Fim do SAT em São Paulo? Entenda o que muda para os PDV em SP
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O varejo paulista passa por uma mudança fiscal importante: o Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) deixará de ser utilizado para a emissão de cupons fiscais no estado de São Paulo. A partir de 1º de janeiro de 2026, o equipamento não será mais permitido, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) se torna o único documento fiscal aceito no ponto de venda.
Com essa transição, todos os contribuintes do ICMS que atuam no varejo precisarão migrar seus PDVs para a NFC-e, adotando um modelo totalmente digital, sem dependência de hardware fiscal como o SAT.
A mudança vai além da tecnologia: ela impacta diretamente a rotina do caixa, os sistemas de emissão, os processos de contingência e a forma como o varejista se relaciona com a SEFAZ-SP.
Confira o que muda para o varejista paulista, as mudanças, o cronograma oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) e os passos práticos para garantir uma transição em conformidade com a nova legislação.
O fim anunciado: o cronograma oficial da SEFAZ-SP
A descontinuação do SAT em São Paulo é um processo oficial, formalizado e irreversível, definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP). A base legal dessa transição é a Portaria SRE nº 79/2024, que revogou a antiga Portaria CAT nº 12/2015, responsável por estabelecer as regras de uso do SAT.
O ponto central da nova norma é claro: a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) por meio do SAT será totalmente descontinuada. Após essa data, qualquer documento emitido via SAT será considerado inidôneo, sujeitando o contribuinte a multas e penalidades fiscais.
O cronograma de restrições e migração já está em andamento:
Restrição à ativação de novos equipamentos: desde 1º de novembro de 2024, a SEFAZ-SP bloqueou a ativação de novos SATs. A única exceção é para filiais com o mesmo CNPJ-base de estabelecimentos que já possuíam SAT ativo antes dessa data.
Fim da obrigatoriedade de manter SAT ativo: a nova portaria eliminou a exigência de manter um SAT ativo como condição para credenciamento e emissão da NFC-e. A NFC-e passa a ser a solução fiscal primária e independente no varejo paulista.
Data limite definitiva: 1º de janeiro de 2026 é o prazo final e inegociável para a migração completa do SAT para a NFC-e.
A mensagem da SEFAZ-SP é direta: a transição para a NFC-e é urgente. O varejista que adiar essa migração corre o risco de iniciar o ano com o PDV paralisado, enfrentando impactos operacionais, fiscais e financeiros significativos.

Do SAT para a NFC-e: entendendo a evolução fiscal
Para compreender a dimensão dessa mudança, é fundamental comparar o modelo que está sendo descontinuado (SAT) com o modelo que passa a ser adotado de forma definitiva no varejo paulista (NFC-e).
O que é o SAT e por que ele está sendo descontinuado?
O SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) foi implementado em São Paulo como uma solução intermediária entre o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a digitalização completa da emissão de documentos fiscais.
Trata-se de um equipamento físico (hardware), com memória fiscal própria, responsável por registrar as operações de venda e autenticá-las por meio de um certificado digital interno. Após a emissão, os dados eram transmitidos periodicamente à SEFAZ-SP, geralmente a cada 20 minutos ou assim que a conexão com a internet fosse restabelecida.
Uma de suas principais vantagens sempre foi a contingência offline nativa: mesmo sem internet, o SAT continuava registrando as vendas e realizava a transmissão automaticamente quando a conexão retornava.
Apesar disso, o modelo passou a apresentar limitações relevantes com o avanço da tecnologia e das operações no varejo:
Custo e manutenção elevados: o equipamento tinha custo de aquisição significativo e precisava ser substituído a cada cinco anos, em razão da validade do certificado digital interno.
Baixa flexibilidade operacional: por ser um dispositivo físico fixo, o SAT limitava a mobilidade do PDV, inviabilizando operações em tablets, caixas móveis ou soluções omnichannel.
Integração complexa: a comunicação entre o software de PDV e o hardware SAT exigia drivers e protocolos específicos, aumentando a complexidade técnica e os pontos de falha.
O SAT cumpriu um papel importante no processo de modernização fiscal do estado. No entanto, a necessidade de reduzir custos, ampliar a mobilidade, simplificar integrações e adotar um modelo totalmente digital tornou sua substituição inevitável.
