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    Fim do SAT em São Paulo? Entenda o que muda para os PDV em SP

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    Fim do SAT em SP

    O varejo paulista passa por uma mudança fiscal importante: o Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) deixará de ser utilizado para a emissão de cupons fiscais no estado de São Paulo. A partir de 1º de janeiro de 2026, o equipamento não será mais permitido, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) se torna o único documento fiscal aceito no ponto de venda.

    Com essa transição, todos os contribuintes do ICMS que atuam no varejo precisarão migrar seus PDVs para a NFC-e, adotando um modelo totalmente digital, sem dependência de hardware fiscal como o SAT.

    A mudança vai além da tecnologia: ela impacta diretamente a rotina do caixa, os sistemas de emissão, os processos de contingência e a forma como o varejista se relaciona com a SEFAZ-SP.

    Confira o que muda para o varejista paulista, as mudanças, o cronograma oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) e os passos práticos para garantir uma transição em conformidade com a nova legislação.

    O fim anunciado: o cronograma oficial da SEFAZ-SP

    A descontinuação do SAT em São Paulo é um processo oficial, formalizado e irreversível, definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP). A base legal dessa transição é a Portaria SRE nº 79/2024, que revogou a antiga Portaria CAT nº 12/2015, responsável por estabelecer as regras de uso do SAT.

    O ponto central da nova norma é claro: a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) por meio do SAT será totalmente descontinuada. Após essa data, qualquer documento emitido via SAT será considerado inidôneo, sujeitando o contribuinte a multas e penalidades fiscais.

    O cronograma de restrições e migração já está em andamento:

    • Restrição à ativação de novos equipamentos: desde 1º de novembro de 2024, a SEFAZ-SP bloqueou a ativação de novos SATs. A única exceção é para filiais com o mesmo CNPJ-base de estabelecimentos que já possuíam SAT ativo antes dessa data.

    • Fim da obrigatoriedade de manter SAT ativo: a nova portaria eliminou a exigência de manter um SAT ativo como condição para credenciamento e emissão da NFC-e. A NFC-e passa a ser a solução fiscal primária e independente no varejo paulista.

    • Data limite definitiva: 1º de janeiro de 2026 é o prazo final e inegociável para a migração completa do SAT para a NFC-e.

    A mensagem da SEFAZ-SP é direta: a transição para a NFC-e é urgente. O varejista que adiar essa migração corre o risco de iniciar o ano com o PDV paralisado, enfrentando impactos operacionais, fiscais e financeiros significativos.

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    Do SAT para a NFC-e: entendendo a evolução fiscal

    Para compreender a dimensão dessa mudança, é fundamental comparar o modelo que está sendo descontinuado (SAT) com o modelo que passa a ser adotado de forma definitiva no varejo paulista (NFC-e).

    O que é o SAT e por que ele está sendo descontinuado?

    O SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) foi implementado em São Paulo como uma solução intermediária entre o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a digitalização completa da emissão de documentos fiscais.

    Trata-se de um equipamento físico (hardware), com memória fiscal própria, responsável por registrar as operações de venda e autenticá-las por meio de um certificado digital interno. Após a emissão, os dados eram transmitidos periodicamente à SEFAZ-SP, geralmente a cada 20 minutos ou assim que a conexão com a internet fosse restabelecida.

    Uma de suas principais vantagens sempre foi a contingência offline nativa: mesmo sem internet, o SAT continuava registrando as vendas e realizava a transmissão automaticamente quando a conexão retornava.

    Apesar disso, o modelo passou a apresentar limitações relevantes com o avanço da tecnologia e das operações no varejo:

    • Custo e manutenção elevados: o equipamento tinha custo de aquisição significativo e precisava ser substituído a cada cinco anos, em razão da validade do certificado digital interno.

    • Baixa flexibilidade operacional: por ser um dispositivo físico fixo, o SAT limitava a mobilidade do PDV, inviabilizando operações em tablets, caixas móveis ou soluções omnichannel.

    • Integração complexa: a comunicação entre o software de PDV e o hardware SAT exigia drivers e protocolos específicos, aumentando a complexidade técnica e os pontos de falha.

    O SAT cumpriu um papel importante no processo de modernização fiscal do estado. No entanto, a necessidade de reduzir custos, ampliar a mobilidade, simplificar integrações e adotar um modelo totalmente digital tornou sua substituição inevitável.

