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ToggleOs Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) de forma mais simplificada a partir de 16 de setembro, isso porque, será incluso no regulamento fiscal um novo código de regime tributário (CRT), o “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Atualização: a data estabelecida anteriormente era 02 de setembro, mas a Nota Técnica NT 2024.001 v.1.20 prorrogou a alteração para 16 de setembro.
As mudanças estão registradas na Nota Técnica NT 2024.001, que além do novo CRT, também altera campos e regras de validação para as operações realizadas pelos MEIs.
Listamos a seguir as principais alterações, continue a leitura para acompanhar:
CRT 4 na nota fiscal
Os Microempreendores Individuais deverão começar a utilizar obrigatoriamente o CRT 4 para a emissão de NF-e e NFC-e, a partir do dia 16 de setembro. A inclusão do novo códgio de regime tributário foi estabelecido para evitar autuações fiscais indevidas.
Introdução de novos CFOPs:
A Nota Técnica alterou a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que devem ser utilizados pelo MEI. Portanto, quando for informado CRT igual a “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, os CFOPs utilizados nas operações internas e interestaduais devem ser:
1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. |
2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. |
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. |
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. |
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. |
6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. |
6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. |
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 deve utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Leia também: MEI é obrigado a se cadastrar no DET
Alteração nas regras de validação:
Diversas regras de validação foram modificadas para simplificar a vida do MEI. Por exemplo, o preenchimento do GTIN (código de barras) agora é opcional.
Outra mudança feita é que o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) poderá ser preenchido como “00000000” para operações internas, tornando o processo mais ágil. Mas atenção, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.
Denegação substituída por rejeição:
Antes, se houvesse alguma irregularidade, a NF-e (modelo 55) poderia ser denegada, impossibilitando sua utilização. Agora, esse processo foi substituído por rejeições, o que permite ao MEI corrigir a nota e reenviá-la, simplificando o processo e reduzindo atrasos.
Exemplos de denegações transformadas em rejeições:
- Rejeição 302: Irregularidade fiscal do destinatário;
- Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF;
- Rejeição 307: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.
A atualização trazida pela Nota Técnica NT 2024.001 é um grande passo para desburocratizar o processo de emissão de notas fiscais para MEIs, tornando-o mais simples e rápido. Aproveite essa novidade utilizando o Treeunfe NFe, um emissor de notas fiscais fácil de usar e que garante a conformidade com as novas regras.
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