Doações para o RS deixam de exigir documentos fiscais

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou, nesta sexta-feira (10), um aviso de que um “corredor humanitário” foi formado para agilizar a chegada de doações no Estado, que sofre seriamente com enchentes e alto volume de chuvas desde a semana passada. 

A decisão envolve a dispensa da emissão de documentos fiscais de doações em todo o país, resultando na criação de uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todos os estados brasileiros e o Distrito Federal. 

Os produtos, incluindo alimentos, vestuário e eletrônicos, devem ser enviados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do estado, às prefeituras locais ou a organizações beneficentes sem fins lucrativos sediadas no RS.

A resolução foi tomada durante uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ocorreu nesta última terça-feira (07).

Como fazer sua doação? 

A norma estabelece que empresas de todo o Brasil que desejam doar para o estado do Rio Grande do Sul estão isentas de emitir documentos fiscais, tanto para a circulação de mercadorias quanto para serviços de transporte. Os produtos doados devem ser acompanhados apenas pela declaração de conteúdo, disponível neste link.

A exceção se aplica às empresas contribuintes de ICMS. Se elas planejam enviar mercadorias próprias, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica utilizando o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910, correspondente a remessa em bonificação, doação ou brinde. No entanto, essa doação ainda é isenta de ICMS.

Para empresas contribuintes de ICMS que pretendem enviar itens coletados de terceiros, e não produzidos por elas, é suficiente a apresentação da declaração de conteúdo.

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