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ToggleNossa tão conhecida DANFE irá deixar de ser impresso (em alguns casos), através do Ajuste SINIEF 05/18, foi informado que o documento auxiliar não precisará ser
mais impressos.
Sobre a DANFE!
Desde que nossas notas fiscais passaram a ser eletrônicas, sendo criado o NFe (Nota
Fiscal Eletrônica), sendo um documento de apenas existência eletrônica(digital). Ele é emitido e armazenado eletronicamente na tecnologia chamada xml.
Como a NFe é um documento eletrônico, foi criado o DANFe (Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica), ela nada mais é do que uma representação gráfica do NFe que
por sua vez é digital.
Em caso de transportar uma mercadoria, é necessário mostrar a nota fiscal do produto,
ai que o DANFe entrou, para imprimir e visualizar a NFe.
A DANFe ela não substitui a Nota fiscal eletrônica, portanto, ela facilita o acesso aos
dados da NFe por meio impresso, melhor dizendo, ela é a NFe impressa em papel.
Novas mudanças para 2018.
Nova mudança divulgada pelo CONFAZ será aplicado diretamente no Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe), o Ajuste SINIEF 05/18, a mudança irá
ser interna ou seja dentro de cada unidade federativa. Mas neste ajuste só foi
publicado somente uma mudança, que já esta valendo desde o dia 1º de Junho de 2018.
Quais foram os ajustes?
Por meio da publicação do Ajuste SINIEF 05/18, foi estabelecido a dispensa da
impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe), mas, a mudança
só passará a ser valida no trânsito de mercadorias em operações internas, desde que estejam de atendendo as condições do fisco.
A mudança que dispensa a impressão do documento auxiliar, só será valida nos
transportes realizados dentro de cada estado, ou seja, não será preciso imprimir a
DANFe comprovar o transporte.
Vale lembrar que terá outros meio de comprovar a NFe para o fisco,
O que diz o Ajuste!
“§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas,
desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.”.
Quando estarei liberado para imprimir o DANFE?
Não será mais necessário imprimir o documento auxiliar (DANFE), somente em operações de transporte realizadas dentro do mesmo estado.
Portanto, para transportar a mercadoria sem a DANFE dentro do estado, a empresa que emitir a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), deverá ter o arquivo XML disponível, caso o fisco solicite o comprovante, a empresa terá que informar e comprovar a transação através do arquivo XML.
Por isso é importante armazenar suas notas fiscais eletrônicas de forma mais segura. Uma boa forma de armazenar seus arquivos XMLs com segurança é buscar serviços de armazenamento em nuvem gratuito ou pago.