Quem é obrigado a emitir CT-e e o que acontece se não emitir?
Publicado em

Todos os dias, milhares de produtos são transportados pelas rodovias do Brasil. Agora imagine se todas essas mercadorias circulassem sem nenhum documento para comprovar sua origem e destino. O caos, certo?
Antes da digitalização, os motoristas precisavam carregar pilhas de papéis para identificar a carga durante o trajeto. Com o avanço da digitalização, esse processo foi modernizado e surgiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal obrigatório para registrar a prestação de serviços de transporte.
Desde então, todas as empresas que atuam com transporte de cargas no Brasil devem emitir o CT-e para regularizar suas operações.
Quer saber exatamente quem é obrigado a emitir esse documento e o que pode acontecer se ele não for emitido? Continue a leitura e entenda os detalhes!

Afinal, quem é obrigado a emitir CT-e?
Todas as empresas que realizam transporte de cargas no território brasileiro são obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme determina a legislação tributária.
Isso vale independentemente do porte da empresa: qualquer mercadoria transportada entre cidades ou estados precisa estar acompanhada dos documentos fiscais adequados, garantindo que a operação esteja dentro da lei.
Além disso, é importante lembrar que qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o CT-e, desde que tenha os dados necessários. Veja quem pode ser responsável pela emissão:
Empresas de Transporte de Cargas (ETC);
Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC);
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) ou equiparados;
Embarcadores de cargas (quem contrata o serviço de transporte);
Escritórios contábeis que prestam esse serviço.
Outro ponto essencial é que a obrigatoriedade do CT-e também se aplica ao transporte próprio, ou seja, quando a empresa utiliza veículos próprios para transportar suas mercadorias.
E vale destacar: o CT-e também é exigido em operações de transporte internacional de cargas.
O que acontece se não emitir o CT-e?
Como o CT-e é obrigatório para todas as atividades de transporte de cargas no Brasil, a ausência desse documento — ou sua emissão incorreta — pode gerar multas e penalidades fiscais para as empresas envolvidas na operação.
Em outras palavras, transportar mercadorias sem CT-e é uma prática ilegal que pode trazer diversos riscos. Entre os principais problemas estão:
Falta de respaldo legal: sem o documento fiscal, a transportadora fica vulnerável a inadimplências, já que não há como comprovar a prestação do serviço.
Multas e sanções: a fiscalização pode aplicar multas por cada CT-e não emitido, além de penalidades por tentativas de sonegação.
Perda da cobertura do seguro: em casos de sinistro, como roubo de carga ou acidentes, a ausência do CT-e invalida a cobertura do seguro.
Por isso, manter a emissão em dia é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar prejuízos e manter a operação regularizada.
Multas aplicáveis por falta de CT-e
Deixar de emitir o CT-e ou utilizá-lo de forma incorreta pode gerar multas significativas e até sanções mais graves. Veja alguns exemplos de infrações que podem resultar em penalidades:
Emissão de CT-e sem operação real: emitir um documento fiscal sem que haja de fato o transporte de mercadorias pode gerar multa por irregularidade fiscal;
Uso de CT-e falso: utilizar um CT-e fraudulento para embarcar mercadorias pode levar a sanções fiscais e até penais;
Não emissão do CT-e: deixar de emitir o CT-e em operações onde ele é obrigatório configura infração e resulta em multa;
Erros no preenchimento: informar dados incorretos ou incompletos no CT-e também pode ser motivo de autuação;
Falta de autorização da SEFAZ: se o CT-e não for validado e autorizado pela Secretaria da Fazenda, a operação é considerada irregular e passível de multa.
Além disso, é importante destacar que:
Os valores das multas variam de estado para estado;
As penalidades podem ser cumulativas, ou seja, se mais de uma infração for constatada, o valor total devido pode ser bastante elevado.
Em resumo, emitir o CT-e corretamente não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de proteger a sua operação contra prejuízos fiscais e jurídicos.
E quanto ao RNTRC?

