Rejeição 938: como proceder no caso desse tipo de erro?

Você já se deparou com a rejeição 938? A publicação da Nota Técnica 2018.005 deu um nó na cabeça de muitas pessoas, já que passaram a existir campos de complemento e restituição para ICMS em Substituição Tributária.

O prazo para implantação e homologação começou em 25 de fevereiro deste ano. Já para produção, foi em 29 de abril. Seis estados adotaram as mudanças: Amazonas, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Paraná.

Neste post, você verá o que é a rejeição 938, como funciona e qual é a razão do aparecimento desse problema, além de algumas dicas para resolvê-lo. Preparado? Então, vamos lá!

O que é a rejeição 938?

A rejeição 938 é um erro que tem relação com as informações de Responsável Técnico e o preenchimento de alguns campos. Acontece na emissão da NFe com tributação em CST 60 ou CSOSN 500.

Mas o que isso significa?

O CST 60 é o ICMS cobrado antecipadamente por meio de substituição tributária. Nesse caso, a responsabilidade é do substituto tributário — não do contribuinte.

O CSOSN é o ICMS para pessoas optantes pelo Simples Nacional e cobrado no caso de substituição tributária ou antecipação.

Aqui, o destinatário não é o consumidor final. Não se esqueça de que essas regras de validação só fazem sentido para os estados que listamos no início do post. Por isso, fique de olho, caso você opere em alguma dessas UFs.

Por que acontece?

Esse erro acontece por um motivo simples: a falta de preenchimento de algumas informações importantes, expostas nos espaços “N12a-50” e “N12-81” da Nota Técnica 2018.005.

A primeira é a “Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior”, identificada como “vBCSTRet”. É importante para esclarecer os casos de Substituição Tributária de ICMS, como citamos no tópico anterior.

A “Alíquota suportada pelo Consumidor Final”, identificada como “pST”, é a parte do ICMS-ST que inclui a porcentagem de Fundo de Combate à Pobreza (FCP). O “Valor do ICMS próprio do Substituto” é cobrado no caso de operações anteriores e identificado como “vICMSSubstituto”.

A mesma regra se aplica ao campo “Valor do ICMS ST Retido na operação anterior”, identificado como “vICMSSTRet”.

Como resolver o problema?

A rejeição 938 é um problema que pode ser evitado apenas pelo preenchimento dos campos. Para isso, você precisa ficar de olho nos valores da nota de entrada emitida pelo fornecedor.

Procure analisar o arquivo XML para encontrar informações como vICMSSubstituto, vBCSTRet, vICMSTRet e pST. Assim, você pode inserir na própria nota as informações relacionadas ao ICMS que foi retido.

Como você viu, não é preciso ser um especialista para resolver a rejeição 938. Basta reparar nos campos de tributação e preenchê-los da forma mais adequada. Assim, é possível cumprir com as obrigações fiscais e manter as emissões regulares.

Se você ainda tem dificuldades de lidar com notas fiscais e cálculos tributários, fazer o uso de um software de emissão pode ser uma boa ideia. Além de facilitar a emissão, esse tipo de programa também pode dispor de ferramentas para lidar com as atualizações das leis.

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