Contribuintes paulistas poderão emitir NFC-e offline

O Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 40/2024, que traz uma novidade importante para seus contribuintes: a permissão do uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no formato offline em casos de contingência. Antes desta portaria, a utilização da NFC-e em contingência offline não era permitida no estado.

O que muda?

Com a nova regulamentação, os contribuintes paulistas podem optar pela NFC-e offline quando enfrentarem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda ou a obtenção da Autorização de Uso da NFC-e. Isso significa mais flexibilidade para as operações comerciais, especialmente em situações de instabilidade técnica.

Como funcionará a contingência offline?

A Portaria SRE 40/2024 estabelece que em caso de problemas técnicos, o contribuinte deve operar em contingência conforme as regras do Ajuste SINIEF 19/16. Esse ajuste define que o documento fiscal eletrônico pode ser emitido previamente e autorizado posteriormente, caracterizando a emissão em contingência offline.

Opções para emitir NFC-e em contingência:

Com a nova portaria, os contribuintes no Estado de São Paulo têm as seguintes opções para a emissão de documentos fiscais eletrônicos:

  • CF-e-SAT (modelo 59): emitido pelo equipamento SAT.
  • NFC-e (modelo 65): pode ser emitida tanto no formato online quanto offline (este último somente em casos de contingência).

Procedimentos para credenciamento

Para utilizar a NFC-e, os contribuintes de São Paulo devem se credenciar junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O credenciamento deve ser feito para cada estabelecimento do contribuinte de forma individual, e o processo é realizado online através do portal da NFC-e. Após a habilitação no ambiente de produção, o estabelecimento estará apto a emitir a NFC-e.

Leia também: Nota fiscal em contingência: o que é e quando usar?

Como consultar e guardar as NFC-es?

Depois de concedida a Autorização de Uso da NFC-e, a Secretaria da Fazenda disponibiliza a consulta ao documento no portal da NFC-e. Os emitentes também devem manter a NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e) arquivados digitalmente, conforme exigido pela legislação.

Suspensão e bloqueio

A Portaria também prevê a possibilidade de suspensão ou bloqueio do acesso ao ambiente autorizador da Secretaria da Fazenda para contribuintes que utilizem o sistema de maneira inadequada, mesmo que não intencionalmente.

Agora, com essa nova regulamentação, os contribuintes têm mais uma ferramenta para garantir a continuidade de suas operações mesmo em situações adversas, garantindo maior segurança e eficiência no processo de emissão de notas fiscais.

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