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    CSLL: entenda o que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

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    Homem de meia idade tenta entender o imposto social

    No sistema tributário brasileiro, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um dos principais tributos federais que incidem sobre as empresas. Criada para financiar a Seguridade Social (que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social), a CSLL é calculada diretamente sobre o lucro das pessoas jurídicas e tem impacto direto no caixa e no planejamento financeiro dos negócios.

    Entender como a CSLL funciona é fundamental para qualquer empreendedor ou gestor. A forma de apuração e o valor devido variam conforme o regime tributário adotado — Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional — e desconhecer essas regras pode levar ao pagamento incorreto de impostos, além de multas e autuações.

    Junto com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSLL compõe a base da tributação sobre o lucro no Brasil. Por isso, esse tributo exerce influência direta na competitividade das empresas, na formação de preços e na capacidade de reinvestir e crescer de forma sustentável.

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    O que é a CSLL?

    A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal, de competência exclusiva da União. Ela foi instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e tem como principal finalidade financiar a Seguridade Social.

    De acordo com a Constituição Federal, a Seguridade Social reúne um conjunto de ações voltadas à garantia de direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. Por isso, a CSLL não tem apenas caráter arrecadatório: trata-se de uma contribuição social com finalidade específica, prevista constitucionalmente.

    Quem deve pagar a CSLL?

    São contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas de direito privado e aquelas equiparadas a elas pela legislação do Imposto de Renda, desde que domiciliadas no Brasil. Isso inclui empresas de todos os portes e segmentos, como indústrias, comércios e prestadores de serviços.

    Há exceções previstas em lei, como algumas entidades sem fins lucrativos que atendem a requisitos específicos. No entanto, de forma geral, toda empresa que apura lucro está sujeita ao recolhimento da CSLL.

    Qual é a base de cálculo da CSLL?

    A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração, antes da provisão do Imposto de Renda e da própria CSLL, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação de cada regime tributário.

    Esse cálculo é bastante semelhante ao do IRPJ, o que explica a relação direta entre os dois tributos e a importância de analisá-los de forma conjunta no planejamento tributário da empresa.

    Aproveite para conferir também nosso conteúdo sobre como aplicar descontos sem comprometer a margem de lucro e entender melhor como os tributos impactam seus preços.

    Regimes de apuração da CSLL: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

    A forma de cálculo e recolhimento da CSLL varia conforme o regime tributário adotado pela empresa. No Brasil, os três principais regimes são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com regras específicas para a apuração dessa contribuição.

    CSLL no Lucro Real

    O Lucro Real é o regime mais complexo e, em muitos casos, obrigatório. Ele se aplica, por exemplo, a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras e atividades determinadas por lei.

    Nesse regime, a CSLL é calculada com base no lucro contábil efetivamente apurado, ajustado conforme a legislação fiscal.

    Principais características:

    • A CSLL incide sobre o lucro real da empresa, após o registro de todas as receitas e despesas.

    • O lucro contábil sofre ajustes fiscais, como adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis).

    Base de cálculo:

    Parte-se do lucro líquido contábil do período. A esse valor são:

    • Adicionadas despesas indedutíveis (como multas fiscais);

    • Excluídas receitas não tributáveis (como dividendos recebidos).

    O resultado é o Lucro Líquido Ajustado, base para o cálculo da CSLL.

    Alíquota:

    • 9% para a maioria das empresas;

    • 15% para instituições financeiras, seguradoras, empresas de capitalização e equiparadas.

    Período de apuração:

    • Trimestral, com recolhimentos em março, junho, setembro e dezembro; ou

    • Anual, com pagamentos mensais por estimativa.

    CSLL no Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é um regime simplificado, indicado para empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e que faturam até R$ 78 milhões por ano.

    Aqui, a CSLL não incide sobre o lucro contábil efetivo, mas sobre um lucro presumido, definido por percentuais fixos aplicados à receita bruta.

    Principais características:

    • Menor complexidade operacional;

    • Dispensa de apuração detalhada do lucro para fins fiscais.

    Base de cálculo:

    Aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta do período:

    • 12% para atividades comerciais, industriais e serviços em geral;

    • 32% para serviços de profissões regulamentadas, intermediação de negócios, administração de bens, construção civil (fora do regime de empreitada) e atividades específicas previstas em lei.

    Alíquota:

    • 9% sobre a base de cálculo presumida.

    Período de apuração:

    • Trimestral, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.

    Exemplo prático: 

    Uma empresa de serviços (presunção de 32%) com receita bruta trimestral de R$ 100.000:

    • Base de cálculo: R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

    • CSLL devida: R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880

    CSLL no Simples Nacional

    O Simples Nacional é um regime diferenciado, voltado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que unifica diversos tributos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Como funciona a CSLL no Simples:

    • A CSLL não é apurada nem recolhida separadamente;

    • Ela está embutida na alíquota única do DAS, junto com IRPJ, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

    Cálculo do DAS:

    A alíquota aplicada sobre a receita bruta mensal varia conforme:

    • A faixa de faturamento;

    • O anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra.

    Dentro dessa alíquota total, existe um percentual específico correspondente à CSLL.

    Impacto do Fator R:

    Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III ou V, o Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta) pode reduzir a carga tributária total. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode migrar para o Anexo III, com alíquotas menores, o que reduz, de forma indireta, a parcela destinada à CSLL.

