Atualização: lista de atividades que não podem ser MEI em 2025
Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

O governo federal atualizou a lista de atividades que não podem mais ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Profissionais que atuam nessas áreas precisam migrar para outras categorias empresariais para manterem-se formalizados. A seguir, apresentamos as principais informações sobre as atividades excluídas, os motivos das restrições e orientações para quem foi afetado por essas mudanças.
Atividades excluídas do MEI em 2025
As seguintes profissões foram excluidas da lista de ocupações permitidas para registro como MEI:
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto
A exclusão dessas atividades implica que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisam migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Por que algumas atividades não são permitidas no MEI?
O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores que exercem atividades de baixo risco e complexidade. Algumas profissões são excluídas devido a fatores como:
Regulamentação profissional: atividades que exigem registro em conselhos profissionais, como medicina, advocacia, psicologia e engenharia, já eram vetadas anteriormente devido à necessidade de registro específico.
Riscos envolvidos: profissões que envolvem riscos elevados à saúde, segurança ou meio ambiente podem ser excluídas para garantir a integridade dos profissionais e da sociedade.
Complexidade tributária: atividades com estruturas de faturamento ou operações mais complexas podem não se adequar ao regime simplificado do MEI.
O que fazer se sua atividade não é permitida como MEI?
Se sua atividade foi excluída ou não é permitida no MEI, é importante tomar as seguintes medidas:
Desenquadramento do MEI: acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção "Desenquadramento" para alterar sua categoria empresarial. É recomendável realizar esse procedimento o quanto antes para evitar problemas fiscais.
Escolha de nova categoria: considere migrar para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que oferecem regimes tributários como o Simples Nacional, adequados para atividades mais complexas.
Regularização profissional: caso sua profissão exija registro em conselho profissional, providencie a regularização necessária para exercer legalmente sua atividade.
Consultoria especializada: busque orientação de um contador ou consultor especializado para auxiliá-lo na transição e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e tributárias.

Importância de manter-se informado
As listas de atividades permitidas e excluídas no MEI são atualizadas periodicamente. Portanto, é fundamental que os empreendedores acompanhem essas mudanças por meio de fontes oficiais, como o Portal do Empreendedor e o site do Governo Federal, para garantir que suas atividades estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.
Manter-se informado e agir proativamente diante de alterações nas regulamentações é essencial para assegurar a continuidade e legalidade do seu negócio.
E os MEIs que não emitem nota fiscal?
Independentemente da atividade exercida, todos os MEIs que prestam serviços para empresas ou vendem produtos para pessoas jurídicas são obrigados a emitir nota fiscal. Mesmo que sua ocupação continue sendo permitida como MEI, não emitir notas fiscais pode gerar problemas como autuações fiscais, dificuldade para comprovar renda e até a perda de clientes que exigem esse documento.
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