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ToggleCom as recentes atualizações da Nota Técnica 2018.005, versão 1.40, foram implementados no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a obrigatoriedade da inclusão das informações do responsável técnico e a utilização do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico). Essas mudanças visam garantir maior segurança e a validade das notas fiscais eletrônicas, incluindo o controle sobre o sistema emissor e a adoção do CSRT em estados específicos.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples o que são esses conceitos, os prazos para adequação, e como você, contribuinte, pode se preparar para essas mudanças. Continue a leitura!
O que é o responsável técnico?
O responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou responsável pelo software utilizado para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e). Por exemplo, a Treeunfe é o responsável técnico pelos emissores Treeunfe NFe e Treeunfe NFC-e. Essa informação é registrada na SEFAZ, permitindo que as administrações tributárias identifiquem o sistema emissor utilizado pelo contribuinte e, se necessário, entrem em contato com a empresa responsável para corrigir eventuais problemas na emissão.
Com essa mudança, o cadastro do responsável técnico garante mais controle sobre o uso do sistema emissor, evitando fraudes e assegurando que o software esteja devidamente credenciado.
O que é o CSRT?
O CSRT é um código de segurança gerado pela SEFAZ e fornecido à empresa responsável pelo sistema emissor de notas fiscais. Esse código, junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o hashCSRT, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor. Apenas a empresa desenvolvedora do sistema e a SEFAZ conhecem o CSRT, garantindo que o software utilizado para emitir as notas fiscais seja seguro e confiável.
Prazos para adequação
Os prazos para o uso obrigatório do CSRT variam de acordo com o estado. A Nota Técnica 2018.005, versão 1.40, traz o cronograma de implementação das novas regras, que são obrigatórias em alguns estados. Confira os prazos para adequação:
Paraná:
- Homologação (ambiente de testes): O uso do CSRT será opcional até 03/02/2025.
- Produção (ambiente com valor fiscal): A partir de 01/04/2025, o uso do CSRT será obrigatório para todas as empresas que utilizam o modelo 55 (NF-e).
- A validação opcional do CSRT começa em 01/10/2024.
Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO):
- Esses estados já implementaram as regras de validação para o responsável técnico e o CSRT. Caso a sua empresa atue nesses estados, é fundamental verificar se o seu sistema emissor de NF-e já está configurado conforme as exigências da SEFAZ.
Esses prazos são importantes para que as empresas e os desenvolvedores de software tenham tempo de se adaptar, garantindo que todas as configurações estejam corretas e evitando rejeições na emissão de notas fiscais.
Como utilizar o sistema emissor nas exigências da SEFAZ
Para que o sistema emissor funcione corretamente dentro dessas novas exigências, é necessário solicitar o uso do sistema emissor junto à SEFAZ do estado onde sua empresa está registrada. Isso envolve a configuração adequada dos dados do responsável técnico e do CSRT no sistema emissor utilizado.
Como se credenciar na SEFAZ do Paraná
Para estar em conformidade com essas atualizações, as empresas paranaenses devem solicitar a UPD (cadastro no sistema de processamento de dados para fornecedores e usuários) junto à SEFAZ do Paraná. Todo o processo é feito online, diretamente no portal da SEFAZ.
Se você utiliza o Treeunfe NFe, nosso sistema já está preparado e em conformidade com essas exigências, garantindo que você não enfrentará problemas relacionados ao responsável técnico e ao CSRT. Antes de iniciar sua emissão de notas fiscais em nosso emissor, basta se credenciar na SEFAZ do Paraná de maneira simples e rápida:
- Acesse o site da SEFAZ, e clique em Receita PR;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela;
- Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso;
- Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar;
- Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar;
- Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar;
- Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador;
- Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná;
- Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal.
O Treeunfe NFe pode te ajudar
Uma das grandes vantagens do Treeunfe NFe é que nosso sistema já está integrado e atualizado com os identificadores de CSRT junto à SEFAZ, garantindo que você não precisará se preocupar com essas novas exigências técnicas. Nós cuidamos de toda a configuração para que você possa emitir suas notas fiscais com segurança e eficiência, sem risco de rejeições como:
- Rejeição 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico
- Rejeição 973 – CNPJ do responsável técnico inválido
- Rejeição 975 – Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
- Rejeição 976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 977 – Identificador do CSRT revogado
Se você está buscando uma solução prática e completa para emissão de notas fiscais, o Treeunfe NFe é ideal. Simples e acessível, o sistema permite que pequenos empreendedores emitam suas notas fiscais de forma descomplicada, com regras de tributação já pré-definidas. E o melhor: você pode testar todas as funcionalidades gratuitamente por 30 dias. Simplifique a emissão de suas notas fiscais com o Treeunfe NFe!