    Embora a CSLL não apareça de forma individualizada no Simples Nacional, ela continua compondo a carga tributária da empresa. Por isso, a escolha do regime tributário ideal é uma decisão estratégica e deve considerar faturamento, estrutura de custos e natureza da atividade, sempre com o apoio de um contador.

    Simples Nacional híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real? Confira nosso conteúdo e entenda como enquadrar sua empresa da forma mais vantajosa.

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    Como calcular a CSLL?

    Para fixar o entendimento sobre a CSLL, nada melhor do que ver exemplos práticos de cálculo, considerando os diferentes regimes tributários.

    Exemplo 1: Empresa no Lucro Real

    Imagine uma indústria que apura a CSLL trimestralmente pelo regime do Lucro Real.

    Dados do período:

    • Lucro contábil antes do IRPJ e da CSLL: R$ 100.000,00

    • Adições fiscais (despesas indedutíveis): R$ 5.000,00

    • Exclusões fiscais (receitas não tributáveis): R$ 2.000,00

    Cálculo:

    • Lucro Líquido Ajustado (base da CSLL): R$ 100.000 + R$ 5.000 − R$ 2.000 = R$ 103.000

    • CSLL devida (9%): R$ 103.000 × 9% = R$ 9.270,00

    Exemplo 2: Empresa no Lucro Presumido (Comércio)

    Agora, considere uma loja de varejo enquadrada no Lucro Presumido.

    Dados do período:

    • Receita bruta trimestral: R$ 200.000,00

    • Percentual de presunção para comércio: 12%

    Cálculo:

    • Base de cálculo da CSLL: R$ 200.000 × 12% = R$ 24.000

    • CSLL devida (9%): R$ 24.000 × 9% = R$ 2.160,00

    Exemplo 3: Empresa no Lucro Presumido (Serviços)

    Agora, uma empresa de consultoria, também no Lucro Presumido.

    Dados do período:

    • Receita bruta trimestral: R$ 150.000,00

    • Percentual de presunção para serviços: 32%

    Cálculo:

    • Base de cálculo da CSLL: R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000

    • CSLL devida (9%): R$ 48.000 × 9% = R$ 4.320,00

    Exemplo 4: Empresa no Simples Nacional

    No Simples Nacional, a lógica é diferente. A CSLL não é calculada separadamente, pois já está embutida na alíquota do DAS.

    Exemplo prático:

    Uma empresa de comércio com faturamento anual de R$ 180.000,00 se enquadra em uma faixa específica do Anexo I do Simples Nacional. A alíquota aplicada sobre a receita mensal já inclui a parcela correspondente à CSLL.

    Ou seja, o empreendedor paga o DAS mensal e não precisa fazer o cálculo individual da CSLL.

    Aproveite para conferir também o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária.

    CSLL e IRPJ: uma relação próxima

    A CSLL e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) caminham juntos no sistema tributário brasileiro. Ambos incidem sobre o lucro das empresas e possuem bases de cálculo e regras de apuração bastante semelhantes, principalmente nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

    Por isso, qualquer planejamento tributário eficiente precisa analisar os dois tributos de forma conjunta.

    • IRPJ: alíquota padrão de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês.

    • CSLL: alíquota padrão de 9% (ou 15% para instituições financeiras).

    Na prática, isso significa que uma empresa pode ter uma carga de até 24% sobre o lucro apenas com IRPJ e CSLL — sem considerar outros tributos.

    O debate recente sobre a CSLL

    Nos últimos anos, a CSLL voltou ao centro das discussões com a proposta da chamada CSLL adicional para grandes multinacionais. Essa iniciativa busca alinhar o Brasil às regras internacionais do projeto GloBE (Global Anti-Base Erosion) da OCDE, que estabelece uma tributação mínima global de 15% para grandes grupos econômicos.

    Embora essa medida não afete diretamente a maioria das pequenas e médias empresas, ela reforça um ponto importante: a CSLL é um tributo em constante evolução, e acompanhar essas mudanças é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar surpresas.

    A CSLL é fundamental para o financiamento social

    A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo de natureza social e tem papel fundamental no financiamento da Seguridade Social no Brasil. Entender como ela funciona é essencial para a boa gestão fiscal de qualquer empresa, independentemente do porte ou do regime tributário.

    Cada regime traz suas próprias particularidades: no Lucro Real, a apuração é detalhada e baseada no lucro efetivo; no Lucro Presumido, a base é estimada por percentuais fixos; já no Simples Nacional, a CSLL está embutida no DAS

    Essas diferenças exigem atenção do empreendedor e tornam o apoio de uma assessoria contábil especializada um aliado importante.

    Com planejamento tributário adequado, é possível ir além da simples conformidade legal. A análise correta da CSLL pode revelar oportunidades de otimização fiscal, ajudando a reduzir a carga tributária de forma estratégica e dentro da lei.

    No fim das contas, a CSLL é não apenas um imposto, é a participação das empresas no financiamento das políticas sociais do país, conciliando responsabilidade social com saúde financeira e crescimento sustentável do negócio.

    Para lidar com tributos como a CSLL e manter a conformidade fiscal no dia a dia, contar com a tecnologia certa faz toda a diferença. 

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    Perguntas Frequentes