Rastreabilidade de produto na NFe 4.00

Recentemente o Fisco incluiu na nova versão da NFe o grupo Rastreabilidade de produto (campo I80). Esta alteração foi feita para permitir a rastreabilidade de alguns tipos de produtos, como aqueles sujeitos a regulações sanitárias e casos de recolhimento ou recall.

Este serviço somado a outros a serem disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda vão utilizar “algoritmos matemáticos” para identificar e classificar corretamente as mercadorias descritas na NFe e NFCe. O processo irá considerar diferentes categorias, marcas, preços e unidades de medidas dos produtos. Além disso, levará em conta também a especificidade comercial de cada região e canal de distribuição. Todo o processo será considerado, desde a saída da indústria, passando pela distribuição atacadista e varejista, até a chegada do produto para o consumidor final.

Novos serviços oferecidos pela Sefaz

A combinação de análise de vendas junto aos detalhes dos itens de produtos, abre a oportunidade para que Fisco forneça novos serviços aos contribuintes e cidadãos.

Um exemplo concreto é o recente lançamento do app Menor Preço, pela Sefaz do Paraná. O aplicativo permite ao consumidor paranaense consultar o preço dos produtos praticados em diversos estabelecimentos em um raio de até 20km. Para isso, bastamenor-preço-e1480505399199-300x225 o usuário fazer a leitura do código de barras (GTIN) ou digitar o nome do item através do aplicativo.

Outro importante benefício desta integração está na capacidade de gerar análises estatísticas que possam subsidiar as definições de pauta para preços de produtosmargens de valores agregados (MVA). Atualmente esta análise é feita através de pesquisas de campo que apresentam baixo índice de precisão. Essas pesquisas acabam não tendo capacidade de processamento informatizada até o nível de produto, o que torna muito difícil determinar precisamente as variações de preço. Os valores acabam diferentes nos vários canais de distribuição.

Rastreabilidade de produto na NFe 4.00

O grupo de Rastreabilidade de produto adiciona uma nova camada de informações sobre a operação realizada pelo contribuinte. Nele serão registradas informações como número de lote e data de fabricação/produção dos produtos. Agregadas às demais informações dos documentos, estes dados permitirão o rastreamento dos produtos, desde o momento da emissão até a chegada no último elo da cadeia através da NFCe.

O que mais mudou na NFe 4.00?

O leiaute da NF-e sofreu alteração em diversos grupos, abaixo as principais mudanças por grupo .

  • Grupo B (Identificação da nota fiscal eletrônica) – O campo forma de pagamento (indPag_B05) foi retirado. Uma nova opção (5=Operação presencial, fora do estabelecimento;) foi criada para o campo indicador de presença de comprador (indPres_B25B), de forma suportar a venda ambulante.
  • Grupo BA (Documento Fiscal Referenciado) – O campo modelo do documento fiscal (mod_BA07) , passa a permitir referenciar a nota fiscal modelo 2.
  • Grupo I80 (Rastreabilidade de produto) – Esse novo grupo foi criado para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, em casos de recolhimento/ recall.
  • Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento) – Um novo campo foi criado (cProdANVISA_K01a) para informar o código do produto da ANVISA , os campos K02, K03, K04 E K05 foram excluídos, que passa a fazer parte do grupo de rastreabilidade de produto.
  • Grupo LA (Combustível) – Um novo campo foi criado (pGLP_LA03) para informar os percentuais de mistura GLP e o campo pMixGN_LA03 foi excluído.
  • Grupo N (ICMS Normal e ST) – Novos campos foram incluídos em decorrência de ICMS ao fundo de combate à pobreza.
  • Grupo W (Totais da NF-e) – Criação de campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de devolução.
  • Grupo X (Transporte da NF-e -Criação de novas modalidades de transporte).

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