Saiba o que é declaração de débitos e créditos tributários federais!

Como anda o planejamento de impostos da sua empresa? Se você não quer ser pego desprevenido com custos extras, é importante tomar cuidado com as obrigações fiscais, não é? Isso inclui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Quer saber como a DCTF funciona? É justamente o que vamos contar neste post, explicando quais são os tributos que devem ser declarados e quem é obrigado a emitir o documento. Continue com a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

A DCTF é um documento obrigatório em empresas que fazem parte dos regimes tributários de Lucro Presumido e Lucro Real. O que consta nele são os impostos pagos ao longo do mês.

O registro define o lançamento de crédito, assim como a forma que você usou para pagá-los. Nesse caso, questões ligadas ao parcelamento ou quitação direta. Multas e autuações são consequências da não emissão de pagamentos.

Qual é a utilidade desse documento? Pense da seguinte forma — os órgãos de fiscalização precisam encontrar uma forma de descobrir quem está inadimplente, não é? A DCTF mostra que as coisas estão “ok” com a sua empresa.

Quais tributos e contribuições devem ser declarados?

O documento serve para declarar vários tributos diferentes, são ao todo 12 contribuições. Então, o primeiro passo para emiti-lo é conhecê-las, as principais são os impostos de renda — IRPJ e IRRF.

Tributos voltados a financiar a seguridade social, como o CSLL, também entram na declaração. Isso serve igualmente para o financiamento dos benefícios para os trabalhadores e de serviços de previdência pública. Nesse caso, PIS/PASEP e COFINS.

O financiamento das “intervenções no domínio econômico” é exigido no documento. Aqui, entram o Cide-Remessa e o Cide-Combustível. Por fim, IPI, IOF e CPRB não podem ficar de fora.

Quem é obrigado a entregar esse documento?

Existem vários critérios de obrigatoriedade para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. O primeiro é o regime tributário, se a sua empresa é optante do Lucro Real ou Presumido, deve emitir o documento.

Caso faça parte do Simples Nacional, a declaração ainda é necessária — dispensando a necessidade de informar os valores apurados. PJs e empresas em início de atividade não precisam declarar.

MEs, EPPs, órgãos públicos e da união são igualmente dispensados, desde que paguem contribuição previdenciária. O regime de enquadramento usado também é o Simples Nacional e a contribuição é colhida pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais exige um bom trabalho de contabilidade para analisar os impostos da empresa e evitar multas. O documento ainda regulariza sua atividade e garante que sua empresa não tem nenhuma pendência.

Fique de olho nos prazos de apresentação da DCTF. O cronograma e os meses de entrega variam de acordo com o tipo de atividade empresarial, faturamento no ano, regime de tributação e natureza da organização.

O que achou de aprender sobre a declaração? Ficou com alguma dúvida? Então, não deixe de contar nos comentários!

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