Últimos dias para a entrega da DASN-SIMEI 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e ficar em situação regular perante a Receita Federal. 

A única exceção a esse prazo é para os microempreendedores do Rio Grande do Sul, que tiveram a entrega de suas declarações adiadas até o dia 31 de julho, devido às chuvas no estado. 

Todos os MEIs com CNPJ ativo devem obrigatoriamente declarar o tributo, mesmo que não tenham registrado faturamento em 2023. Isso também se aplica àqueles que encerraram suas atividades durante o ano.

O MEI deve incluir na declaração todas as receitas obtidas em suas atividades, independentemente do método de pagamento utilizado, seja em dinheiro, transações por máquina de cartão de crédito, PIX, entre outros. O faturamento máximo permitido por ano para os MEIs é de R$ 81 mil.

Cinco erros na declaração do MEI:

Erros ou omissões podem levar a multas, ou em casos mais graves, na suspensão da empresa. Isso pode impedir a emissão de notas fiscais e levar à inscrição do nome do empreendedor na Dívida Ativa, afetando sua contribuição para a aposentadoria e outros benefícios sociais. A seguir, listamos cinco erros frequentes que os MEIs cometem ao preencher a declaração.

1 – Lançar em conjunto receitas de comércio e de serviço

MEIs devem ter cuidado ao registrar suas receitas para evitar misturar ou somar os ganhos de atividades comerciais com os de serviços. Cada tipo de receita pode ter diferentes implicações fiscais e contribuições previdenciárias. O correto é separá-las

2 – Dar baixa no MEI e não fazer a declaração do ano anterior

Se você decidiu encerrar seu MEI ou perdeu a condição nos últimos 12 meses, ainda é necessário declarar os rendimentos do ano fiscal anterior através do DASN-SIMEI. Para isso, você deve preencher a declaração em “situação especial”.

3 – Não declarar o DASN-SIMEI porque já entregou o Imposto de Renda de Pessoa Física

É um erro comum pensar que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) substitui a necessidade de enviar o DASN-SIMEI. São obrigações distintas: o DASN-SIMEI é uma declaração anual específica para MEIs, enquanto a DIRPF é para a pessoa física. Mesmo que você já tenha feito sua declaração de IRPF, ainda precisa cumprir com a declaração da DASN-SIMEI.

4 – Não informar a existência de funcionário

MEIs podem contratar um empregado, mas é fundamental informar a contratação na declaração anual. Omitir essa informação pode levar a problemas legais e multas, visto que influencia os valores contribuídos para a Previdência Social e outros encargos trabalhistas.

5 – Perder o prazo máximo de entrega

O microempreendedor tem até o dia 31 de maio (ou 31 de julho para os do RS) para realizar a declaração, se não for entregue até essa data, ele estará omitindo a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Isso significa que ele não poderá recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal durante o ano, e o CNPJ poderá ser considerado inapto.

Como fazer a declaração DASN-SIMEI?

Para declarar, siga estes passos no site da Receita Federal, acessando a página do Simples Nacional:

  1. Digite seu CNPJ;
  2. Selecione o ano da declaração, que neste caso é 2023;
  3. Informe o valor da Receita Bruta Total. Para MEIs envolvidos em comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e fornecimento de refeições (atividades sujeitas ao recolhimento de ICMS), declare o total de vendas do ano. Caso suas atividades sejam de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), declare o total de receitas de serviços do ano;
  4. Indique se empregou funcionários durante o período;
  5. Revise todas as informações fornecidas;
  6. Finalize o processo de declaração.

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