O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária? Confira!

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    Mulher mexendo no notebook com a logo do Simples Nacional na tela

    Como as micro e pequenas empresas devem se preparar para a reforma tributária, sancionada pela Lei Complementar nº 214/2025? Afinal, como serão as novas regras de impostos para as empresas que se enquadram no Simples Nacional?

    Com todas essas mudanças previstas para o setor tributário brasileiro, é importante estar atento às novas regras para entender quais serão as vantagens e desvantagens para o empreendedor brasileiro com a implementação da reforma.

    Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre os impactos da reforma tributária no Simples Nacional.

    Simples Nacional e reforma tributária: como fica o pagamento do IBS e CBS?

    A reforma tributária está transformando a forma como as empresas brasileiras lidam com impostos — e quem é optante do Simples Nacional também vai precisar se adaptar. 

    A principal mudança? A chegada dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

    Mas se você é MEI ou optante pelo Simples, respira fundo: vai dar pra escolher como pagar esses tributos. Veja a seguir o que muda na prática, quais são as duas formas possíveis de apuração e qual pode ser a melhor opção para o seu negócio.

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    O que muda para quem é do Simples Nacional?

    Hoje, quem está no Simples paga todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o famoso DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dentro dela, estão impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e a CPP.

    Com a reforma, parte desses tributos deixa de existir e dá lugar ao IBS e à CBS. A novidade é que as empresas poderão escolher como vão pagar esses novos impostos:

    • Por dentro da guia do Simples Nacional (DAS), como acontece hoje.

    • Por fora, em guias separadas, como nas empresas do Lucro Real ou Presumido.

    Leia depois: Compliance fiscal: como estar em dia com o fisco e gerar valor para a empresa.

    Entendendo as duas formas de recolhimento

    Com a implementação da reforma, os micro e pequenos empreendedores poderão optar por recolher os impostos de duas maneiras:

    Opção 1: por dentro do Simples Nacional

    Nessa opção (conhecida também como Simples Nacional Normal), o IBS e a CBS serão cobrados dentro da alíquota do DAS, junto com os demais tributos. A principal vantagem é a simplicidade:

    • Pagamento unificado em uma única guia; Alíquota reduzida;

    • Menos burocracia.

    Desvantagens:

    • Você não poderá gerar créditos de IBS e CBS;

    • Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem perder competitividade (o cliente não aproveita os créditos integrais).

    Ideal para empresas que vendem para o consumidor final, como lojas de roupas, padarias, pequenos comércios etc.

    Opção 2: por fora do Simples Nacional

    Na segunda opção (chamada de Simples Nacional Híbrido), o IBS e a CBS são pagos separadamente da guia DAS, com alíquotas cheias. Isso dá mais trabalho, mas abre novas possibilidades:

    • Permite o aproveitamento de créditos sobre compras e insumos;

    • Pode tornar o produto mais competitivo para quem vende para outras empresas.

    Desvantagens:

    • Mais guias para controlar;

    • Requer suporte contábil mais presente;

    • Exige organização tributária.

    Ideal para empresas que vendem para outras empresas, como indústrias ou fornecedores B2B.

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    O impacto na competitividade das pequenas empresas

    A reforma tributária pode afetar especialmente as empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (CNPJs). Isso porque, com o novo modelo, os créditos de IBS e CBS repassados ao comprador serão reduzidos — o que pode tornar fornecedores de outros regimes mais atrativos.

    Na prática, o cliente PJ pode acabar pedindo desconto ou exigindo que o fornecedor do Simples recolha os tributos por fora da guia, para garantir o direito ao crédito cheio. Isso tende a pressionar o preço e afetar a competitividade de quem permanece no modelo “por dentro”.

    Já para quem vende diretamente ao consumidor final (CPF), nada muda: como não há aproveitamento de créditos nessas operações, o Simples Nacional continua sendo uma opção vantajosa.

    Por isso, a escolha entre recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples exige planejamento tributário e atenção ao perfil dos seus clientes.

    Precisa escolher agora?

    Ainda não. Segundo o cronograma da reforma, as empresas terão todo o ano de 2026 como fase de testes. A obrigatoriedade entra em vigor em 2027, mas a escolha entre “por dentro” e “por fora” poderá ser feita duas vezes por ano, nos meses de abril e setembro.

    Ou seja, será possível ajustar a estratégia tributária conforme o comportamento do seu negócio ao longo do tempo.

    Como tomar a melhor decisão?

    Não existe uma única resposta certa. Cada empresa precisará considerar:

    • Quem são seus clientes (pessoa física ou jurídica); Se compra muitos insumos e mercadorias;

    • Se possui estrutura contábil para lidar com mais controle tributário;

    • Se a alíquota reduzida compensa mais do que o aproveitamento de créditos.

    A melhor forma de decidir é fazer simulações com apoio de um contador e entender o que, na prática, traz mais economia tributária.

    O Simples Nacional ainda vale a pena?

    Sim, para muitas empresas o Simples Nacional ainda será a melhor escolha. Mas, com a reforma, é preciso ficar de olho e planejar com mais atenção.

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