Como corrigir erros no CT-e com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

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    Mulher trabalha no envio de produtos

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal essencial para quem transporta cargas entre cidades e estados diferentes e emitir CT-e com erros é mais comum do que parece. Afinal, com tantos documentos e informações para preencher, ninguém está livre de cometer erros no momento de gerar essa documentação. 

    Mas o que fazer quando você percebe que algo foi preenchido errado depois da emissão? Precisa cancelar? Dá para corrigir? É aí que entra a Carta de Correção Eletrônica, ou simplesmente CC-e.

    Acompanhe esse post, pois vamos explicar quando ela pode ser usada, quais erros podem ser corrigidos, como emitir a CC-e e o que fazer em outras situações, como cancelamento ou emissão de um novo documento. Tudo de forma clara e com base nas regras da SEFAZ. 

    O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) no CT-e?

    A CC-e é um documento digital que permite corrigir alguns tipos de erros no CT-e após a autorização da nota pela SEFAZ. Ou seja, ela serve para ajustar informações sem precisar cancelar o documento, o que facilita a rotina do transportador.

    Mas atenção: nem todo erro pode ser corrigido por meio da CC-e. A SEFAZ permite alterações apenas em campos específicos e não permite modificar valores de impostos, informações cadastrais principais ou datas da operação.

    Aproveite e leia também: Quem é obrigado a emitir CT-e e o que acontece se não emitir.

    CT-e

    Quando a Carta de Correção pode ser usada?

    Você pode emitir uma CC-e para corrigir erros simples como:

    • CFOP errado (desde que não mude a operação principal);

    • Endereço com erro de digitação;

    • Nome do tomador, remetente ou destinatário (se não mudar a empresa envolvida);

    • Informações complementares ou adicionais;

    • Dados internos da transportadora que não interferem nos tributos.

    Portanto, a Carta de Correção Eletrônica é útil para ajustes de forma e não de conteúdo tributário.

    Quais erros não podem ser corrigidos com CC-e?

    Alguns dados, por envolverem impostos ou a identidade das partes, não podem ser alterados pela Carta de Correção. Confira os principais:

    • Base de cálculo, alíquota ou valor do imposto;

    • Diferença de quantidade ou valor da prestação;

    • Mudança no emitente, tomador, remetente ou destinatário;

    • Alteração na data de emissão ou de saída do transporte.

    Se houver erro em algum desses campos, será necessário cancelar o CT-e (se ainda estiver dentro do prazo) ou emitir um novo documento, dependendo do caso.

    Aproveite para conferir as mudanças no CT-e com a implementação da reforma tributária.

    Como emitir uma CC-e para corrigir um CT-e?

    Emitir a CC-e é parecido com emitir o próprio CT-e. Você deve gerar um arquivo XML com a correção, seguir o leiaute exigido pela SEFAZ, assinar digitalmente e enviar para validação.

    Depois da primeira CC-e, é possível fazer outras correções, mas a última sempre deve conter o histórico completo de alterações feitas nas anteriores.

    Lembre-se: a CC-e substitui completamente a antiga carta de correção em papel, que deixou de ser aceita desde junho de 2014.

    Qual o prazo para cancelar um CT-e, caso o erro não possa ser corrigido por CC-e?

    Se o erro for detectado antes do início da prestação do serviço de transporte, é possível cancelar o CT-e. O prazo para isso, segundo a versão mais recente da SEFAZ, é de até 7 dias (168 horas) após a data de emissão do documento.

    Se já houver uma CC-e emitida para o CT-e em questão, o cancelamento não será mais permitido.

    E se o valor estiver incorreto?

    Erros nos valores declarados no CT-e não podem ser corrigidos via CC-e, mas você pode:

    • Emitir um CT-e complementar, caso o valor real da prestação seja maior que o informado;

    • Usar o processo de anulação de débito, se o valor foi superior ao correto e o serviço não foi prestado como informado.

    Ambos os casos exigem emissão de novo CT-e com informações específicas.

    Como evitar problemas com a numeração do CT-e?

    Durante a emissão, pode acontecer uma quebra na sequência numérica, como pular do CT-e 100 para o 110. Quando isso ocorre, é necessário inutilizar os números que ficaram de fora até o 10º dia do mês seguinte.

    A inutilização é feita via envio de XML próprio e tem caráter de denúncia espontânea. Ou seja, evita problemas futuros com a fiscalização.

    Como emitir a Carta de Correção do CT-e?

    A emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) do CT-e é totalmente digital e pode ser feita em poucos passos, de forma simples e rápida. Veja o passo a passo geral:

    1. Acesse seu sistema emissor de CT-e.

    2. Localize a área de emissão de conhecimentos de transporte.

    3. Encontre o CT-e que precisa ser corrigido.

    4. Clique na opção referente à emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

    5. Preencha o campo com a descrição da correção. Em alguns sistemas, os campos do CT-e podem ser liberados para edição. Faça os ajustes necessários e confirme.

    6. Valide a correção com o certificado digital — pode ser necessário digitar a senha.

    7. Após o envio, a SEFAZ retorna a aprovação da CC-e, que poderá ser impressa.

    É importante lembrar que o processo pode variar de acordo com o sistema emissor utilizado. Em caso de dúvidas, vale a pena acionar o suporte da sua solução fiscal.

    Outro ponto importante: a CC-e não altera o conteúdo do DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) nem modifica o XML original. Por isso, se necessário, a Carta de Correção deve ser impressa separadamente para acompanhar o documento durante o transporte.

    CT-e

    Entrega e consulta do CT-e: obrigações e cuidados

    Após a emissão, o CT-e deve ser entregue ao tomador do serviço e isso pode ser feito por e-mail, link com senha ou outro meio digital acordado entre as partes.

    Além disso, o tomador pode consultar o CT-e no site da SEFAZ ou no Portal Nacional, usando a chave de acesso impressa no DACTE. A consulta completa fica disponível por até 180 dias após a autorização do documento.

    A mercadoria pode seguir viagem sem a Carta de Correção?

    Sim. Essa é uma dúvida comum, especialmente quando o erro no CT-e só é percebido após o veículo já ter saído com a carga. 

    Mas, como todo o processo agora é digital, não é mais obrigatório que a Carta de Correção acompanhe fisicamente o transporte durante o trajeto. A correção pode ser registrada eletronicamente e consultada pela SEFAZ.

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    A Carta de Correção Eletrônica é uma ferramenta prática e segura para corrigir erros formais no CT-e sem precisar cancelar o documento.

    Mas é essencial saber quando ela pode ser usada e quando será necessário tomar outras providências, como cancelamento, emissão de CT-e complementar ou anulação de débito.

    Se você trabalha com transporte de cargas, estar em dia com a legislação é fundamental, inclusive dominar esses processos para evitar multas, retrabalho e atrasos no serviço.

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