Quais tipos de transporte exigem CT-e? Entenda com a Treeunfe!

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    Trabalhadora brasileira confere a documentação da carga na caçamba do caminhão

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal essencial para quem atua no transporte de mercadorias no Brasil. Sua emissão é obrigatória conforme a legislação federal e deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado. É ele que permite o transporte legal de cargas pelas rodovias, ferrovias, vias aéreas e aquáticas do país.

    Mas em quais situações, exatamente, o CT-e precisa ser emitido? Todo tipo de carga exige esse documento? Quais informações devem constar nele?

    Se você ainda tem dúvidas sobre quando e por que emitir o CT-e, quais tipos de transporte exigem esse documento fiscal e o que pode acontecer se ele não for emitido, continue a leitura e tire suas dúvidas!

    Quando o CT-e é exigido e quais tipos de transporte precisam do documento?

    O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal que substitui a antiga nota de transporte em papel e deve ser emitido sempre que há prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil.

    Ele é obrigatório para documentar o transporte de mercadorias tanto em viagens intermunicipais quanto interestaduais, independentemente do modal utilizado: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo ou dutoviário. A emissão deve ser feita por meio de um sistema autorizado pela SEFAZ do estado de origem da operação, e o documento pode ser consultado tanto no portal da SEFAZ quanto no Portal Nacional do CT-e.

    Mesmo empresas do Simples Nacional ou MEIs podem ser obrigadas a emitir CT-e, especialmente quando realizam transportes entre municípios ou estados.

    Isto é, o CT-e é indispensável para empresas que prestam serviços de transporte remunerado, sendo um documento essencial para garantir a regularidade fiscal da operação, evitando penalidades e assegurando o cumprimento da legislação.

    CT-e

    CT-e no transporte rodoviário

    O transporte rodoviário é o modal mais utilizado no Brasil, responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas e 95% do transporte de passageiros no país. Em 2024, os gastos com transporte no Brasil ultrapassaram os R$ 940 bilhões, segundo projeções, com um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior, o que mostra a força e o volume desse setor na economia.

    Nesse contexto, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é obrigatório para documentar a prestação de serviço no transporte de cargas por vias terrestres, independentemente do tipo de veículo utilizado.  Ele substitui o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e garante a regularidade fiscal da operação, evitando penalidades e problemas com a fiscalização.

    CT-e no transporte ferroviário

    Durante muito tempo, acreditou-se que o transporte ferroviário de cargas perderia espaço para o rodoviário no Brasil. No entanto, o cenário mudou: com novas políticas de incentivo e investimentos, o modal ferroviário vem retomando seu protagonismo.

    Em 2024, o setor bateu recordes, com mais de 150 milhões de toneladas de carga geral transportadas por ferrovias — um marco histórico. Hoje, o transporte ferroviário já responde por 27% da movimentação total de cargas no país, superando as projeções e consolidando-se como uma alternativa eficiente e sustentável.

    E assim como nos demais modais, o CT-e é obrigatório para o transporte ferroviário de cargas. Ele substitui o antigo Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e garante que a operação esteja regularizada fiscalmente perante a Secretaria da Fazenda.

    CT-e no transporte aéreo

    Impulsionado pelo avanço do e-commerce e pela demanda por entregas ágeis de produtos de alto valor, o transporte aéreo de cargas tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil.

    Em 2024, o setor apresentou um crescimento expressivo: até outubro, as companhias aéreas movimentaram 1,2 milhão de toneladas de carga, um aumento de 10,2% em relação ao mesmo período de 2023. O mercado doméstico cresceu 12,5%, enquanto o internacional, considerando empresas brasileiras e estrangeiras, avançou 9,1%.

    Embora o transporte rodoviário ainda domine o cenário logístico nacional, o modal aéreo se consolida como uma solução estratégica para prazos curtos e entregas urgentes.