É nesse contexto que a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) se consolida como o modelo definitivo: baseada em software, comunicação online e integração direta com a SEFAZ, sem a dependência de equipamentos físicos dedicados.
A NFC-e, modelo 65, é um documento fiscal 100% digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (Certificado Digital e-CNPJ) e pela autorização prévia da SEFAZ, realizada em tempo real.
Na prática, a NFC-e elimina a dependência de equipamentos fiscais dedicados e inaugura um modelo mais simples, flexível e alinhado à realidade do varejo moderno.
Principais vantagens da NFC-e
A adoção da NFC-e traz benefícios diretos para a operação e para a gestão do ponto de venda:
Agilidade e redução de custos: não há necessidade de aquisição de hardware fiscal específico. O custo fica restrito ao Certificado Digital (e-CNPJ A1 ou A3) e a uma impressora não fiscal (térmica comum), reduzindo investimentos e manutenção.
Mobilidade e flexibilidade operacional: a emissão pode ser feita em computadores, tablets ou smartphones, desde que conectados à internet e integrados a um software de PDV homologado. Isso viabiliza caixas móveis, vendas assistidas e operações mais dinâmicas.
Integração simplificada com sistemas: a comunicação ocorre diretamente via Web Services da SEFAZ, o que facilita a integração com sistemas de gestão (ERP e PDV) e reduz falhas técnicas causadas por drivers, dispositivos físicos ou protocolos proprietários.
Melhor experiência para o consumidor: o cliente recebe o DANFE NFC-e, que contém um QR Code para consulta imediata da validade do documento. Além disso, pode optar por receber a nota completa por e-mail ou SMS, aumentando a transparência e comodidade.
Aproveite e conheça também a diferença entre a diferença entre NF-e e NFC-e aqui no blog.
SAT x NFC-e: comparação prática
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre o modelo descontinuado (SAT) e a NFC-e, evidenciando os ganhos operacionais do novo formato:
Tabela 1 – Comparativo técnico e operacional: SAT vs. NFC-e
Característica | CF-e SAT | NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |
Equipamento obrigatório | Sim (Aparelho SAT) | Não (Apenas Certificado Digital) |
Transmissão | Periódica (a cada 20 minutos) | Online (em tempo real) |
Contingência | Nativa (memória do aparelho) | Baseada em Software (transmissão posterior) |
Custo de aquisição | Alto (compra do aparelho) | Baixo (apenas certificado digital) |
Validade | 5 anos (necessidade de troca) | Indeterminada (depende do certificado) |
Documento impresso | Extrato do CF-e | DANFE NFC-e (com QR Code) |
Impressora | Fiscal ou Não Fiscal | Não Fiscal (térmica comum) |

Implicações técnicas e operacionais para o PDV
A migração do SAT para a NFC-e exige uma reorganização completa do Ponto de Venda, com foco maior na infraestrutura de software, na conectividade e na gestão de riscos operacionais. O que antes estava concentrado em um equipamento físico passa a depender diretamente da tecnologia utilizada no PDV.
A necessidade de um software homologado (ERP/PDV)
Com o fim do SAT, o software assume o papel central da operação fiscal. É o sistema de gestão (ERP/PDV) que passa a ser responsável por todo o ciclo de vida da NFC-e, desde a emissão até a autorização junto à SEFAZ.
Na prática, o sistema deve garantir:
Geração do XML: criação do arquivo da NFC-e conforme o leiaute oficial da SEFAZ-SP.
Assinatura digital: uso do Certificado Digital (e-CNPJ) para assegurar a validade jurídica do documento.
Transmissão e autorização: envio do XML ao Web Service da SEFAZ-SP e recepção do protocolo de autorização em tempo real.
Impressão do DANFE NFC-e: emissão do documento auxiliar com QR Code para entrega ao consumidor.
Por isso, é fundamental que o varejista utilize um software PDV/ERP homologado para a NFC-e (modelo 65) no Estado de São Paulo, capaz de gerenciar o Certificado Digital de forma segura, estável e integrada ao fluxo de vendas.
A escolha do parceiro de software deixa de ser apenas uma decisão tecnológica e passa a ser um fator crítico de conformidade fiscal e continuidade do negócio.
O desafio da contingência offline na NFC-e
A principal mudança operacional em relação ao SAT está na gestão da contingência. Enquanto o SAT possuía contingência nativa no próprio equipamento, a NFC-e depende, em regra, de autorização online.
