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    Receita Federal adia obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal

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    Receita Federal e CGIBS suspendem a obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal, dias antes do prazo valer. Entenda o que muda agora. Confira!

    Mãos digitando em notebook

    "O prazo de validação do IBS e da CBS na nota fiscal foi cancelado? O que muda para quem emite notas fiscais agora? Preciso fazer alguma coisa?"

    A dúvida é justa: o anúncio pegou o mercado de surpresa, principalmente quem vinha se preparando para o prazo que era para valer nesta segunda-feira, dia 03.

    Neste artigo, você vai entender o que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram: a suspensão da obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos, um recuo horas antes de a validação em massa entrar em vigor. Veja o que muda, o que continua igual e o que fazer com o seu emissor a partir de agora.


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    O que a Receita Federal e o CGIBS anunciaram

    No sábado (1º/8), a Receita Federal publicou um comunicado informando que, em conjunto com o CGIBS, vai suspender a obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em documentos fiscais eletrônicos. A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, assinado pela Subsecretaria de Fiscalização da RFB e pela Diretoria Executiva do CGIBS, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    O Ato aprova as novas versões das Notas Técnicas responsáveis pela flexibilização para NF-e e NFC-e, além de aprovar versões equivalentes para CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Ele também ratifica a documentação técnica já publicada para esses mesmos documentos e para a NFS-e, a NFGas e a NFAg.

    A flexibilização abrange praticamente todos os documentos fiscais eletrônicos em uso hoje: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Na prática, as regras de validação serão ajustadas para que nenhum desses documentos seja rejeitado só por faltar o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

    Quer entender por que um campo faltando na nota gera rejeição? Veja nosso guia completo sobre rejeições de NF-e e a reforma tributária.


    Por que o anúncio chega bem na véspera do prazo

    O momento do anúncio não é acaso. Como já explicamos por aqui, 3 de agosto de 2026 era a data em que o grupo de campos do IBS e da CBS deixaria de estar só em fase de teste no XML da NF-e e passaria a ter validação obrigatória para empresas do regime regular. Isso significava que, a partir de hoje, notas com esse grupo ausente ou incompatível passariam a ser rejeitadas na prática, algo que hoje ainda não acontece.

    A Receita e o CGIBS anteciparam esse problema e decidiram suspender a exigência antes que ela entrasse em vigor. O resultado é que a onda de rejeições que era esperada para começar hoje não deve acontecer, ao menos não pelo motivo que estava programado.


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    O que fica igual: a reforma não parou

    É importante separar duas coisas. O que foi suspenso é a penalidade de rejeição por falta desses campos, não o cronograma da reforma tributária como um todo. O próprio Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratifica, nos seus artigos 2º e 3º, toda a documentação técnica já publicada sobre a adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo tributário.

    Outros pontos que continuam valendo:

    A alíquota de teste permanece simbólica. IBS e CBS seguem sendo aplicados na fase de teste com alíquota de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem impacto real no valor pago pelo cliente. Isso não mudou com o anúncio.

    O Simples Nacional segue no seu próprio cronograma. A obrigatoriedade de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional só começa em 2027, independentemente dessa suspensão, que já era voltada principalmente ao regime regular.

    Ainda não há uma nova data definida. O Ato Técnico Conjunto aprova e ratifica a documentação técnica que sustenta a flexibilização, mas não fixa até quando a suspensão vale. Vale acompanhar as próximas Notas Técnicas para saber se um novo prazo será estabelecido.


    O que isso significa na prática para quem emite notas agora

    Se o seu sistema emissor já preenche os campos de IBS e CBS corretamente, nada muda para você: continue emitindo normalmente. A suspensão existe justamente para quem ainda não estava pronto para essa exigência.

    Se o seu emissor não preenche esse grupo de campos ou preenche de forma incompleta, a suspensão tira o risco imediato de rejeição, mas não resolve o problema de fundo: mais cedo ou mais tarde, a obrigatoriedade volta a valer, seja na data original ou em uma nova data que ainda será anunciada. Aproveitar esse intervalo para regularizar o emissor evita repetir a correria de última hora.

    Ainda tem dúvida sobre os status da sua nota fiscal? Veja como consultar o status de uma NF-e na SEFAZ.


    Com ou sem a suspensão anunciada pela Receita Federal, o Treeunfe NFe já está 100% adaptado à reforma tributária: o grupo de campos de IBS e CBS, o CST e o cClassTrib específicos já são preenchidos e validados automaticamente antes do envio à SEFAZ. Você não precisa acompanhar cada mudança de prazo para saber se está em dia. Cadastre-se e teste o Treeunfe NFe gratuitamente por 7 dias, sem compromisso e sem cartão de crédito.

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