    É nesse contexto que a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) se consolida como o modelo definitivo: baseada em software, comunicação online e integração direta com a SEFAZ, sem a dependência de equipamentos físicos dedicados.

    A NFC-e, modelo 65, é um documento fiscal 100% digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (Certificado Digital e-CNPJ) e pela autorização prévia da SEFAZ, realizada em tempo real.

    Na prática, a NFC-e elimina a dependência de equipamentos fiscais dedicados e inaugura um modelo mais simples, flexível e alinhado à realidade do varejo moderno.

    Principais vantagens da NFC-e

    A adoção da NFC-e traz benefícios diretos para a operação e para a gestão do ponto de venda:

    • Agilidade e redução de custos: não há necessidade de aquisição de hardware fiscal específico. O custo fica restrito ao Certificado Digital (e-CNPJ A1 ou A3) e a uma impressora não fiscal (térmica comum), reduzindo investimentos e manutenção.

    • Mobilidade e flexibilidade operacional: a emissão pode ser feita em computadores, tablets ou smartphones, desde que conectados à internet e integrados a um software de PDV homologado. Isso viabiliza caixas móveis, vendas assistidas e operações mais dinâmicas.

    • Integração simplificada com sistemas: a comunicação ocorre diretamente via Web Services da SEFAZ, o que facilita a integração com sistemas de gestão (ERP e PDV) e reduz falhas técnicas causadas por drivers, dispositivos físicos ou protocolos proprietários.

    • Melhor experiência para o consumidor: o cliente recebe o DANFE NFC-e, que contém um QR Code para consulta imediata da validade do documento. Além disso, pode optar por receber a nota completa por e-mail ou SMS, aumentando a transparência e comodidade.

    Aproveite e conheça também a diferença entre a diferença entre NF-e e NFC-e aqui no blog.

    SAT x NFC-e: comparação prática

    A tabela abaixo resume as principais diferenças entre o modelo descontinuado (SAT) e a NFC-e, evidenciando os ganhos operacionais do novo formato:

    Tabela 1 – Comparativo técnico e operacional: SAT vs. NFC-e

    Característica

    CF-e SAT

    NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

    Equipamento obrigatório

    Sim (Aparelho SAT)

    Não (Apenas Certificado Digital)

    Transmissão

    Periódica (a cada 20 minutos)

    Online (em tempo real)

    Contingência

    Nativa (memória do aparelho)

    Baseada em Software (transmissão posterior)

    Custo de aquisição

    Alto (compra do aparelho)

    Baixo (apenas certificado digital)

    Validade

    5 anos (necessidade de troca)

    Indeterminada (depende do certificado)

    Documento impresso

    Extrato do CF-e

    DANFE NFC-e (com QR Code)

    Impressora

    Fiscal ou Não Fiscal

    Não Fiscal (térmica comum)

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    Implicações técnicas e operacionais para o PDV

    A migração do SAT para a NFC-e exige uma reorganização completa do Ponto de Venda, com foco maior na infraestrutura de software, na conectividade e na gestão de riscos operacionais. O que antes estava concentrado em um equipamento físico passa a depender diretamente da tecnologia utilizada no PDV.

    A necessidade de um software homologado (ERP/PDV)

    Com o fim do SAT, o software assume o papel central da operação fiscal. É o sistema de gestão (ERP/PDV) que passa a ser responsável por todo o ciclo de vida da NFC-e, desde a emissão até a autorização junto à SEFAZ.

    Na prática, o sistema deve garantir:

    • Geração do XML: criação do arquivo da NFC-e conforme o leiaute oficial da SEFAZ-SP.

    • Assinatura digital: uso do Certificado Digital (e-CNPJ) para assegurar a validade jurídica do documento.

    • Transmissão e autorização: envio do XML ao Web Service da SEFAZ-SP e recepção do protocolo de autorização em tempo real.

    • Impressão do DANFE NFC-e: emissão do documento auxiliar com QR Code para entrega ao consumidor.

    Por isso, é fundamental que o varejista utilize um software PDV/ERP homologado para a NFC-e (modelo 65) no Estado de São Paulo, capaz de gerenciar o Certificado Digital de forma segura, estável e integrada ao fluxo de vendas.

    A escolha do parceiro de software deixa de ser apenas uma decisão tecnológica e passa a ser um fator crítico de conformidade fiscal e continuidade do negócio.

    O desafio da contingência offline na NFC-e

    A principal mudança operacional em relação ao SAT está na gestão da contingência. Enquanto o SAT possuía contingência nativa no próprio equipamento, a NFC-e depende, em regra, de autorização online.

