O que é o CRT na nota fiscal? Conheça os tipos

Você sabe que o tamanho da sua empresa impacta na forma como ela é vista pelo governo? Pense em uma pequena loja de bairro, em um e-commerce em pleno crescimento e em uma grande corporação com filiais em diversas cidades. Cada uma dessas empresas precisa lidar com o complexo mundo fiscal de maneiras diferentes, e é aí que entra a classificação tributária. Você pode não perceber, mas o regime tributário que sua empresa adota influencia diretamente como as notas fiscais são emitidas. É nesse cenário que o CRT, o Código de Regime Tributário, faz toda a diferença.

O que é o CRT?

O CRT, que significa Código de Regime Tributário, é o que define o regime tributário ao qual a empresa está vinculada. Ele é obrigatório na emissão de notas fiscais e serve para informar o fisco sobre a forma como a empresa recolhe impostos. A correta inserção do CRT na NF-e garante que as alíquotas e os tributos sejam aplicados corretamente, além de evitar problemas como a rejeição de notas fiscais.

Quais são os tipos de CRT existentes?

Até recentemente, haviam três tipos principais de CRT, cada um designado para um perfil de empresa:

  1. CRT 1 – Simples Nacional: indicado para empresas de pequeno porte que se enquadram no regime Simples Nacional, no qual há unificação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento;
  2. CRT 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta: será utilizado pelo contribuinte que faz parte do Simples Nacional, mas ultrapassou o sublimite de receita bruta estabelecido pelo seu estado ou pelo Distrito Federal. Nessa situação, a empresa não pode recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional, seguindo as determinações dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 123/06;
  3. CRT 3 – Regime Normal: esse código é utilizado por empresas que optam pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real, normalmente adotado por empresas de médio a grande porte que possuem uma estrutura mais complexa de faturamento.

Desde o dia 16 de setembro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) ganhou um novo CRT, isso porque foi incluso o código de regime tributário “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Todos os MEIs ao emitirem emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) devem obrigatoriamente utilizá-lo.

Leia mais: MEI deve emitir nota fiscal com novo CRT

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