    Nesse contexto, o CT-e é o documento fiscal eletrônico obrigatório para operações de transporte de cargas por via aérea, substituindo o antigo Conhecimento de Transporte Aéreo. Ele garante conformidade com as exigências fiscais e assegura o registro formal da prestação de serviço.

    CT-e no transporte aquaviário

    O transporte aquaviário de cargas no Brasil registrou um marco histórico em 2024: foram movimentadas 1,32 bilhão de toneladas, um crescimento de 1,18% em relação ao ano anterior, segundo dados da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

    Esse desempenho positivo foi impulsionado tanto pela navegação de longo curso quanto pela cabotagem, e reforça a relevância do modal aquaviário na logística nacional. Assim como em outros modais, o CT-e é obrigatório para o transporte de cargas por vias aquáticas, substituindo o antigo Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas.

    Vale lembrar que o CT-e também é utilizado em operações dutoviárias e no transporte multimodal, quando a carga percorre diferentes modais com apenas um documento fiscal eletrônico.

    CT-e

    Quais informações devem constar no CT-e?

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) reúne todas as informações fiscais e logísticas da prestação do serviço de transporte de cargas. Ele é essencial para garantir a legalidade da operação e o controle fiscal da mercadoria em trânsito. O documento faz referência direta às notas fiscais eletrônicas (NF-es) dos produtos transportados e deve conter:

    • Identificação do CT-e: número, série e chave de acesso.

    • Emitente: razão social, CNPJ, inscrição estadual, RNTRC e endereço da transportadora.

    • Remetente e destinatário: dados completos de quem envia e de quem recebe a carga, incluindo CNPJ, IE e endereço.

    • Notas fiscais transportadas: número, série, chave de acesso, data de emissão, modelo, CFOP, descrição da carga e valor total.

    • Veículo e motorista: placa do veículo, tipo de carroceria, tipo de rodado e dados do condutor.

    • Valores da prestação de serviço: valor total do serviço, valor do frete, pedágio, seguro e outros custos adicionais.

    • Informações fiscais: destaque de ICMS e outros tributos incidentes sobre a operação.

    • Tomador do serviço: quem é responsável pelo pagamento do frete.

    • Dados do frete: forma de pagamento, tipo de contratação, origem, destino e modalidade do transporte (rodoviário, aéreo, aquaviário etc.).

    • Informações complementares: como seguro da carga, número do CIOT, vale-pedágio, entre outros.

    Esses dados são organizados de forma eletrônica, facilitando o controle da operação tanto para o transportador quanto para os órgãos fiscais.

    Aproveite e confira também: entenda a diferença entre DACTe e CT-e.

    O transporte rodoviário de pessoas também precisa emitir CT-e?

    Sim. No caso do transporte rodoviário de passageiros, a emissão do CT-e também é obrigatória, mas em um modelo específico: o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).

    Esse documento deve ser emitido por empresas que realizam transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, incluindo:

    • Empresas de ônibus regulares;

    • Agências de turismo que operam transporte fretado;

    • Prestadores de serviços de transporte eventual ou contínuo de passageiros.

    A obrigatoriedade se aplica tanto para veículos próprios quanto para terceirizados, e a emissão do CT-e OS garante que a operação esteja dentro da legalidade e das exigências da Secretaria da Fazenda.

    Quais dados são obrigatórios no CT-e de acordo com o modal de transporte?

    Cada modalidade de transporte tem campos específicos que precisam ser preenchidos na emissão do CT-e. Esses dados garantem que o documento esteja em conformidade com a legislação e com as exigências da Secretaria da Fazenda. A seguir, confira os campos obrigatórios para cada tipo de transporte:

    Transporte rodoviário

    Por ser o modal mais utilizado no Brasil, o CT-e rodoviário exige:

    • RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga): com 8 dígitos;

    • Possibilidade de vincular até 10 ordens de coleta em um único documento.

