Entenda o que é o responsável técnico e o CSRT na emissão de NF-e

Com as recentes atualizações da Nota Técnica 2018.005, versão 1.40, foram implementados no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a obrigatoriedade da inclusão das informações do responsável técnico e a utilização do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico). Essas mudanças visam garantir maior segurança e a validade das notas fiscais eletrônicas, incluindo o controle sobre o sistema emissor e a adoção do CSRT em estados específicos.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples o que são esses conceitos, os prazos para adequação, e como você, contribuinte, pode se preparar para essas mudanças. Continue a leitura!

O que é o responsável técnico?

O responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou responsável pelo software utilizado para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e). Por exemplo, a Treeunfe é o responsável técnico pelos emissores Treeunfe NFe e Treeunfe NFC-e. Essa informação é registrada na SEFAZ, permitindo que as administrações tributárias identifiquem o sistema emissor utilizado pelo contribuinte e, se necessário, entrem em contato com a empresa responsável para corrigir eventuais problemas na emissão.

Com essa mudança, o cadastro do responsável técnico garante mais controle sobre o uso do sistema emissor, evitando fraudes e assegurando que o software esteja devidamente credenciado.

O que é o CSRT?

O CSRT é um código de segurança gerado pela SEFAZ e fornecido à empresa responsável pelo sistema emissor de notas fiscais. Esse código, junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o hashCSRT, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor. Apenas a empresa desenvolvedora do sistema e a SEFAZ conhecem o CSRT, garantindo que o software utilizado para emitir as notas fiscais seja seguro e confiável.

Prazos para adequação

Os prazos para o uso obrigatório do CSRT variam de acordo com o estado. A Nota Técnica 2018.005, versão 1.40, traz o cronograma de implementação das novas regras, que são obrigatórias em alguns estados. Confira os prazos para adequação:

Paraná:

  • Homologação (ambiente de testes): O uso do CSRT será opcional até 03/02/2025.
  • Produção (ambiente com valor fiscal): A partir de 01/04/2025, o uso do CSRT será obrigatório para todas as empresas que utilizam o modelo 55 (NF-e).
  • A validação opcional do CSRT começa em 01/10/2024.

Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO):

  • Esses estados já implementaram as regras de validação para o responsável técnico e o CSRT. Caso a sua empresa atue nesses estados, é fundamental verificar se o seu sistema emissor de NF-e já está configurado conforme as exigências da SEFAZ.

Esses prazos são importantes para que as empresas e os desenvolvedores de software tenham tempo de se adaptar, garantindo que todas as configurações estejam corretas e evitando rejeições na emissão de notas fiscais.

Como utilizar o sistema emissor nas exigências da SEFAZ

Para que o sistema emissor funcione corretamente dentro dessas novas exigências, é necessário solicitar o uso do sistema emissor junto à SEFAZ do estado onde sua empresa está registrada. Isso envolve a configuração adequada dos dados do responsável técnico e do CSRT no sistema emissor utilizado.

Como se credenciar na SEFAZ do Paraná

Para estar em conformidade com essas atualizações, as empresas paranaenses devem solicitar a UPD (cadastro no sistema de processamento de dados para fornecedores e usuários) junto à SEFAZ do Paraná. Todo o processo é feito online, diretamente no portal da SEFAZ.

Se você utiliza o Treeunfe NFe, nosso sistema já está preparado e em conformidade com essas exigências, garantindo que você não enfrentará problemas relacionados ao responsável técnico e ao CSRT. Antes de iniciar sua emissão de notas fiscais em nosso emissor, basta se credenciar na SEFAZ do Paraná de maneira simples e rápida:

  1. Acesse o site da SEFAZ, e clique em Receita PR;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela;
  4. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso;
  5. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar;
  6. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar;
  7. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar;
  8. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador;
  9. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná;
  10. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal.

O Treeunfe NFe pode te ajudar

Uma das grandes vantagens do Treeunfe NFe é que nosso sistema já está integrado e atualizado com os identificadores de CSRT junto à SEFAZ, garantindo que você não precisará se preocupar com essas novas exigências técnicas. Nós cuidamos de toda a configuração para que você possa emitir suas notas fiscais com segurança e eficiência, sem risco de rejeições como:

Se você está buscando uma solução prática e completa para emissão de notas fiscais, o Treeunfe NFe é ideal. Simples e acessível, o sistema permite que pequenos empreendedores emitam suas notas fiscais de forma descomplicada, com regras de tributação já pré-definidas. E o melhor: você pode testar todas as funcionalidades gratuitamente por 30 dias. Simplifique a emissão de suas notas fiscais com o Treeunfe NFe!

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