Quais tipos de transporte exigem CT-e? Entenda com a Treeunfe!
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O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal essencial para quem atua no transporte de mercadorias no Brasil. Sua emissão é obrigatória conforme a legislação federal e deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado. É ele que permite o transporte legal de cargas pelas rodovias, ferrovias, vias aéreas e aquáticas do país.
Mas em quais situações, exatamente, o CT-e precisa ser emitido? Todo tipo de carga exige esse documento? Quais informações devem constar nele?
Se você ainda tem dúvidas sobre quando e por que emitir o CT-e, quais tipos de transporte exigem esse documento fiscal e o que pode acontecer se ele não for emitido, continue a leitura e tire suas dúvidas!
Quando o CT-e é exigido e quais tipos de transporte precisam do documento?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal que substitui a antiga nota de transporte em papel e deve ser emitido sempre que há prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil.
Ele é obrigatório para documentar o transporte de mercadorias tanto em viagens intermunicipais quanto interestaduais, independentemente do modal utilizado: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo ou dutoviário. A emissão deve ser feita por meio de um sistema autorizado pela SEFAZ do estado de origem da operação, e o documento pode ser consultado tanto no portal da SEFAZ quanto no Portal Nacional do CT-e.
Mesmo empresas do Simples Nacional ou MEIs podem ser obrigadas a emitir CT-e, especialmente quando realizam transportes entre municípios ou estados.
Isto é, o CT-e é indispensável para empresas que prestam serviços de transporte remunerado, sendo um documento essencial para garantir a regularidade fiscal da operação, evitando penalidades e assegurando o cumprimento da legislação.

CT-e no transporte rodoviário
O transporte rodoviário é o modal mais utilizado no Brasil, responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas e 95% do transporte de passageiros no país. Em 2024, os gastos com transporte no Brasil ultrapassaram os R$ 940 bilhões, segundo projeções, com um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior, o que mostra a força e o volume desse setor na economia.
Nesse contexto, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é obrigatório para documentar a prestação de serviço no transporte de cargas por vias terrestres, independentemente do tipo de veículo utilizado. Ele substitui o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e garante a regularidade fiscal da operação, evitando penalidades e problemas com a fiscalização.
CT-e no transporte ferroviário
Durante muito tempo, acreditou-se que o transporte ferroviário de cargas perderia espaço para o rodoviário no Brasil. No entanto, o cenário mudou: com novas políticas de incentivo e investimentos, o modal ferroviário vem retomando seu protagonismo.
Em 2024, o setor bateu recordes, com mais de 150 milhões de toneladas de carga geral transportadas por ferrovias — um marco histórico. Hoje, o transporte ferroviário já responde por 27% da movimentação total de cargas no país, superando as projeções e consolidando-se como uma alternativa eficiente e sustentável.
E assim como nos demais modais, o CT-e é obrigatório para o transporte ferroviário de cargas. Ele substitui o antigo Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e garante que a operação esteja regularizada fiscalmente perante a Secretaria da Fazenda.
CT-e no transporte aéreo
Impulsionado pelo avanço do e-commerce e pela demanda por entregas ágeis de produtos de alto valor, o transporte aéreo de cargas tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil.
Em 2024, o setor apresentou um crescimento expressivo: até outubro, as companhias aéreas movimentaram 1,2 milhão de toneladas de carga, um aumento de 10,2% em relação ao mesmo período de 2023. O mercado doméstico cresceu 12,5%, enquanto o internacional, considerando empresas brasileiras e estrangeiras, avançou 9,1%.
Embora o transporte rodoviário ainda domine o cenário logístico nacional, o modal aéreo se consolida como uma solução estratégica para prazos curtos e entregas urgentes.
Nesse contexto, o CT-e é o documento fiscal eletrônico obrigatório para operações de transporte de cargas por via aérea, substituindo o antigo Conhecimento de Transporte Aéreo. Ele garante conformidade com as exigências fiscais e assegura o registro formal da prestação de serviço.
CT-e no transporte aquaviário
O transporte aquaviário de cargas no Brasil registrou um marco histórico em 2024: foram movimentadas 1,32 bilhão de toneladas, um crescimento de 1,18% em relação ao ano anterior, segundo dados da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
Esse desempenho positivo foi impulsionado tanto pela navegação de longo curso quanto pela cabotagem, e reforça a relevância do modal aquaviário na logística nacional. Assim como em outros modais, o CT-e é obrigatório para o transporte de cargas por vias aquáticas, substituindo o antigo Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas.
Vale lembrar que o CT-e também é utilizado em operações dutoviárias e no transporte multimodal, quando a carga percorre diferentes modais com apenas um documento fiscal eletrônico.

