NFS-e ou CT-e: Quando emitir cada um desses documentos?

    Publicado em

    Mulher jovem faz conferência de documentos em um centro de distribuição de mercadorias

    O transporte de cargas é um dos motores que movimentam a economia do país — afinal, todas as mercadorias precisam chegar aos seus destinos para serem vendidas e consumidas.

    Mas para que esse processo aconteça de forma legal, os envolvidos na logística devem emitir os documentos certos. Eles comprovam a origem, o destino e garantem que os tributos estejam em dia com o Fisco.

    Uma dúvida comum é: devo emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS) ou um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)? Acompanhe o conteúdo até o final e confira mais detalhes sobre esses documentos.

    CT-e x NFS-e: qual documento deve vir primeiro no transporte de mercadorias?

    Para simplificar e facilitar a rotina de quem trabalha com transporte de cargas, vamos explicar a diferença entre esses dois documentos e quando cada um deve ser usado:

    Nota Fiscal de Serviços em operações de transporte

    A NFS-e é usada para registrar serviços de transporte feitos dentro do mesmo município. Ou seja, quando tanto o remetente quanto o destinatário estão na mesma cidade, o transportador precisa emitir a NFS-e.

    Ela também envolve o recolhimento de impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), e sua emissão é obrigatória independentemente do tipo de carga ou do regime tributário da empresa.

    CT-e

    Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

    O CT-e é um documento exigido para o transporte de cargas entre diferentes municípios ou estados. Ele comprova que a mercadoria está sendo transportada de forma regular e com os tributos corretos.

    Então, basicamente, essa é a diferença entre esses dois documentos, a NFS-e é para ser usada dentro do município, enquanto o CT-e é obrigatório para transportes de cargas intermunicipais e interestaduais. Em resumo:

    • Transporte dentro da mesma cidade: emite NFS-e;

    • Transporte entre cidades ou estados: emite CT-e.

    E como ambos são documentos eletrônicos, o motorista não precisa andar com cópias impressas — a legalidade do transporte é comprovada digitalmente.

    Ah, e se quiser entender melhor o CT-e, temos um post completo sobre ele aqui no blog. Aproveite para conferir depois!

    Quando emitir Nota Fiscal de Serviço?

    A Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é um documento digital que registra a prestação de serviços dentro do município. Ela é gerada e armazenada de forma eletrônica, pela Receita Federal, pela prefeitura ou por entidades conveniadas.

    Seu principal objetivo é padronizar e simplificar o processo, evitando o uso de papel, reduzindo riscos de perda e garantindo mais segurança nas informações.

    No caso do ISS (Imposto Sobre Serviços), as alíquotas variam conforme a cidade, mas devem seguir os limites definidos por lei:

    • Alíquota mínima: 2%

    • Alíquota máxima: 5%

    Cada município pode definir a alíquota que será aplicada, desde que esteja dentro dessa faixa.

    Quando emitir CT-e?

    O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento digital que substitui vários documentos fiscais usados no transporte de cargas, como:

    • Conhecimento de transporte rodoviário e aquaviário;

    • Conhecimento aéreo;

    • Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário, entre outros.

    Ele é obrigatório para registrar a prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual. Sua validade jurídica é garantida por dois fatores: certificado digital do emitente e a Autorização de Uso emitida pela Secretaria da Fazenda.

    Aproveite e leia também: DACTe e CT-e: o que são e por que é importante entender a diferença!

    01 (7)

    Preciso emitir CT-e para transporte próprio?

    Não. Se o transporte for de carga própria com veículo da própria empresa, não é necessário emitir CT-e.

    A emissão do CT-e é obrigatória somente quando há uma transportadora contratada para realizar o serviço. Nesse caso, a carga deve ser acompanhada da NF-e e do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

    É preciso nota fiscal para o transporte de mercadorias?

    Sim. A nota fiscal é obrigatória para qualquer transporte de mercadorias. Ela comprova a origem, a venda e a legalidade da carga, garantindo que a operação esteja dentro das regras fiscais.

    Transportar mercadorias sem nota fiscal pode gerar multa, apreensão da carga e outros problemas com o Fisco.

    Quem deve emitir a nota fiscal de transporte de cargas?

    A emissão da nota fiscal de transporte é responsabilidade de todo prestador de serviço que recolhe ISSQN, seguindo as regras da prefeitura onde a empresa está registrada.

    Para os MEIs, a emissão da NFS-e é obrigatória apenas quando o serviço for prestado a outra empresa. A mesma regra vale para autônomos, como os TACs (Transportadores Autônomos de Carga).

    [banner]

    Entender a diferença entre NFS-e e CT-e, quando emitir cada um e quais documentos fiscais são obrigatórios no transporte de cargas é essencial para manter seu negócio em dia com o Fisco — e evitar multas, rejeições ou apreensão de mercadorias.

    Conheça também as mudanças na cobrança de ICMS para transferências de mercadorias.

    Conheça o emissor de CT-e online da Treeunfe

    Se você presta serviços de transporte e precisa de uma solução simples para emitir o CT-e, nós podemos te ajudar. O Treeunfe CTe é totalmente online, compatível com celular e gratuito.

    Ideal para transportadoras, TACs e MEIs que querem agilidade, praticidade e estar sempre em dia com a legislação.

    Clique no banner abaixo para conhecer o emissor Treeunfe CTe e comece a emitir seus documentos de transporte agora mesmo.

    CT-e