Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

A nova medida foi publicada hoje, terça-feira (21/11), a Instrução Normativa RFB 1.761 do Diário Oficial da União, definiram que as empresas e pessoas físicas que utilizam o recebimento em espécie de valores superiores ou iguais a R$ 30 mil terão que declarar para a Receita Federal. A medida é válida inclusive para advogados e contadores.

O principal objetivo da Receita Federal.
A exigência de declaração sobre operações consideradas relevantes tem sido aplicada pela Receita Federal com o objetivo de combater operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.

“A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos”, explicou a Receita Federal.

Prevenção da ilegalidade!
Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

A Receita informou ainda que a nova norma “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.
O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e acrescentou que a nova declaração de valores em espécie “busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”.

Como posso declarar?
As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. Quem não fizer a declaração conforme determina a Receita Federal será multado em valor que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.

Clique aqui para ler a IN RFB 1.761

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