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    NFS-e nacional do Simples Nacional é adiada para novembro de 2026

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    CGSN adia para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da NFS-e nacional para empresas do Simples Nacional. Entenda o novo prazo e o que fazer agora. Confira!

    Pessoa emitindo uma NFS-e

    "A NFS-e nacional para quem é do Simples Nacional foi adiada? Qual é o novo prazo? Preciso mudar alguma coisa na forma de emitir minhas notas?"

    Essa dúvida é comum entre prestadores de serviço que vinham se organizando para a data original de setembro.

    Neste artigo, você vai entender o que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu: adiar de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. Veja por que o prazo mudou e o que fazer com sua emissão de notas até lá.


    Emita sua NFS-e pelo WhatsApp em segundos (fino)

    O que o CGSN decidiu sobre a NFS-e nacional

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

    A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. O prazo original, previsto para 1º de setembro de 2026, deixou de valer com a nova norma.

    A obrigatoriedade do Emissor Nacional decorre das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, em especial pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o documento fiscal em âmbito nacional para prestadores de serviço.

    Resumo da mudança:

    • Prazo original: 1º de setembro de 2026

    • Novo prazo: 1º de novembro de 2026

    • Norma: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026

    • Quem é afetado: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e

    Quer entender melhor como a reforma tributária afeta quem presta serviços? Veja nosso guia completo sobre o que muda para prestadores de serviço.


    Por que o prazo foi adiado

    Segundo o CGSN, a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à utilização do padrão nacional.

    Na prática, tanto as prefeituras quanto os sistemas emissores usados pelos prestadores de serviço ainda precisavam de mais tempo para se adaptar ao novo modelo antes que a exigência passasse a valer de fato. Adiar a data evita que empresas fiquem impedidas de emitir suas notas por causa de uma transição que ainda não estava pronta.


    Sua empresa já migrou para o novo padrão de NFS-e?

    Como emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de novembro

    A partir do novo prazo, os prestadores de serviço abrangidos pela regra deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional, usando a plataforma via web ou a comunicação por API (Interface de Programação de Aplicativos).

    Se o seu negócio ainda emite notas por sistemas municipais que não estão prontos para o padrão nacional, esse prazo extra é a oportunidade de já migrar para um emissor compatível. O Treeunfe NFSe emite a NFS-e no padrão nacional diretamente pela plataforma ou via WhatsApp com apoio de inteligência artificial, sem depender do ritmo de adequação da prefeitura do seu município.

    Ainda tem dúvida sobre quando o MEI precisa emitir nota fiscal? Confira nosso guia completo sobre nota fiscal para o MEI.


    O que fica igual e o que fazer até lá

    O adiamento muda apenas a data em que o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório para o Simples Nacional. Ele não altera o cronograma da Reforma Tributária do Consumo como um todo, nem suspende outras obrigações previstas para os próximos anos.

    Vale lembrar que a mesma leva de normas trouxe também a Resolução CGSN nº 190/2026, que regulamenta a inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional a partir de 2027. É um tema denso o suficiente para um post à parte, que vem por aqui em breve. Se você já acompanhou o adiamento do preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal do regime regular, vai reconhecer o mesmo movimento: mais tempo para o mercado se adaptar antes da cobrança valer para todo mundo.

    Até novembro, o mais importante é confirmar se o seu emissor de NFS-e já está preparado para o padrão nacional, seja pela plataforma web, seja por integração via API. Quem já usa um sistema compatível não precisa fazer nada além de continuar emitindo normalmente.


    Emita sua NFS-e pelo WhatsApp em segundos

    Com ou sem o prazo extra dado pelo CGSN, o Treeunfe NFSe já emite notas no padrão nacional exigido pelo Emissor Nacional, seja pela plataforma web, seja via WhatsApp com apoio de inteligência artificial. Você não precisa acompanhar cada mudança de cronograma para saber se está em dia. Cadastre-se no Treeunfe NFSe: o uso é 100% gratuito, sem mensalidade e sem cartão de crédito.

    Perguntas Frequentes

    NFS-e nacional do Simples Nacional é adiada para novembro de 2026