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ToggleSão muitos os procedimentos administrativos e as documentações de uma empresa, não é verdade? Com o avanço da tecnologia, a grande maioria das nossas transações passaram a ser digitais e os documentos fiscais, que já não eram poucos, não ficaram de fora dessa evolução. A era digital veio para facilitar a vida das pessoas, inclusive a rotina dos empresários, que precisam emitir notas fiscais.
Dentre os benefícios, podemos citar mais segurança nas transações, organização dos documentos e agilidade nos procedimentos. Quando os próprios sistemas apresentam algum erro técnico, há recursos que permitem a efetividade das operações on-line, como é o caso da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe) em contingência. Não sabe como funciona? Continue conosco para entender!
O que é a NFe?
Vamos explicar, antes, o que é a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para entendimento do que é a nota em contingência. Há um bom tempo as empresas já emitem Notas Fiscais Eletrônicas, em substituição às notas fiscais de papel. Elas discriminam toda a operação de forma detalhada, desde as operações de compra e venda até as de devolução ou transferência de mercadorias. Em resumo, a NF-e é a versão digital da nota fiscal de papel.
O que é a NFCe em contingência?
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que tem o objetivo de documentar as operações de venda feitas ao consumidor final, de forma simplificada em relação à Nota Fiscal eletrônica. Também visa substituir, com o tempo, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal.
O recurso da NFCe em contingência é utilizado quando surgem problemas técnicos para a emissão da Nota Fiscal eletrônica. Com modelos cada vez mais padronizados, foi criado esse recurso para garantir autonomia ao comerciante quando houver erros de comunicação sistêmica, impedindo a autorização pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Qual a diferença entre NFe e NFCe?
Como a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe) é um documento fiscal eletrônico (simplificado para o consumidor final) ele é transmitido pelo estabelecimento comerciante para a Sefaz por meio da internet, no momento da compra. Pelo fato de a nota ser mais resumida, o consumidor que optar pelo seu recebimento, poderá, posteriormente, solicitar à empresa em que realizou a compra a emissão da Nota Fiscal eletrônica completa, sem custo adicional.
A NFC-e, por ser menos detalhada, é emitida de forma mais rápida e, por isso, quando há algum tipo de erro no sistema, o emissor ainda pode optar pela emissão da NFCe em contingência, que supre a necessidade de emitir o documento momentaneamente. Daí a necessidade de utilizar esse recurso — mas ele não deve ser adotado em toda situação.
Quando devo emitir NFCe em contingência?
O contribuinte deverá operar em contingência somente quando não for possível transmitir a NFCe padrão por problemas técnicos, evitando a emissão desnecessária. Como as notas geradas em contingência serão enviadas depois para autorização, elas poderão ser rejeitas por algum detalhe importante que foi repassado com erro, ocasionando transtornos para o cliente.
É importante ressaltar também a importância da emissão da Nota Fiscal eletrônica. Toda empresa, independentemente do porte e tipo de negócio, deve emitir a Nota Fiscal ao comercializar algum produto ou serviço. Além de ser obrigatória, a emissão permite que a empresa esteja regular com os órgãos fiscais. É também a garantia do consumidor, e se ele não tiver esse acesso, o risco de a empresa ser processada judicialmente é grande.
A Nota Fiscal eletrônica foi criada em 2008 pelo Governo Federal com o objetivo de oferecer melhor controle fiscal, agilidade, simplificação dos processos, segurança para empresas e consumidores, além da diminuição de custos com impressão.
Se o sistema estiver fora do ar, não hesite em utilizar a NFCe em contingência, pois a não emissão da nota pode trazer séries problemas para o seu negócio. Utilize a tecnologia a seu favor e fique atento!
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