    Quando há falha de internet ou indisponibilidade do Web Service da SEFAZ, o PDV deve ser capaz de acionar automaticamente o modo de contingência offline. Nesse cenário:

    • A NFC-e é gerada e assinada digitalmente;

    • O DANFE é impresso para o consumidor, com a indicação de emissão em contingência;

    • O XML fica armazenado localmente, aguardando transmissão.

    A responsabilidade do varejista passa a ser direta: assim que a conexão for restabelecida, todas as notas emitidas em contingência devem ser transmitidas imediatamente à SEFAZ.

    O não envio dentro do prazo legal pode resultar em:

    • Rejeição das notas fiscais;

    • Multas e penalidades;

    • Risco de autuações e passivos fiscais.

    Por isso, a contingência na NFC-e não é apenas uma função técnica, mas um processo que exige controle, monitoramento e sistemas confiáveis para garantir a regularização automática das vendas realizadas offline.

    MFE e a confusão regional: por que São Paulo optou pela NFC-e?

    A transição fiscal no Brasil não acontece de forma igual em todos os estados. Enquanto São Paulo adotou por muitos anos o SAT, outros estados seguiram caminhos diferentes. Um exemplo é o Ceará, que utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

    Na prática, o MFE funciona como um “meio-termo”: ele usa o modelo da NFC-e, mas mantém uma lógica parecida com a do SAT ao armazenar e transmitir os documentos, servindo como apoio de contingência com uso de equipamento físico.

    São Paulo, por outro lado, decidiu não adotar o MFE e migrar diretamente para a NFC-e (modelo 65), operando com contingência baseada em software. Essa escolha segue uma direção mais moderna: reduzir a dependência de hardware fiscal e tornar o PDV mais flexível, com emissão totalmente digital.

    Essa diferença regional é especialmente relevante para redes com filiais em mais de um estado. Um varejista com lojas em São Paulo e no Ceará, por exemplo, pode precisar de estruturas diferentes de emissão em cada local. 

    Por isso, ter um ERP/PDV preparado para regras estaduais distintas deixa de ser detalhe e vira requisito para manter a operação rodando sem riscos.

    Atenção: É importante deixar claro que a NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro. O correto para vender para empresas é emitir a NF-e.

    Passo a passo da migração: guia prático para o varejista

    A migração para a NFC-e deve ser encarada como um projeto de implementação, com etapas bem definidas:

    1. Credenciamento na SEFAZ-SP: o primeiro passo é solicitar o credenciamento no sistema da SEFAZ-SP para a emissão de NFC-e. Este processo é feito online e autoriza o CNPJ a utilizar o novo modelo.

    2. Aquisição do Certificado Digital: é obrigatória a aquisição de um Certificado Digital e-CNPJ (modelo A1 ou A3) válido. O Certificado A1 (instalado no computador) é geralmente preferido por oferecer maior agilidade na assinatura das notas.

    3. Atualização do software PDV/ERP: contratar ou atualizar o sistema de gestão para uma versão homologada para NFC-e (modelo 65) em São Paulo. O software deve ser capaz de gerenciar o Certificado Digital e a rotina de contingência offline.

    4. Aquisição de impressora não fiscal: substituir, se necessário, as impressoras fiscais (ECF) por impressoras térmicas não fiscais comuns, que são mais baratas e de manutenção mais simples.

    5. Treinamento da equipe: capacitar operadores de caixa, gerentes e a equipe de TI para a nova rotina, com foco especial nos procedimentos de emissão em contingência e na transmissão posterior.

    O futuro é digital e exige planejamento

    O fim do SAT em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026 marca o encerramento de uma era e a consolidação de um modelo fiscal totalmente digital e online. A NFC-e traz consigo a promessa de maior agilidade, redução de custos com hardware e flexibilidade operacional para o varejo.

    No entanto, a migração exige planejamento e investimento em software e infraestrutura de internet. O varejista que se antecipar à data limite e garantir a homologação de seu PDV para a NFC-e estará não apenas em conformidade com a lei, mas também posicionado para aproveitar os benefícios da digitalização e da mobilidade no ponto de venda.

    Antecipar essa transição não é apenas uma questão de conformidade, mas de continuidade operacional. Quanto antes o varejista testar seus sistemas, ajustar processos e treinar a equipe, menor será o risco de interrupções e problemas fiscais.

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    Perguntas Frequentes