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) é obrigatório para empresas e profissionais que realizam transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é essencial tanto para a regularização da atividade quanto para a emissão do CT-e.
Transportar mercadorias sem estar registrado no RNTRC configura uma infração fiscal, sujeita à penalidade conforme a legislação vigente.
A multa por falta de RNTRC pode chegar a R$ 10.000 por infração, dependendo da gravidade e das normas de cada estado.
Em alguns casos, a empresa também pode sofrer restrições operacionais ou sanções administrativas aplicadas pela ANTT.
Ou seja, manter o RNTRC atualizado é tão importante quanto emitir corretamente o CT-e: ambos são fundamentais para garantir a legalidade e a segurança das operações de transporte.
E se o CT-e estiver cancelado?
Realizar uma viagem com um CT-e cancelado é uma infração grave e pode gerar consequências sérias para a transportadora. Entre as penalizações mais comuns estão:
Multas: aplicadas pela Secretaria da Fazenda do estado, variam conforme a legislação local e costumam ser elevadas;
Apreensão de mercadorias: a carga pode ser retida pela fiscalização, causando prejuízos e atrasos;
Problemas com clientes e fornecedores: atrasos na entrega e interrupções no transporte afetam diretamente a confiança nas relações comerciais;
Sanções de órgãos reguladores: como a ANTT, que pode aplicar penalidades adicionais;
Danos à reputação: operar de forma irregular prejudica a imagem da empresa no mercado.
Em resumo, circular com um CT-e cancelado compromete toda a operação de transporte, podendo gerar multas, prejuízos financeiros e desgaste nas relações comerciais e institucionais.
O que acontece se a empresa tentar burlar a fiscalização?
A transportadora tem o dever de colaborar com a fiscalização da ANTT e demais órgãos reguladores, contribuindo para um transporte mais seguro, legal e organizado. Tentar burlar esse processo é uma infração séria e acarreta penalidades.
Nesses casos, as consequências incluem:
Multa de R$ 5.000 por obstrução ou tentativa de fraude na fiscalização;
Cancelamento do RNTRC, impedindo a empresa de operar legalmente;
Multa de R$ 550,00 para quem não mantém o cadastro do RNTRC atualizado dentro do prazo estabelecido.
Ou seja, além de multas, a empresa pode ser impedida de atuar formalmente, o que compromete toda a operação logística.
Leia também: NFS-e ou CT-e: Quando emitir cada um desses documentos?
Por que é importante emitir o CT-e?
Mais do que uma obrigação legal, o CT-e é uma ferramenta essencial para garantir eficiência, segurança e transparência nas operações de transporte de cargas. Abaixo, você confere algumas das principais razões pelas quais o documento é indispensável:
1. Registra todas as informações da carga
O CT-e reúne os dados completos sobre o transporte: origem, destino, tipo e quantidade de mercadorias, valor da carga, dados do remetente e destinatário, informações do veículo, do transportador e da rota. Ou seja, é o documento que formaliza toda a operação.
2. Reduz burocracia e custos
Ao substituir os antigos documentos físicos, o CT-e simplifica o processo logístico e reduz custos administrativos. Tudo é feito de forma digital, o que agiliza a emissão, organização e consulta dos documentos.
3. Aumenta a segurança no transporte
Com o CT-e, as empresas têm mais controle e rastreabilidade das entregas. Isso permite acompanhar o trajeto da carga em tempo real, oferecendo mais segurança para o transportador e confiança para o cliente.
Você sabe a diferença entre o CT-e e DACT-e? Confira depois!

Como emitir o CT-e e não ter problemas com o Fisco?
Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de forma correta e evitar problemas com o Fisco, é importante seguir alguns requisitos básicos. Confira o passo a passo:
Credenciamento na SEFAZ: a empresa precisa estar credenciada na Secretaria da Fazenda do estado onde está estabelecida;
Certificado digital válido: é necessário ter um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil;
Conexão com a internet: como o processo é totalmente online, o acesso à internet é indispensável;
Sistema emissor de CT-e: utilizar um software adequado para gerar o documento;
Homologação nas SEFAZ desejadas: verificar se o emissor utilizado é homologado para emitir CT-e nos estados em que a empresa atua;
Autorização da SEFAZ: após preencher os dados, o sistema envia o CT-e à SEFAZ para validação e autorização.
Cumprindo essas etapas, sua empresa estará apta a emitir o CT-e de forma regular, evitando multas e garantindo a legalidade da operação.
Aproveite e confira também: Impactos da reforma tributária no transporte e no CT-e.
Conheça o Treeunfe CTe
Agora que você já sabe quem deve emitir o CT-e, os riscos de não cumprir essa obrigação e como fazer tudo corretamente, que tal contar com uma solução simples e gratuita para isso?
O Treeunfe CTe é um emissor 100% online, com conexão com a SEFAZ, que te ajuda a manter a operação em dia com o Fisco — sem complicação e sem custo.
Clique no banner abaixo para conhecer o Treeunfe CTe e comece a emitir agora mesmo!
