O que é fato gerador e para que serve? Entenda!

Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

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Gerir uma empresa exige algumas práticas diárias de organização e controle. Isso contribui para que as obrigações tributárias e legais estejam em consonância com o exigido pelos órgãos estatais de organização burocrática. O fato gerador é uma prerrogativa estabelecida pelo Código Tributário Nacional (CTN); é a partir dele que o tributo passa a existir e ser contabilizado.

Conheça mais sobre esse conceito e saiba como ele se desdobra no controle de entradas e saídas da sua empresa.

O que é o fato gerador?

Um fato gerador é um marcador fatídico de entrada de receitas aos cofres públicos; isso significa que um fato gerador diz respeito a algum acontecimento real que prevê uma tributação específica. Por exemplo, o Imposto sobre a Importação, mencionado pela Seção I do Art. 19 do CTN, estabelece que o fato gerador da aplicação do tributo está na entrada dos produtos estrangeiros no território nacional.

Ou seja, no momento em que essa mercadoria entra no Brasil é que será realizado o cálculo tributário, ainda que a nota de compra e aquisição do produto já tenha sido emitida; é a nota de entrada que é o marco. Portanto, cuidar para que o imposto seja contabilizado nesta última é uma prática responsável para o seu negócio e para a legislação.

Para cada tipo de produto, existe uma definição do que é considerado um fato gerador, e atentar-se a isso permite que você tenha controle sobre os tributos pagos e, principalmente, sobre a inadimplência deles.

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Para que serve o fato gerador?

O fato gerador é usado pelas instituições econômicas do Estado para direcionar tributações e taxas conforme as transações de fato realizadas. É uma forma de ter controle também sobre as movimentações econômicas e mensurar o aumento ou diminuição de algumas atividades.

Trata-se de uma obrigação tributária onde o sujeito ativo é o Estado e o passivo é o empresário; ou seja, independe do desejo desse último. Qualquer empresa que esteja sob a legislação brasileira, independente de sua origem, responde a essas exigências, assim como qualquer empresa brasileira responde às normas de outros países, quando instalada em outro território que não o nosso.

Todas as implicações tributárias precisam respeitar o princípio da legalidade, causalidade e economicidade. Isso significa que, primeiramente, ela precisa ser prevista por lei e não pode ser retroativa; precisa estar imersa na lógica de causa e efeito, considerando a ação que gerou o fato e, por último, corresponder a uma atividade econômica.

Fato gerador principal x acessório, o que isso significa?

Os termos "principal" e "acessório" são divisões de análise e controle do fato gerador. O termo principal é a ação real de concretização da transação prevista pela lei. Porém, a obrigação tributária acessória está relacionada aos deveres instrumentais, ou seja, aos documentos fiscais que você utiliza e armazena para comprovar o fato gerador principal.

Apesar de serem dimensões distintas dentro das análises do direito tributário, é como se uma fosse a face contrária de uma mesma moeda. O fato gerador principal é a ação em si e o fato gerador acessório é a comprovação legal do primeiro. O primeiro permite a aplicação do tributo ou multa e o segundo a legalidade da aplicação e controle.

De acordo com o art. 113, § 3° do CTN:

"A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

Ou seja, apesar de não ser a partir da obrigação acessória que o tributo será gerado, ela precisa estar associada ao fato principal, não valendo outras comprovações a princípio.

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Como o fato gerador impacta na rotina do meu negócio?

Em termos administrativos, contábeis e legais, é ele que vai nortear as ações da empresa, uma vez que a emissão de notas fiscais e outros documentos comprobatórios são necessários constantemente. Por isso, na sequência, você verá alguns impostos importantes e qual é o fato gerador considerado pela legislação. Dessa forma, você consegue checar qual documento comprova tal ação.

  • Imposto sobre Importação (II): tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional;

  • Imposto sobre Exportação (IE): tem como fato gerador a saída do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados;

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR): tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza na área considerada rural;

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): o fato gerador é a propriedade, o domínio útil, a posse do bem físico ou por natureza estabelecido na zona urbana;

  • Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza (IR): tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, acréscimos patrimoniais e receitas ou rendimentos vindos do exterior;

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tem como fato gerador o desembargo aduaneiro, saída dos estabelecimentos e arrematação;

  • Imposto sobre Serviços (ISS): seu fato gerador é a execução do serviço;

Apesar do ICMS e do ISS serem impostos muito falados, a Reforma Tributária aprovada em 2023 extinguiu esses dois tributos, juntamente com os CONFIS e PIS, e substituiu-os por: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além de estar a par de todos os tributos e taxas a que seu negócio pode estar exposto, é necessário apostar em um bom planejamento financeiro e de fluxo de caixa para entender o impacto dos impostos no seu financeiro; sempre emitir notas fiscais e armazená-las para que o imposto seja calculado corretamente e dentro do prazo; calcular encargos e mensurar seu impacto no fluxo de vendas ou de prestação de serviços.

Qual a importância da nota fiscal para o fato gerador?

Investir em um sistema de emissão de notas fiscais pode ser fundamental no controle de fatos geradores acessórios, que, como vimos, é fundamental para legitimar o fato gerador principal. A falta de emissão ou a emissão incorreta do documento podem configurar casos de sonegação fiscal, considerado crime. Estar em conformidade legal é sempre o melhor caminho para garantir o crescimento do seu negócio.

Um detalhe importante sobre a nota fiscal é que nem sempre a data de emissão dela condiz com o fato gerador; por isso, olhar com maior cuidado para o seu segmento é uma forma de garantir conformidade legal. Como vimos, no caso de mercadorias importadas, ela é um documento que comprova uma transação econômica, mas que não condiz com a data do fato gerador, que é quando os itens chegam ao território.

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