MEI é obrigado a se cadastrar no DET

A partir do dia 1º de agosto de 2024, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil serão obrigados a atualizar suas informações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa exigência faz parte de uma série de alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando a modernização e a melhoria na comunicação entre o governo e os pequenos empresários.

Originalmente, o prazo para o cadastramento no DET para o grupo do Simples Nacional, que inclui MEIs e empregadores domésticos, encerraria em 1º de maio. No entanto, uma recente publicação no Diário Oficial da União estendeu este prazo para 1º de agosto. Esta prorrogação visa proporcionar mais tempo para que os envolvidos se adaptem às novas normas sem maiores dificuldades.

O que é o DET e para que serve?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Governo Federal, sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Ele tem como função centralizar as comunicações oficiais entre o MTE e os empregadores, incluindo notificações de fiscalização, intimações e o recebimento de documentos eletrônicos necessários em inspeções e processos administrativos.

Para os MEIs, o DET se torna uma ferramenta crucial para assegurar uma comunicação eficiente e direta com o governo, facilitando o cumprimento de obrigações legais e ajudando a evitar penalidades por desconhecimento de normas ou prazos.
Desde o dia 1º de março deste ano, o DET é obrigatório para empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, incluindo os empregadores domésticos e os MEIs (que estão no terceiro grupo), também devem aderir ao sistema. Embora todos os MEIs sejam automaticamente incluídos no DET, é essencial realizar o primeiro acesso para atualizar informações cadastrais e garantir que notificações importantes não sejam perdidas.

Quais são as ferramentas do DET?

A plataforma oferece uma variedade de ferramentas para simplificar e otimizar a gestão de obrigações trabalhistas para os empregadores. Veja como cada uma dessas ferramentas pode te auxiliar:

  • Dados Cadastrais: esta funcionalidade permite aos empregadores acessar e monitorar informações essenciais como CNPJ, endereço, CPF do responsável, palavra-chave e contatos. É importante notar que, embora o DET permita visualizar o cadastro na Receita Federal, qualquer alteração necessária deve ser feita diretamente nos sistemas da Receita.
  • Caixa Postal: através da Caixa Postal no DET, os empregadores podem consultar as mensagens recebidas. Importante: mensagens não lidas por mais de 15 dias são consideradas como conhecidas tacitamente, o que significa que o empregador é considerado ciente do seu conteúdo, mesmo que não tenha aberto a mensagem.
  • Notificações: este recurso facilita a gestão da Caixa Postal, permitindo aos usuários visualizar e responder a documentos solicitados. Manter-se atento às notificações é crucial para não perder prazos ou informações importantes.
  • Procurações: o DET integra-se ao Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), permitindo que empregadores concedam procurações eletronicamente a terceiros autorizados a representá-los em determinadas situações.

O cadastro no DET é obrigatório?

Sim, o cadastro no DET é obrigatório para uma ampla gama de empregadores, abrangendo tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas. Isso inclui todas as Pessoas Físicas que empregam pelo menos um trabalhador, como é o caso de trabalhadores domésticos, bem como todas as Pessoas Jurídicas, incluindo MEIs, independentemente de terem funcionários ou não.

Embora não exista uma penalidade direta aplicada ao MEI que deixar de atualizar seu cadastro no DET, é crucial prestar atenção às comunicações feitas pela plataforma. Caso um MEI receba uma notificação de um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responda, ele pode ser multado em até cinco vezes o valor do salário mínimo regional. Essa medida reforça a importância de manter o cadastro atualizado e de responder prontamente a quaisquer notificações recebidas para evitar penalidades.

Passo a passo: como acessar o DET

  1. Acesse a plataforma por um navegador web; 
  2. Faça login no DET utilizando suas credenciais do gov.br. Você precisará informar seu CPF e senha do Gov.br. Certifique-se de ter uma conta com nível de segurança prata ou superior;
  3. O sistema exibirá os dados associados ao seu CPF. Insira a palavra-chave e complete os campos de contato, incluindo nome, telefone e e-mail, antes de salvar as informações;
  4. Selecione “Trocar perfil” para verificar se o CNPJ da sua empresa está correto. Caso necessário, atualize novamente os dados de contato e salve as alterações.

Para os MEIs, familiarizar-se com as funcionalidades do DET e manter o cadastro atualizado é essencial para garantir a conformidade com as normas trabalhistas e evitar possíveis penalidades.

Continue acompanhando o blog da Treeunfe para mais informações do mundo empresarial. Até logo!

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