, de fato, que houve algum tipo de fraude.
Ciência da operação
Este único evento facultativo do MD-e, a ciência da operação, que não tem a finalidade de apresentar o posicionamento do destinatário sobre a sua nota fiscal. Sendo assim, o evento de ciência funciona como um registro da solicitação do destinatário para baixar o arquivo XML.
De uma maneira mais simples de se dizer, a ciência da operação fornece o download do XML diretamente do site oficial da Receita. Mas se a ciência da operação for registrada, é obrigatório manifestar a NF-e com um dos três eventos citados anteriormente.
O ideal e mais recomendado é verificar na legislação estadual para poder entender como essa e outras questões mais específicas em relação a obrigatoriedade do manifesto são aplicadas no estado em que você está morando.
Podemos se dizer que a ciência da operação registra na NF-e que o destinatário tem “ciência” e conhecimento da emissão do documento, mas que a sua participação naquela operação não foi confirmada pelo mesmo.
Para quem o manifesto do destinatário é obrigatório?
De acordo com o Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, estão obrigados ao manifesto o emissor da NF-e e o destinatário, conforme o inciso III, para as situações que:
I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
– Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1° de março de 2013;
– Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1° de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1° de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1° de agosto de 2015, a circulação de:
– Cigarros;
– Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
– Refrigerantes e água mineral.
Com tudo, o ajuste impõe claramente que cada unidade da federação possui autonomia para exigir dos demais contribuintes ( que na qual não são mencionados no Anexo II do documento citado acima) o registro dos eventos para as operações que julgarem necessárias.
Dessa maneira, relevaremos um ponto: Consulte a legislação do seu estado para verificar se a obrigação de manifestação foi estendida e outras operações, não previstas no Ajuste SINIEF.
Prazos para registro dos eventos
O prazo de registro para cada evento do manifesto também são descritos no ajuste, ele começa a ser contado a partir do dia em que foi realizado a autorização de uso na NF-e.
Como e por onde manifestar
Logo abaixo, iremos apresentar para você, três ferramentas para manifestar as notas fiscais. É muito importante lembrar que, é necessário escolher somente uma ferramenta para manifestar.
Como cada evento do manifesto só pode ser utilizado uma única vez, quando o manifesto é feito por ferramentas simultâneas é que isso tende a gerar muitos erros na manifestação e isso pode te trazer problemas que mais tarde não serão solucionados com facilidade.
Portal da NF-e
Esse é uma das formas para que a manifestação do destinatário possa ser feita. Por ele o contribuinte pode estar consultando notas que foram emitidas para seu CNPJ utilizando a chave de acesso da nota ou até mesmo o certificado digital. Esse procedimento pode ser realizado acessando o menu “Serviços”, e em seguida “Manifestação Destinatário”.
Programa manifestador SEFAZ/SP
Uma outra maneira de manifestar as NF-e é através do programa manifestador desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para tratamento das notas fiscais. Além de fazer a manifestação das NF-e, após a instalação do programa na máquina, o contribuinte também pode baixar e validar todos os arquivos XML de suas notas.
Tecnologia de gestão fiscal
O manifesto do destinatário pode ser feita também por outros meios, um deles é a tecnologia de gestão fiscal, que disponibilizam essa funcionalidade. Uma grande vantagem em manifestar através dessas ferramentas de gestão fiscal é que elas possuem um layout muito mais intuitivo do que os programas gratuitos, e entrega um custo-benefício excelente e bem acessível para sua empresa, independente do porte que ela possui.
Essas tecnologias também contam com recursos específicos que promovem a gestão completa um tanto quanto profissional de todos os arquivos fiscais digitais. Através do vínculo com o certificado digital da sua empresa, o software fiscal é capaz de capturar instantaneamente todas as NF-e emitidas contra o seu CNPJ e assim:
– Garantir o armazenamento seguro dos arquivos eletrônicos;
– Organizar de forma eficiente os documentos, proporcionando maior produtividade para você e sua equipe;
– Simplificar processos de análise dos setores fiscal e contábil.
Segurança é a solução
Dentre todos os benefícios citados e não citados que o manifesto pode te proporcionar, o maior deles sem dúvidas é a segurança!
É praticamente impossível ter controle sobre quem irá ou quem pode utilizar o CNPJ do seu negócio.
Inconveniências acontecem das mais variadas maneiras, seja por falhas humanas, erros de digitação ou intenções ilícitas com objetivo claro de fraude, o seu CNPJ está sujeito a ser envolvido em operações que não é do seu conhecimento a qualquer momento, e o manifesto é a chance que o Fisco te dá para se defender de tudo isso.
Ao utilizá-lo, irá cair drasticamente as chances de sua empresa se envolver com problemas fiscais relacionados à emissão de notas contra o seu CNPJ sem o seu conhecimento e/ou consentimento, o que mais a frente gera no pagamento indevido de impostos e afeta a liquidez da empresa. Da mesma forma que a manifestação pode ser nomeada como uma das boas práticas de gestão fiscal que contribui, inclusive, para reduzir custos e melhorar a saúde financeira da sua empresa.
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