Quais informações devem constar no CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) reúne todas as informações fiscais e logísticas da prestação do serviço de transporte de cargas. Ele é essencial para garantir a legalidade da operação e o controle fiscal da mercadoria em trânsito. O documento faz referência direta às notas fiscais eletrônicas (NF-es) dos produtos transportados e deve conter:
Identificação do CT-e: número, série e chave de acesso.
Emitente: razão social, CNPJ, inscrição estadual, RNTRC e endereço da transportadora.
Remetente e destinatário: dados completos de quem envia e de quem recebe a carga, incluindo CNPJ, IE e endereço.
Notas fiscais transportadas: número, série, chave de acesso, data de emissão, modelo, CFOP, descrição da carga e valor total.
Veículo e motorista: placa do veículo, tipo de carroceria, tipo de rodado e dados do condutor.
Valores da prestação de serviço: valor total do serviço, valor do frete, pedágio, seguro e outros custos adicionais.
Informações fiscais: destaque de ICMS e outros tributos incidentes sobre a operação.
Tomador do serviço: quem é responsável pelo pagamento do frete.
Dados do frete: forma de pagamento, tipo de contratação, origem, destino e modalidade do transporte (rodoviário, aéreo, aquaviário etc.).
Informações complementares: como seguro da carga, número do CIOT, vale-pedágio, entre outros.
Esses dados são organizados de forma eletrônica, facilitando o controle da operação tanto para o transportador quanto para os órgãos fiscais.
Aproveite e confira também: entenda a diferença entre DACTe e CT-e.
O transporte rodoviário de pessoas também precisa emitir CT-e?
Sim. No caso do transporte rodoviário de passageiros, a emissão do CT-e também é obrigatória, mas em um modelo específico: o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
Esse documento deve ser emitido por empresas que realizam transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, incluindo:
Empresas de ônibus regulares;
Agências de turismo que operam transporte fretado;
Prestadores de serviços de transporte eventual ou contínuo de passageiros.
A obrigatoriedade se aplica tanto para veículos próprios quanto para terceirizados, e a emissão do CT-e OS garante que a operação esteja dentro da legalidade e das exigências da Secretaria da Fazenda.
Quais dados são obrigatórios no CT-e de acordo com o modal de transporte?
Cada modalidade de transporte tem campos específicos que precisam ser preenchidos na emissão do CT-e. Esses dados garantem que o documento esteja em conformidade com a legislação e com as exigências da Secretaria da Fazenda. A seguir, confira os campos obrigatórios para cada tipo de transporte:
Transporte rodoviário
Por ser o modal mais utilizado no Brasil, o CT-e rodoviário exige:
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga): com 8 dígitos;
Possibilidade de vincular até 10 ordens de coleta em um único documento.
Transporte aéreo
Para empresas que transportam mercadorias por via aérea, os campos obrigatórios incluem:
Data prevista de entrega;
Classe da carga;
Valor da tarifa aérea;
Informações de manuseio da carga.
Campos opcionais, mas recomendados:
Número da minuta;
Código da tarifa;
Dimensões da carga;
Identificação de produtos perigosos (classificação ONU).
Transporte aquaviário
No modal aquaviário, devem constar:
Porto de embarque e de desembarque;
Valor base de cálculo do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante);
Identificação do navio e sua direção;
Informações dos contêineres.
É possível também incluir:
Número de viagens;
Identificação de até três balsas.
Transporte ferroviário
Modal utilizado geralmente para cargas de grande volume e menor valor agregado. Os campos obrigatórios são:
Tipo de tráfego ferroviário;
Número do contrato com o cliente (fluxo ferroviário);
Valor do frete;
Responsável pelo faturamento;
Ferrovia emitente do CT-e;
Ferrovias envolvidas na operação.
A identificação do trem é um campo opcional.
Transporte dutoviário (tubular)
Para esse tipo de transporte, o emissor deve informar:
Data inicial e final da prestação de serviço.
O campo “valor da tarifa” é opcional, mas pode ser incluído para complementar o documento.
Transporte multimodal
Modalidade que envolve dois ou mais modais no mesmo transporte. Por exemplo, uma carga que sai de navio e termina o trajeto por caminhão.
Campos obrigatórios:
Número do certificado do Operador de Transporte Multimodal (OTM);
Indicador de negociabilidade do documento;
Nome e CNPJ da seguradora;
Número da apólice de seguro;
Número da averbação.
Leia também: Quem é obrigado a emitir CT-e e o que acontece se não emitir?

Por que a empresa deve armazenar os CT-es?
Mesmo sendo um documento digital, o CT-e precisa ser armazenado corretamente.
O arquivamento adequado garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e contábeis, evitando problemas em uma eventual fiscalização da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda.
Embora não exija espaço físico, o armazenamento digital do CT-e é obrigatório por lei e deve permitir fácil acesso ao XML original e à versão impressa (DACTE), quando necessário.
Muitas transportadoras já optam por sistemas de emissão que também fazem o armazenamento automático dos documentos fiscais — como o Treeunfe CTe — o que traz uma série de vantagens:
Otimização dos processos fiscais e contábeis com acesso rápido aos documentos;
Redução de custos com papel, armazenamento físico e uso de memória local;
Centralização de dados em um ambiente seguro e organizado.
Armazenar corretamente seus CT-es é mais do que uma obrigação: é uma forma de proteger sua empresa e ganhar produtividade.
Você já está por dentro dos impactos da reforma tributária na emissão de CT-e?
Qual o prazo para armazenar os CT-es emitidos e recebidos?
O prazo legal para armazenar os CT-es (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), tanto emitidos quanto recebidos, é de 5 anos, contados a partir da data de emissão do documento.
Esse é o período mínimo exigido pela legislação fiscal vigente.
Apesar de haver discussões sobre a ampliação desse prazo para até 11 anos, especialmente para fins de auditorias da Receita Federal, o que vale atualmente é: as empresas devem manter os documentos fiscais acessíveis por pelo menos 5 anos.
Esse prazo é importante porque o CT-e comprova a prestação do serviço de transporte e pode ser solicitado a qualquer momento pelo Fisco. Não apresentar o documento dentro do prazo legal pode acarretar multas, penalidades e questionamentos fiscais.
Para garantir a conformidade, muitas empresas optam por sistemas de emissão que também realizam o armazenamento automático e seguro dos documentos fiscais.
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