Índice
ToggleO setor de transporte de cargas está prestes a ganhar uma nova ferramenta para simplificar suas operações fiscais: o CT-e Simplificado. Este novo documento surge como uma solução para otimizar a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, facilitando processos para transportadores que operam em trajetos intermunicipais ou interestaduais.
Com o CT-e Simplificado, o objetivo é reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na emissão de documentos fiscais, especialmente em situações que envolvem múltiplos remetentes ou destinatários em uma única viagem.
Implantação do CT-e Simplificado
Instituído pelo Ajuste SINIEF nº 46/2023, o CT-e Simplificado é uma inovação no conhecimento de transporte eletrônico, permitindo que transportadores emitam um único documento fiscal para operações de transporte intermunicipal ou interestadual. Esse documento pode ser utilizado em casos onde há múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como único tomador de serviço, contemplando todas as prestações feitas para esse tomador em uma única viagem e por veículo.
O tomador de serviço é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de transporte e, portanto, é responsável pelo pagamento desse serviço. No contexto do CT-e Simplificado, o transportador emite um único documento fiscal para o tomador de serviço, cobrindo todas as prestações de transporte realizadas em uma viagem.
Recentemente, esse novo formato ganhou mais detalhes com a publicação da versão 1.02 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado), divulgada em 13 de agosto de 2024, que apresenta as especificações técnicas necessárias para sua implementação. A previsão é que o CT-e Simplificado esteja disponível em ambiente de homologação no dia 16 de setembro, e no ambiente de produção no dia 21 de outubro de 2024.
Leia também: Nota fiscal de devolução simbólica: entenda o que é e como usá-la
O que é o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, foi desenvolvido como uma solução para tornar a documentação de transporte de cargas mais eficiente e menos burocrática. Este documento eletrônico é uma versão mais básica e simplificada do CT-e completo, destinado ao registro de operações de transporte intermunicipal ou interestadual quando há um único tomador de serviço. A principal vantagem do CT-e Simplificado é a agilidade na emissão, pois ele unifica informações que não precisam ser repetidamente preenchidas a cada novo serviço de transporte.
Isso é particularmente útil para transportadores que realizam múltiplas viagens para o mesmo cliente, eliminando a necessidade de detalhar remetente e destinatário em cada novo documento. Além disso, o CT-e Simplificado pode ser utilizado em situações de redespacho, onde uma carga é transportada por um operador que, por sua vez, contrata outro para completar a rota. Nesses casos, o CT-e Simplificado permite que o primeiro operador emita um único documento que abrange todo o percurso da carga, simplificando o processo para todas as partes envolvidas.
Ao adotar o CT-e Simplificado, o setor de transporte de cargas ganha em produtividade, já que o tempo gasto na emissão de documentos fiscais é reduzido. Isso também diminui a probabilidade de erros de preenchimento, evitando problemas como atrasos e multas. Em resumo, o CT-e Simplificado é uma versão otimizada do CT-e, focada em simplificar a emissão e gestão deste documento fiscal, facilitando a recuperação e o intercâmbio de informações.
Requisitos para emissão do CT-e Simplificado
O CT-e Simplificado pode ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários, com um único tomador de serviço. Antes do início da prestação, o transportador pode emitir um único CT-e Simplificado, que deve atender aos seguintes requisitos:
- A carga deve conter mercadorias de, no mínimo, dois remetentes ou dois destinatários;
- As mercadorias transportadas devem possuir notas fiscais eletrônicas;
- As prestações de serviço de transporte devem iniciar na mesma unidade federativa;
- As prestações de serviço de transporte devem terminar na mesma unidade federativa;
- As prestações de serviço de transporte devem possuir o mesmo CFOP;
- As prestações de serviço de transporte devem estar submetidas à mesma tributação, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento, se aplicável;
- As prestações de serviço de transporte devem possuir o mesmo código de benefício fiscal, conforme determinado pela unidade federada.
Ao emitir o CT-e Simplificado, o transportador fica dispensado do preenchimento dos campos referentes ao remetente e destinatário, podendo utilizá-lo em situações de redespacho e subcontratação.
Imagine uma transportadora que presta serviços para um cliente que frequentemente envia mercadorias a vários destinatários dentro do mesmo estado. Antes da implementação do CT-e Simplificado, seria necessário emitir cinco CT-es distintos para cobrir as entregas a cinco destinatários diferentes. Agora, com o novo formato, a transportadora pode emitir um único CT-e que abrange todas essas entregas, simplificando o processo e reduzindo a carga administrativa, principalmente para o e-commerce, no qual o envio de múltiplos pedidos para diferentes destinatários é comum.
Esse documento fiscal representa um avanço significativo para o setor de transporte de cargas, trazendo mais agilidade, eficiência e menos burocracia para as operações fiscais. Com sua implementação, transportadoras e empresas de e-commerce poderão otimizar processos e reduzir o tempo dedicado à emissão de documentos fiscais, garantindo uma operação mais fluida e menos sujeita a erros. O Treeunfe CTe já está se adaptando a esse novo formato para oferecer aos seus clientes uma solução integrada e preparada para o futuro do transporte eletrônico de mercadorias.