Quando há falha de internet ou indisponibilidade do Web Service da SEFAZ, o PDV deve ser capaz de acionar automaticamente o modo de contingência offline. Nesse cenário:
A NFC-e é gerada e assinada digitalmente;
O DANFE é impresso para o consumidor, com a indicação de emissão em contingência;
O XML fica armazenado localmente, aguardando transmissão.
A responsabilidade do varejista passa a ser direta: assim que a conexão for restabelecida, todas as notas emitidas em contingência devem ser transmitidas imediatamente à SEFAZ.
O não envio dentro do prazo legal pode resultar em:
Rejeição das notas fiscais;
Multas e penalidades;
Risco de autuações e passivos fiscais.
Por isso, a contingência na NFC-e não é apenas uma função técnica, mas um processo que exige controle, monitoramento e sistemas confiáveis para garantir a regularização automática das vendas realizadas offline.
MFE e a confusão regional: por que São Paulo optou pela NFC-e?
A transição fiscal no Brasil não acontece de forma igual em todos os estados. Enquanto São Paulo adotou por muitos anos o SAT, outros estados seguiram caminhos diferentes. Um exemplo é o Ceará, que utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
Na prática, o MFE funciona como um “meio-termo”: ele usa o modelo da NFC-e, mas mantém uma lógica parecida com a do SAT ao armazenar e transmitir os documentos, servindo como apoio de contingência com uso de equipamento físico.
São Paulo, por outro lado, decidiu não adotar o MFE e migrar diretamente para a NFC-e (modelo 65), operando com contingência baseada em software. Essa escolha segue uma direção mais moderna: reduzir a dependência de hardware fiscal e tornar o PDV mais flexível, com emissão totalmente digital.
Essa diferença regional é especialmente relevante para redes com filiais em mais de um estado. Um varejista com lojas em São Paulo e no Ceará, por exemplo, pode precisar de estruturas diferentes de emissão em cada local.
Por isso, ter um ERP/PDV preparado para regras estaduais distintas deixa de ser detalhe e vira requisito para manter a operação rodando sem riscos.
Atenção: É importante deixar claro que a NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro. O correto para vender para empresas é emitir a NF-e.
Passo a passo da migração: guia prático para o varejista
A migração para a NFC-e deve ser encarada como um projeto de implementação, com etapas bem definidas:
Credenciamento na SEFAZ-SP: o primeiro passo é solicitar o credenciamento no sistema da SEFAZ-SP para a emissão de NFC-e. Este processo é feito online e autoriza o CNPJ a utilizar o novo modelo.
Aquisição do Certificado Digital: é obrigatória a aquisição de um Certificado Digital e-CNPJ (modelo A1 ou A3) válido. O Certificado A1 (instalado no computador) é geralmente preferido por oferecer maior agilidade na assinatura das notas.
Atualização do software PDV/ERP: contratar ou atualizar o sistema de gestão para uma versão homologada para NFC-e (modelo 65) em São Paulo. O software deve ser capaz de gerenciar o Certificado Digital e a rotina de contingência offline.
Aquisição de impressora não fiscal: substituir, se necessário, as impressoras fiscais (ECF) por impressoras térmicas não fiscais comuns, que são mais baratas e de manutenção mais simples.
Treinamento da equipe: capacitar operadores de caixa, gerentes e a equipe de TI para a nova rotina, com foco especial nos procedimentos de emissão em contingência e na transmissão posterior.
O futuro é digital e exige planejamento
O fim do SAT em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026 marca o encerramento de uma era e a consolidação de um modelo fiscal totalmente digital e online. A NFC-e traz consigo a promessa de maior agilidade, redução de custos com hardware e flexibilidade operacional para o varejo.
No entanto, a migração exige planejamento e investimento em software e infraestrutura de internet. O varejista que se antecipar à data limite e garantir a homologação de seu PDV para a NFC-e estará não apenas em conformidade com a lei, mas também posicionado para aproveitar os benefícios da digitalização e da mobilidade no ponto de venda.
Antecipar essa transição não é apenas uma questão de conformidade, mas de continuidade operacional. Quanto antes o varejista testar seus sistemas, ajustar processos e treinar a equipe, menor será o risco de interrupções e problemas fiscais.
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