CGSN retira as atividades de Contador, Técnico Contábil e outras do Microempreendedor Individual (MEI). Isso irá dificultar para os que estão entrando agora não atividade.
O que diz a Resolução!
Foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução n 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) do MEI, também foram retiradas as atividades de arquivador de documentos e personal trainer.
A norma que foi publicada, informa que as empresas deverão cumprir com as obrigações, sendo que elas terão obrigações relativas ao eSocial com utilização do código de acesso na modalidade online apenas, também informou que será para empresas que tenham até 1 (um) empregado. Estas normas começam a vigorar a partir de 1 de julho de 2018.
Leia a íntegra da Resolução nº 137, de 4 de dezembro de 2017.
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Outras mudanças.
Também sofreu alterações, a norma que trata da Certificação Digital para a ME e EPP, do artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Leia íntegra da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011
Veja o que Contador Youtuber Ricardo Santos (ConsulFis Contabilidade Consultiva) diz a respeito da notícia.
O que o Contador que já está no MEI deverá fazer?
Os contadores deverão solicitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Abaixo assinado para não deixar isso acontecer!
Foi criado um abaixo assinado pela classe contábil contra a Resolução, acesse o link abaixo para fazer parte desta assinatura e ajudar os profissionais da Contabilidade.
Abaixo assinado https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/38705#inicio
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