ICMS: como funciona, quem paga e como fazer o pagamento

Com tantas siglas no mercado para termos de transações, impostos ou tipos de produtos, ficamos em dúvida sobre as funções, motivos e métodos de uso de cada uma, certo? Isso é algo que pode acontecer quando falamos sobre o ICMS. Mesmo sendo uma sigla que vemos constantemente em notas fiscais, fica aquela dúvida: para que ela serve mesmo?

Pensando nisso, trouxemos aqui tudo o que você precisa compreender sobre o ICMS. Desde para o que serve, quem precisa tê-lo obrigatoriamente nas notas fiscais e muito mais. Continue conosco e entenda mais.

Como funciona o ICMS? Para que serve?

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual cobrado sobre a movimentação de mercadorias e serviços. Assim, mesmo que todos os estados tenham essa taxa nos produtos, as alíquotas (porcentagens nos valores) mudam conforme a necessidade e leis de cada local.

Ele funciona como um imposto indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final através do preço dos produtos e serviços. Dessa maneira, ele é cobrado em todas as etapas de circulação, desde a produção do item até a comercialização dele.

Seu principal objetivo é financiar os serviços públicos e o desenvolvimento do estado. Por isso, o imposto é de extrema importância para os estados, pois uma parte da receita é direcionada para financiar diferentes áreas governamentais, tais como:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Segurança pública;
  • Infraestrutura.

Entenda mais também sobre a reforma tributária, suas mudanças, objetivos e impacto nos negócios.

Como calcular ICMS?

O cálculo do ICMS é feito sobre o valor total da operação, incluindo o preço do produto ou serviço mais o valor de outros impostos e encargos. Para saber o valor exato dele, basta utilizar essa fórmula:

ICMS = valor da operação x alíquota

Por exemplo, se um produto custa R$ 500,00 e tem uma alíquota de 18%, como ocorre no Paraná, o valor do ICMS foi de R$ 90,00. É importante lembrar que a alíquota do ICMS varia conforme o estado e o tipo de mercadoria ou serviço que está sendo adquirido. Assim, o mesmo produto varia o ICMS ao redor do território brasileiro, e o que vale para um, não vale para o outro.

O cálculo do ICMS é diferente para transações interestaduais?

Sim, o cálculo do ICMS para transações interestaduais segue regras específicas. Nessas operações, parte do imposto é destinada ao estado de origem da mercadoria e outra parte ao estado de destino.

Para isso, é preciso utilizar o DIFAL (Diferencial de Alíquota), um método para reduzir a desigualdade das arrecadações entre um estado e outro. Sendo assim, os dois recebem uma porcentagem dessa transação.

Qual é a importância de colocar o ICMS nas notas fiscais?

Incluir o ICMS nas notas fiscais é fundamental para a legalidade das operações comerciais. Além disso, por ser uma obrigação fiscal da empresa que contribui para a transparência e regularidade das atividades empresariais, caso não pague esse valor, seu negócio pode sofrer consequências.

Há riscos ao não adequar essa tributação nas notas fiscais?

Sim, não adequar a tributação do ICMS nas notas fiscais pode acarretar em multas e penalidades para as empresas. A falta de documentação fiscal adequada pode gerar problemas com a fiscalização tributária. Quando uma empresa não paga o ICMS, ela se torna inadimplente e deve regularizar sua situação, enfrentando juros baseados na taxa SELIC.

Quem deve pagar o ICMS?

O ICMS deve ser pago pelo contribuinte que realiza a operação comercial, seja ele produtor, comerciante ou prestador de serviços. Veja quem deve incluir o ICMS nas suas transações:

  • Medicamentos;
  • Serviços de telecomunicação prestados;
  • Comércio;
  • Bebidas e alimentos;
  • Importação de mercadorias (mesmo que seja para o próprio consumo);
  • Indústria;
  • Combustíveis;
  • Serviços de transporte (interestadual e intermunicipal).

Quem não precisa pagar o ICMS?

Alguns segmentos estão isentos do pagamento do ICMS, como, para:

  • Adquirir automóveis adaptados para indivíduos com incapacidades;
  • Produção e fornecimento de energia e combustíveis;
  • Realizar transações de compra de veículos por taxistas;
  • Exportar mercadorias e matérias-primas, bem como produtos industrializados parcialmente processados;
  • Participar em atividades relacionadas ao ouro quando este é categorizado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Efetuar operações de arrendamento mercantil e transferência de propriedades imobiliárias;
  • Comercializar e movimentar jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Engajar em operações envolvendo hortifrutigranjeiros embalados ou refrigerados.

Além disso, instituições filantrópicas e algumas operações específicas também podem estar isentas do ICMS, dependendo das legislações estaduais. No entanto, as isenções variam segundo as leis de cada estado e devem ser verificadas individualmente para cada situação.

Como fazer o pagamento do ICMS?

Para efetuar o pagamento do ICMS, a empresa deve proceder com seu cadastro junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da área em que atua. Durante esse processo, é obtida a Inscrição Estadual (IE), uma numeração que confirma o status de contribuinte do imposto para o negócio em questão.

O pagamento do ICMS é feito por meio de guias específicas, disponibilizadas pelos órgãos fazendários estaduais. Essas guias devem ser preenchidas corretamente e o pagamento deve ser realizado no prazo estabelecido pelo estado.

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Por fim, o funcionamento do ICMS é essencial para qualquer empresa que realize operações comerciais. É uma forma de garantir a correta tributação nas notas fiscais, ou seja, é uma medida importante para evitar problemas fiscais e manter a regularidade das atividades empresariais.

Gostou do conteúdo e quer conferir ainda mais sobre os impostos que devem constar em notas fiscais? Navegue pelo blog da Treeunfe e acompanhe as novidades. Até a próxima leitura.Acesse nosso site, confira mais sobre nossos emissores de documentos fiscais

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