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ToggleRecentemente o Fisco incluiu na nova versão da NFe o grupo Rastreabilidade de produto (campo I80). Esta alteração foi feita para permitir a rastreabilidade de alguns tipos de produtos, como aqueles sujeitos a regulações sanitárias e casos de recolhimento ou recall.
Este serviço somado a outros a serem disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda vão utilizar “algoritmos matemáticos” para identificar e classificar corretamente as mercadorias descritas na NFe e NFCe. O processo irá considerar diferentes categorias, marcas, preços e unidades de medidas dos produtos. Além disso, levará em conta também a especificidade comercial de cada região e canal de distribuição. Todo o processo será considerado, desde a saída da indústria, passando pela distribuição atacadista e varejista, até a chegada do produto para o consumidor final.
Novos serviços oferecidos pela Sefaz
A combinação de análise de vendas junto aos detalhes dos itens de produtos, abre a oportunidade para que Fisco forneça novos serviços aos contribuintes e cidadãos.
Um exemplo concreto é o recente lançamento do app Menor Preço, pela Sefaz do Paraná. O aplicativo permite ao consumidor paranaense consultar o preço dos produtos praticados em diversos estabelecimentos em um raio de até 20km. Para isso, basta o usuário fazer a leitura do código de barras (GTIN) ou digitar o nome do item através do aplicativo.
Outro importante benefício desta integração está na capacidade de gerar análises estatísticas que possam subsidiar as definições de pauta para preços de produtos e margens de valores agregados (MVA). Atualmente esta análise é feita através de pesquisas de campo que apresentam baixo índice de precisão. Essas pesquisas acabam não tendo capacidade de processamento informatizada até o nível de produto, o que torna muito difícil determinar precisamente as variações de preço. Os valores acabam diferentes nos vários canais de distribuição.
Rastreabilidade de produto na NFe 4.00
O grupo de Rastreabilidade de produto adiciona uma nova camada de informações sobre a operação realizada pelo contribuinte. Nele serão registradas informações como número de lote e data de fabricação/produção dos produtos. Agregadas às demais informações dos documentos, estes dados permitirão o rastreamento dos produtos, desde o momento da emissão até a chegada no último elo da cadeia através da NFCe.
O que mais mudou na NFe 4.00?
O leiaute da NF-e sofreu alteração em diversos grupos, abaixo as principais mudanças por grupo .
- Grupo B (Identificação da nota fiscal eletrônica) – O campo forma de pagamento (indPag_B05) foi retirado. Uma nova opção (5=Operação presencial, fora do estabelecimento;) foi criada para o campo indicador de presença de comprador (indPres_B25B), de forma suportar a venda ambulante.
- Grupo BA (Documento Fiscal Referenciado) – O campo modelo do documento fiscal (mod_BA07) , passa a permitir referenciar a nota fiscal modelo 2.
- Grupo I80 (Rastreabilidade de produto) – Esse novo grupo foi criado para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, em casos de recolhimento/ recall.
- Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento) – Um novo campo foi criado (cProdANVISA_K01a) para informar o código do produto da ANVISA , os campos K02, K03, K04 E K05 foram excluídos, que passa a fazer parte do grupo de rastreabilidade de produto.
- Grupo LA (Combustível) – Um novo campo foi criado (pGLP_LA03) para informar os percentuais de mistura GLP e o campo pMixGN_LA03 foi excluído.
- Grupo N (ICMS Normal e ST) – Novos campos foram incluídos em decorrência de ICMS ao fundo de combate à pobreza.
- Grupo W (Totais da NF-e) – Criação de campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de devolução.
- Grupo X (Transporte da NF-e -Criação de novas modalidades de transporte).
Esteja preparado
Nós da Treeunfe, criadora do Free NFe, entendemos que estas mudanças na legislação sempre impactam o nosso e o seu trabalho e procuramos desenvolver soluções que diminuam este impacto.