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ToggleA Secretaria da Fazenda (SEFAZ) agendou contingência SVC-AN para a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para os seguintes Estados: São Paulo (SP), Rio Grande do Sul (RS), Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Distrito Federal (DF), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Pará (PA), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE), Tocantins (TO).
A contingência está agendada para o dia 13/10/2024 (domingo) das 05:00 às 12:00. A única exceção é para o Estado de São Paulo, que será das 06:00 às 20:00.
Se você é contribuinte de algum desses Estados e for precisar emitir nota fiscal durante esse período programado, será preciso alterar o modo de emissão para “Contingência SVC-AN” no seu emissor fiscal. Essa troca garante que a emissão da nota fiscal seja autorizada.
O que é contingência?
A nota fiscal em contingência é uma alternativa legal para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) quando ocorrem problemas técnicos que impedem a comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ela também pode ser agendada, como é o caso, para que sejam feitas manutenções nos servidores.
Leia mais: Nota fiscal em contingência: o que é e quando usar?
Como emitir nota fiscal em contingência no Treeunfe NFe e FreeNFe?
Os usuários do Treeunfe NFe podem facilmente alterar a configuração de seu emissor para uma das contingências. Basta irem em “Configurações” no menu à esquerda, e clicarem em “Nota fiscal” na nova página aberta. Veja o exemplo abaixo:
Já os usuários do FreeNFe, instalado no desktop, podem fazer a alteração acessando “Menu”, “Configurações”, “Configurar Sistema”, “Emissão de Nota Fiscal”, e por fim trocar a forma de emissão para SVCAN – Contingência. Não se esqueça de gravar a opção.
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