Data de Entrada/Saída posterior ao permitido (Posterior a 30 dias)

A rejeição “Data de Entrada/Saída posterior ao permitido”, que pode ocorrer ao enviar uma nota fiscal, indica que a data e hora de saída registrada na nota estão muito adiantadas, ultrapassando o limite permitido de 30 dias. Isso geralmente acontece quando uma nota é preparada antecipadamente e a data de saída é ajustada para um momento futuro, não para emissão imediata, mas sim para que fique salva e pronta para uso posterior. Para evitar essa rejeição, é importante ajustar a data de saída para um intervalo aceitável antes de finalizar a emissão da nota.

Para corrigir este erro, é preciso ir em
Dados gerais dentro da nota.

Para corrigir a data e hora de saída da nota fiscal e evitar a rejeição, você pode simplesmente apagar a data e hora preenchidas ao clicar no ‘X’ ao lado direito do campo, conforme mostra a imagem abaixo. Ou também, você pode ajustar a data para o momento atual acrescentando mais dois minutos; por exemplo, se forem 10:21, altere para 10:23. Essa pequena alteração também é suficiente para que a emissão da nota funcione corretamente.

Após a alteração, basta clicar em Salvar, e em seguida, Salvar e Enviar para enviar a nota novamente para autorizá-la.

Esperamos que este blogpost tenha lhe ajudado com o erro de Data de Entrada/Saída posterior ao permitido.

Treeunfe agradece pela preferência e deseja-lhe sucesso, estamos à sua disposição.

O Treeunfe NFe é o emissor de notas que mais se encaixa em sua empresa por ter uma facilidade na emissão de sua nota fiscal, com ele é possível fazer o cadastro com agilidade e ainda continuar com tempo para aquilo que realmente importa que é o seu negócio!

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