Obrigatoriedade de Emissão para NFCe Bahia
Conforme determina o Decreto nº 17.988, de 26 de outubro de 2017, desde o
dia 1º de março de 2018, todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram
o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, estão obrigados a emitir Nota Fiscal
do Consumidor Eletrônica, a NFCe.
Para os novos estabelecimentos, inscritos a partir de 22/08/2017, independente de
qual seja a forma de apuração do imposto, estão obrigados a já iniciar suas
atividades emitindo NFCe Bahia.
Já para os contribuintes do Simples Nacional(com exceção das empresas MEI), que foram inscritos no cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo estipulado até 1º de janeiro de 2019, para fazerem a implementação da NFCe.
É importante destacar quem, o não cumprimento desta obrigação, será motivo para que sua empresa fique inapta de inscrição estadual.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica vem substituindo gradativamente o tradicional Cupom Fiscal, emitido por ECF, em todo o País.
Uma das principais alternativas para emissão deste modelo de notas, é o FreeNFe.
Um sistema fácil, simples e ágil.
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