Nanoempreendedores: a nova categoria da reforma tributária

Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

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A reforma tributária trouxe mudanças importantes para o cenário empreendedor brasileiro, e entre as novidades está a criação da categoria de nanoempreendedores. Instituída pela Lei Complementar nº 200/2024, essa nova classificação tem o objetivo de formalizar milhões de trabalhadores informais, oferecendo isenção de impostos e menos burocracia.

Estima-se que existam no Brasil cerca de cinco milhões de nanoempreendedores, com faturamento anual nessa faixa, representando um terço do universo de MEIs (Microempreendedores Individuais), que somam aproximadamente 15 milhões. Profissionais como costureiras, vendedores ambulantes, artesãos e jardineiros poderão, agora, atuar de forma regularizada, sem a necessidade de CNPJ e com menos tributos a pagar.

Neste artigo, você vai entender quem pode ser considerado nanoempreendedor, quais são as regras, as vantagens dessa nova categoria e como ela se diferencia do MEI.

Quem pode ser considerado nanoempreendedor

De acordo com a Lei Complementar nº 200/2024, o nanoempreendedor é a pessoa física que realiza atividades econômicas de forma autônoma e possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 3.375. Diferente do MEI, que exige registro de CNPJ, o nanoempreendedor pode atuar sem constituição de empresa.

MEI

Critérios de enquadramento

A nova categoria busca incentivar a formalização e diminuir a informalidade no mercado de trabalho, oferecendo isenção dos novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Porém, mesmo com essa isenção, podem ser aplicadas outras contribuições, como as previdenciárias.

Leia também: Lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

Diferenças entre nanoempreendedor e MEI

Embora o objetivo de ambas as categorias seja a formalização e inclusão no mercado, existem diferenças fundamentais:

  • Faturamento: MEI permite receita anual de até R$ 81 mil, enquanto o nanoempreendedor tem um teto de R$ 40,5 mil.

  • Registro: MEI precisa de CNPJ e registro como pessoa jurídica; nanoempreendedor atua como pessoa física.

  • Tributação: MEIs pagam mensalmente uma taxa fixa com impostos e previdência. Nanoempreendedores são isentos do IBS e CBS, e podem ter descontos em contribuições previdenciárias.

  • Obrigações acessórias: MEIs devem entregar declarações anuais; para nanoempreendedores, ainda não há definições sobre exigências formais, o que simplifica o processo.

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Outras informações importantes sobre a categoria

Além das isenções tributárias, o enquadramento como nanoempreendedor traz outros pontos relevantes:

  • Atividades permitidas: a lista de atividades ainda está em processo de regulamentação, mas incluirá profissões de baixa escala de produção e serviços pessoais;

  • Acesso ao crédito: espera-se que bancos e instituições financeiras ofereçam linhas de crédito simplificadas;

  • Segurança jurídica: formalização traz mais garantias legais em relações comerciais e acesso facilitado a benefícios sociais.

Benefícios e desafios da nova categoria

Os principais benefícios incluem:

  • Isenção de impostos sobre consumo (IBS e CBS);

  • Simplificação burocrática para formalização e operação;

  • Acesso facilitado a linhas de crédito e benefícios previdenciários.

O maior desafio será a divulgação e capacitação sobre essa nova categoria. A adesão de nanoempreendedores dependerá de ações que expliquem claramente as vantagens e orientem sobre o processo de formalização.

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A criação da categoria de nanoempreendedores pela Lei Complementar nº 200/2024 marca um movimento relevante na tentativa de reduzir a informalidade no Brasil. Contudo, ainda existem incertezas quanto à adesão em massa e à eficácia prática dessa nova regulamentação. Fatores como clareza na regulamentação, acesso facilitado à informação e benefícios adicionais podem determinar o sucesso dessa iniciativa.

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