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Toggle1 – O que é denegação de NF-e?
A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
- Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
- Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.
2 – Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:
- IE. Suspensa;
- IE. Cancelada;
- IE. Baixada;
- IE. Em Processo de Baixa.
3 – Em que momento ocorre a denegação de NF-e?
No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a
crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.
Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.
4 – Todos os estados poderão denegar a NF-e por irregularidade do destinatário?
Todos os estados poderão denegar a emissão da NF-e.
5 – Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?
Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda do seu estado para regularizar a situação cadastral.
Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.
6 – A verificação da situação cadastral do destinatário é feita com base em que informações?
Essa verificação é feita com base no par “Inscrição Estadual e CNPJ”. Assim, não basta que a inscrição esteja correta e regular, mas é necessário que o número do CNPJ informado seja o correto, seja o constante no cadastro fiscal. Veja no quadro abaixo as possibilidades de resposta da Secretaria de Fazenda para cada situação:
7 – Quais as mensagens de erro previstas para esse novo procedimento de denegação?
- Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
- Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
- Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NF-e utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.
8 – Como usar o FreeNFe e se precaver destes inconvenientes?
Consultando o cadastro de seu cliente, verá uma opção chamada CONSULTAR CADASTRO SEFAZ, esta, permite fazer uma consulta
e saber se o seu destinatário está apto ao recebimento da NFe.
Também é possível abrir a aba configurações e consultar o seu próprio cadastro, através de um link direto do sintegra estadual.
Não fique de fora, conheça o FreeNFe e emita suas notas de maneira rápida e fácil.