Atualização: lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

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O governo federal atualizou a lista de atividades que não podem mais ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Profissionais que atuam nessas áreas precisam migrar para outras categorias empresariais para manterem-se formalizados. A seguir, apresentamos as principais informações sobre as atividades excluídas, os motivos das restrições e orientações para quem foi afetado por essas mudanças.

Atividades excluídas do MEI em 2025

As seguintes profissões foram excluidas da lista de ocupações permitidas para registro como MEI:

  • Alinhador(a) de pneus

  • Aplicador(a) agrícola

  • Arquivista de documentos

  • Balanceador(a) de pneus

  • Coletor de resíduos perigosos

  • Comerciante de fogos de artifício

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

  • Comerciante de medicamentos veterinários

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

  • Contador(a)/técnico(a) contábil

  • Dedetizador(a)

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

  • Operador(a) de marketing direto

A exclusão dessas atividades implica que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisam migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

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Por que algumas atividades não são permitidas no MEI?

O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores que exercem atividades de baixo risco e complexidade. Algumas profissões são excluídas devido a fatores como:

  • Regulamentação profissional: atividades que exigem registro em conselhos profissionais, como medicina, advocacia, psicologia e engenharia, já eram vetadas anteriormente devido à necessidade de registro específico.

  • Riscos envolvidos: profissões que envolvem riscos elevados à saúde, segurança ou meio ambiente podem ser excluídas para garantir a integridade dos profissionais e da sociedade.

  • Complexidade tributária: atividades com estruturas de faturamento ou operações mais complexas podem não se adequar ao regime simplificado do MEI.

O que fazer se sua atividade não é permitida como MEI?

Se sua atividade foi excluída ou não é permitida no MEI, é importante tomar as seguintes medidas:

  1. Desenquadramento do MEI: acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção "Desenquadramento" para alterar sua categoria empresarial. É recomendável realizar esse procedimento o quanto antes para evitar problemas fiscais.

  2. Escolha de nova categoria: considere migrar para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que oferecem regimes tributários como o Simples Nacional, adequados para atividades mais complexas.

  3. Regularização profissional: caso sua profissão exija registro em conselho profissional, providencie a regularização necessária para exercer legalmente sua atividade.

  4. Consultoria especializada: busque orientação de um contador ou consultor especializado para auxiliá-lo na transição e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e tributárias.

Erros nunca mais

Importância de manter-se informado

As listas de atividades permitidas e excluídas no MEI são atualizadas periodicamente. Portanto, é fundamental que os empreendedores acompanhem essas mudanças por meio de fontes oficiais, como o Portal do Empreendedor e o site do Governo Federal, para garantir que suas atividades estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Manter-se informado e agir proativamente diante de alterações nas regulamentações é essencial para assegurar a continuidade e legalidade do seu negócio.

E os MEIs que não emitem nota fiscal?

Independentemente da atividade exercida, todos os MEIs que prestam serviços para empresas ou vendem produtos para pessoas jurídicas são obrigados a emitir nota fiscal. Mesmo que sua ocupação continue sendo permitida como MEI, não emitir notas fiscais pode gerar problemas como autuações fiscais, dificuldade para comprovar renda e até a perda de clientes que exigem esse documento.

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