NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro
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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mudou a forma de vender no varejo ao substituir os antigos cupons fiscais. Ela trouxe mais agilidade e modernidade para o dia a dia de milhões de empreendedores e consumidores.
Mas o cenário fiscal no Brasil está sempre em movimento, e novas regras chegam para reforçar o controle e a conformidade.
Uma dessas mudanças afeta diretamente quem vende para outras empresas: a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e não poderá mais ser emitida para Pessoas Jurídicas (CNPJs).
Se você realiza vendas B2B, será preciso se adaptar e passar a emitir a NF-e. A Treeunfe está pronta para te apoiar nessa transição, garantindo que suas operações de venda continuem rodando sem complicações.
Ajuste SINIEF nº 12/2025: mudanças na NFC-e
O Diário Oficial da União publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz uma mudança importante para o comércio: a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for Pessoa Física (CPF).
Na prática, isso significa que, a partir de 3 de novembro de 2025, as vendas para pessoas jurídicas (CNPJs) não poderão mais ser registradas por NFC-e. Nessas situações, será obrigatório emitir a NF-e.
A medida busca padronizar o uso dos documentos fiscais eletrônicos e trazer mais clareza para o controle tributário: a NFC-e fica restrita ao varejo (venda para consumidor final pessoa física), enquanto a NF-e passa a ser o documento oficial para operações entre empresas.
Além disso, esse ajuste traz outras mudanças complementares que também entram em vigor na mesma data, reforçando a necessidade de os varejistas se adaptarem às novas exigências fiscais.
Exclusão do campo CNPJ: o fim de uma era
Uma das consequências diretas dessa mudança é a exclusão do campo "CNPJ" dos dados do destinatário na NFC-e. Com isso, o sistema emissor de NFC-e não permitirá mais o preenchimento desse dado, forçando as empresas a utilizarem outro modelo de documento fiscal quando o comprador for uma pessoa jurídica.
Essa alteração, embora pareça simples, representa o fim de uma prática comum no varejo, onde muitas empresas emitem NFC-e para vendas a outras empresas, especialmente em operações de baixo valor ou de consumo imediato.

Qual nota fiscal usar para vendas a empresas (CNPJ) no varejo?
Com a restrição da NFC-e apenas para pessoas físicas, surge a dúvida: qual documento fiscal emitir quando a venda for para empresas (CNPJ)? A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A NF-e (modelo 55) como solução obrigatória
A NF-e já é bastante conhecida no mercado B2B e usada em operações entre empresas. A partir de 3 de novembro de 2025, ela passa a ser obrigatória em qualquer venda para pessoa jurídica, mesmo que a compra seja feita presencialmente no balcão do varejo.
Ou seja: se um cliente com CNPJ comprar no seu estabelecimento, será necessário emitir uma NF-e para acobertar a operação. Essa mudança traz mais padronização e garante maior controle e rastreabilidade fiscal nas vendas entre empresas.
Vendas presenciais e a NF-e: uma nova realidade
Hoje, muitos varejistas usavam a NFC-e nessas situações pela praticidade. Com a nova regra, será preciso se adaptar para emitir a NF-e de forma rápida e sem prejudicar a experiência de compra do cliente.
Isso significa revisar os sistemas emissores, garantir que eles suportem a NF-e no varejo e treinar a equipe para lidar com essa nova rotina. Com o emissor certo, essa transição pode ser simples e sem impacto nas vendas.
Aproveite e confira também: Qual a diferença entre NF-e e NFC-e? Entenda com a Treeunfe!
Mudanças complementares na NF-e (Ajuste SINIEF nº 12/2025)
Além das alterações na NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 trouxe novidades importantes para a NF-e (modelo 55), que também passam a valer a partir de 3 de novembro de 2025. Essas mudanças foram pensadas para oferecer mais agilidade e flexibilidade, principalmente para quem atua no varejo.
Endereço do destinatário opcional em vendas presenciais
Nas vendas presenciais em lojas físicas, o preenchimento do endereço do cliente passa a ser facultativo — mesmo quando o comprador for uma empresa (CNPJ).
Essa simplificação ajuda a agilizar o processo de emissão da NF-e, especialmente em períodos de grande fluxo, evitando filas e atrasos desnecessários.

DANFE Simplificado para vendas com entrega a domicílio
Outra novidade é a possibilidade de usar o DANFE Simplificado em vendas de varejo com entrega a domicílio para empresas (CNPJ).
Essa versão reduzida do DANFE torna o processo mais ágil e menos burocrático, sem perder a validade fiscal. A medida é especialmente vantajosa para e-commerces e empresas que fazem entregas diretas, já que diminui a complexidade operacional e ajuda na logística.
Emissão em contingência: preparação para problemas técnicos
O ajuste também reforça as regras para a emissão de NF-e em contingência. Caso ocorram falhas técnicas (como problemas de internet ou no sistema emissor), será possível gerar o documento previamente e transmiti-lo depois.
Atenção: nesses casos, a NF-e precisa ser enviada à SEFAZ até o primeiro dia útil seguinte à emissão. Assim, mesmo em situações de instabilidade, a conformidade fiscal é mantida, evitando riscos de autuação.
Conte com um emissor atualizado para emitir suas notas fiscais
As mudanças trazidas pelos Ajustes SINIEF nº 11 e nº 12/2025 mostram que o cenário fiscal está em constante evolução e que o varejo precisará se adaptar rapidamente.
A emissão correta da NF-e no lugar da NFC-e para empresas (CNPJ), o uso do DANFE Simplificado e as novas regras de contingência são apenas alguns exemplos das novidades que exigem sistemas confiáveis e sempre atualizados.
Com o Treeunfe NFe, sua empresa tem a tranquilidade de contar com um emissor preparado para essas alterações. Nosso sistema é simples, intuitivo e já acompanha de perto todas as atualizações da legislação, garantindo que você continue vendendo com segurança e sem complicações.
Não deixe que a burocracia atrapalhe suas vendas. Experimente o Treeunfe NFe e comece a emitir suas notas fiscais de forma prática e em conformidade com o Fisco.
