MEI deve emitir nota fiscal com novo CRT

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) de forma mais simplificada a partir de 16 de setembro, isso porque, será incluso no regulamento fiscal um novo código de regime tributário (CRT), o “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Atualização: a data estabelecida anteriormente era 02 de setembro, mas a Nota Técnica NT 2024.001 v.1.20 prorrogou a alteração para 16 de setembro.

As mudanças estão registradas na Nota Técnica NT 2024.001, que além do novo CRT, também altera campos e regras de validação para as operações realizadas pelos MEIs. 

Listamos a seguir as principais alterações, continue a leitura para acompanhar:

CRT 4 na nota fiscal

Os Microempreendores Individuais deverão começar a utilizar obrigatoriamente o CRT 4 para a emissão de NF-e e NFC-e, a partir do dia 16 de setembro. A inclusão do novo códgio de regime tributário foi estabelecido para evitar autuações fiscais indevidas.

Introdução de novos CFOPs:

A Nota Técnica alterou a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que devem ser utilizados pelo MEI. Portanto, quando for informado CRT igual a “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, os CFOPs utilizados nas operações internas e interestaduais devem ser:

1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 deve utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Leia também: MEI é obrigado a se cadastrar no DET

Alteração nas regras de validação:

Diversas regras de validação foram modificadas para simplificar a vida do MEI. Por exemplo, o preenchimento do GTIN (código de barras) agora é opcional.

Outra mudança feita é que o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) poderá ser preenchido como “00000000” para operações internas, tornando o processo mais ágil. Mas atenção, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.

Denegação substituída por rejeição:

Antes, se houvesse alguma irregularidade, a NF-e (modelo 55) poderia ser denegada, impossibilitando sua utilização. Agora, esse processo foi substituído por rejeições, o que permite ao MEI corrigir a nota e reenviá-la, simplificando o processo e reduzindo atrasos.

Exemplos de denegações transformadas em rejeições: 

A atualização trazida pela Nota Técnica NT 2024.001 é um grande passo para desburocratizar o processo de emissão de notas fiscais para MEIs, tornando-o mais simples e rápido. Aproveite essa novidade utilizando o Treeunfe NFe, um emissor de notas fiscais fácil de usar e que garante a conformidade com as novas regras.

Se você é um MEI ou um pequeno empreendedor, fique atento às novas facilidades e aproveite para otimizar seu processo de emissão de notas fiscais com o Treeunfe NFe, que já está em processo de modificação para atender essas novas mudanças. Para mais informações e atualizações, continue acompanhando o blog da Treeunfe.

Newsletter

Inscreva-se agora mesmo e receba conteúdo
semanalmente na caixa entrada do seu e-mail.

Ferramentas gratuitas

Soluções

Av. Pedro Taques, 294, Zona 7, Maringá – PR, 87030-008
CNPJ: 23.903.417/0001-60
2016 • 2024  |  Mapa do site