Suspensão de regra de validação da NF-e sobre preenchimento do DIFAL, como fica em 2022?

Conforme aviso publicado no portal da nota fiscal eletrônica logo no início de 2022 já tivemos mudanças no DIFAL, a regra de validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa a partir de 01/01/2022.

Mas você sabe o que isso impacta dentro da nota fiscal? E o mais importante:
Você conhece sobre o DIFAL? 

O que é Difal?

O Difal é um instrumento criado para fazer a arrecadação do ICMS ser mais justa e simplificada entre as unidades federativas. Por trás dele existe um cálculo que é realizado entre as alíquotas internas e as alíquotas dos estados de origem.

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, que tem por sua vez estar presente em uma operação interestadual destinada a consumidores finais, ou seja, é a venda a um cliente que está em outro estado. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado do remetente.

Para ficar mais simplificado é basicamente a alíquota do estado do cliente e do estado do remetente, e toda venda que é feita neste processo ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal, exceto para optantes do regime simples nacional.

Tudo isso para que o estado onde está localizado o consumidor consiga receber o valor mais equilibrado entre as unidades federativas. O objetivo é fazer com que os estados dividam a carga tributária evitando que em algumas regiões com alíquotas maiores tenham prejuízo neste trâmite.

Em que momento o Difal foi criado 

Essa regra entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2016, é uma regra bem antiga e tinha como objetivo que as operações fossem divididas entre os estados de origem e destino, antes desse mecanismo, o ICMS era recolhido sempre para o estado no qual a empresa que vende o produto está sediada, ou seja no estado em que a empresa que vendeu o produto está alocada.

Isso tinha muitos problemas, pois o consumidor sempre buscava comprar em estados que tivessem cargas tributárias mais baixas e assim conseguiam vender produtos com preços inferiores.

Isso já era um problema antigamente e se agravou mais ainda com as vendas online em crescimento, pois grande parte dos e-commerces estão localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, portanto os outros estados estavam sendo prejudicados devido a diferença nas alíquotas de ICMS.

Então o Difal foi criado justamente para corrigir essa distorção e equilibrar todo o processo.

Quem deve pagar por esse imposto?

O Difal é recolhido na emissão das notas pelo próprio emitente quando é realizada a não contribuintes do ICMS, mas se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS a diferença é paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço 

Existe também uma regra referente a produtos sujeitos à substituição tributária quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, então o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente.

Empresas de comércio eletrônico que lidam com frequência de operações interestaduais são o alvo desse imposto atualmente. Outra informação importante é que o pagamento desse imposto é feito antes do envio da mercadoria.

Como ficou a regra do DIFAL?

Com base nas publicações ditas diretamente pela Coordenação Técnica do ENCAT, essa são as palavras: 

“Conforme aviso publicado no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a regra de validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa a partir de 01/01/2022.

Desta forma, o preenchimento do campo “ICMS para a UF de destino”, não será mais obrigatório.”

E depois dessa informação, existem vários erros que agora provavelmente não vão mais aparecer no sistema, segue abaixo os dados técnicos.

  • Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): 
  •   – Operação Interestadual (idDest=2) e
  •   – Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
  •   – Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
  •   – Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
  • Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
  • Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
  • Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
  • Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
  • Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
  • Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
  • Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06).
  • Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: – 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado; – 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; – 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
  • Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
  • Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).
  • Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

Essas são algumas das informações que obtivemos até o momento, mas de acordo com algumas fontes, muitos estados já estão sendo contraditórios com essa nova regra.

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