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ToggleA Black Friday, uma das datas mais aguardadas do comércio mundial, tem se consolidado no Brasil como uma grande oportunidade para impulsionar vendas. Em 2024, cerca de 66% dos consumidores brasileiros já manifestaram intenção de comprar na data, com destaque para categorias como eletrônicos, informática, eletrodomésticos e moda, de acordo com a pesquisa de intenção de compra realizada pela Opinion Box e Wake.
Essa demanda crescente oferece um cenário promissor para empreendedores, mas também traz desafios, como o aumento das devoluções e trocas de produtos, que se intensificam após a euforia das compras.
O aumento nas vendas exige uma atenção especial não apenas às operações logísticas, mas também ao cumprimento das regras fiscais específicas relacionadas às devoluções, fundamentais para que o empreendedor mantenha a regularidade tributária.
A origem da Black Friday
A Black Friday surgiu nos Estados Unidos, e uma das teorias para a criação do nome foi a utilização por policiais da Filadélfia na década de 1960 para descrever o caos causado pelo aumento do tráfego e do movimento de consumidores logo após o Dia de Ação de Graças. Desde então, a data evoluiu e se tornou um evento mundial, marcando o início oficial da temporada de compras de fim de ano.
No Brasil, a Black Friday foi introduzida em 2010 e, desde então, passou a ser uma data essencial para o varejo. Com descontos significativos e um apelo emocional para o consumidor, a expectativa por promoções é alta, e a preparação antecipada se torna parte da estratégia dos brasileiros, como indicado por 37,8% dos consumidores que já iniciaram suas pesquisas com um mês de antecedência.
Devoluções e trocas: o lado fiscal da Black Friday
Com o aumento expressivo nas vendas durante a Black Friday, o volume de devoluções e trocas também cresce. Muitos consumidores, impulsionados pelas promoções, acabam realizando compras que podem, posteriormente, não atender às suas expectativas, resultando em devoluções. Esse aumento nas operações pós-venda exige que os empreendedores estejam cientes das regras fiscais para lidar corretamente com as devoluções, inclusive na emissão de notas de crédito.
Regras fiscais para devoluções
Quando falamos de devoluções e trocas de produtos, o empreendedor precisa estar atento às regras fiscais envolvidas. A legislação tributária exige que, para cada devolução, seja emitida uma nota fiscal de devolução, que permite a regularização do estoque e do recolhimento de impostos pagos na operação original. A NF-e de devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal.
Quando emitir a nota de devolução?
A nota fiscal de devolução deve ser emitida pela empresa vendedora sempre que o consumidor (não contribuinte de ICMS) devolver um produto. Essa devolução pode ocorrer por diversos motivos, como defeitos, insatisfação com o item, ou até mesmo o arrependimento da compra, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante que o empreendedor saiba que a nota de devolução precisa replicar alguns dos dados da nota fiscal original, como informações do produto, além de referenciar sua chave de acesso. Dessa forma, o documento fiscal corrige a transação inicial, possibilitando que o empresário recupere os impostos pagos (como ICMS ou IPI) e regularize sua operação fiscal.
Atenção às particularidades regionais
É importante mencionar que cada estado brasileiro pode ter suas particularidades na aplicação das regras fiscais. Por isso, os empreendedores precisam estar atentos à legislação de seu estado e consultar regularmente as normas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, o sistema de emissão de notas fiscais utilizado deve estar configurado corretamente para emitir notas de devolução conforme a legislação vigente.
Devolução simbólica: uma nova alternativa
Além das devoluções tradicionais, os empreendedores agora também podem contar com a devolução simbólica, uma novidade no universo fiscal. Esse tipo de devolução ocorre quando a mercadoria não é fisicamente devolvida ao vendedor, mas a operação é ajustada por meio de uma nota fiscal para regularizar o processo tributário.
A devolução simbólica é especialmente útil em casos de troca de produtos ou ajustes em vendas de grande volume, como em e-commerces. Ela permite que o empresário mantenha a regularidade fiscal sem precisar movimentar fisicamente a mercadoria.
Se você deseja entender melhor como funciona a devolução simbólica e como aplicá-la corretamente, confira nosso artigo completo neste link.
Para facilitar o processo de devoluções, o Treeunfe NFe oferece uma solução prática e eficiente. Ao utilizar o sistema, o usuário pode importar a nota fiscal original, e ao escolher a finalidade de devolução, todos os dados são preenchidos automaticamente para a criação da nota de devolução. Além disso, é possível já selecionar o CFOP adequado para a operação e definir a situação tributária correta, de acordo com o regime tributário da empresa. Isso torna o processo rápido, seguro e alinhado com as exigências fiscais.