    Transporte aéreo

    Para empresas que transportam mercadorias por via aérea, os campos obrigatórios incluem:

    • Data prevista de entrega;

    • Classe da carga;

    • Valor da tarifa aérea;

    • Informações de manuseio da carga.

    • Campos opcionais, mas recomendados:

    • Número da minuta;

    • Código da tarifa;

    • Dimensões da carga;

    • Identificação de produtos perigosos (classificação ONU).

    Transporte aquaviário

    No modal aquaviário, devem constar:

    • Porto de embarque e de desembarque;

    • Valor base de cálculo do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante);

    • Identificação do navio e sua direção;

    • Informações dos contêineres.

    • É possível também incluir:

    • Número de viagens;

    • Identificação de até três balsas.

    Transporte ferroviário

    Modal utilizado geralmente para cargas de grande volume e menor valor agregado. Os campos obrigatórios são:

    • Tipo de tráfego ferroviário;

    • Número do contrato com o cliente (fluxo ferroviário);

    • Valor do frete;

    • Responsável pelo faturamento;

    • Ferrovia emitente do CT-e;

    • Ferrovias envolvidas na operação.

    • A identificação do trem é um campo opcional.

    Transporte dutoviário (tubular)

    Para esse tipo de transporte, o emissor deve informar:

    • Data inicial e final da prestação de serviço.

    • O campo “valor da tarifa” é opcional, mas pode ser incluído para complementar o documento.

    Transporte multimodal

    Modalidade que envolve dois ou mais modais no mesmo transporte. Por exemplo, uma carga que sai de navio e termina o trajeto por caminhão.

    Campos obrigatórios:

    • Número do certificado do Operador de Transporte Multimodal (OTM);

    • Indicador de negociabilidade do documento;

    • Nome e CNPJ da seguradora;

    • Número da apólice de seguro;

    • Número da averbação.

    Leia também: Quem é obrigado a emitir CT-e e o que acontece se não emitir?

    CT-e

    Por que a empresa deve armazenar os CT-es?

    Mesmo sendo um documento digital, o CT-e precisa ser armazenado corretamente. 

    O arquivamento adequado garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e contábeis, evitando problemas em uma eventual fiscalização da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda.

    Embora não exija espaço físico, o armazenamento digital do CT-e é obrigatório por lei e deve permitir fácil acesso ao XML original e à versão impressa (DACTE), quando necessário.

    Muitas transportadoras já optam por sistemas de emissão que também fazem o armazenamento automático dos documentos fiscais — como o Treeunfe CTe — o que traz uma série de vantagens:

    • Otimização dos processos fiscais e contábeis com acesso rápido aos documentos;

    • Redução de custos com papel, armazenamento físico e uso de memória local;

    • Centralização de dados em um ambiente seguro e organizado.

    Armazenar corretamente seus CT-es é mais do que uma obrigação: é uma forma de proteger sua empresa e ganhar produtividade.

    Você já está por dentro dos impactos da reforma tributária na emissão de CT-e?

    Qual o prazo para armazenar os CT-es emitidos e recebidos?

    O prazo legal para armazenar os CT-es (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), tanto emitidos quanto recebidos, é de 5 anos, contados a partir da data de emissão do documento

    Esse é o período mínimo exigido pela legislação fiscal vigente.

    Apesar de haver discussões sobre a ampliação desse prazo para até 11 anos, especialmente para fins de auditorias da Receita Federal, o que vale atualmente é: as empresas devem manter os documentos fiscais acessíveis por pelo menos 5 anos.

    Esse prazo é importante porque o CT-e comprova a prestação do serviço de transporte e pode ser solicitado a qualquer momento pelo Fisco. Não apresentar o documento dentro do prazo legal pode acarretar multas, penalidades e questionamentos fiscais.

    Para garantir a conformidade, muitas empresas optam por sistemas de emissão que também realizam o armazenamento automático e seguro dos documentos fiscais.

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