Quais são os principais tipos de empresa? Entenda!
Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

Na hora de escolher qual modelo de empresa abrir ou quais são as prerrogativas que incidem sobre ela, é necessário estar atento aos modelos jurídicos existentes. Afinal, é a partir deles que serão estabelecidos os meios de tributação. Por isso, a Treeunfe te apresenta neste post quais tipos de empresas existem na legislação brasileira e como elas são impactadas pelo porte e regime tributário em vigor.
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o que significa LTDA, SLU, MEI, S/A, SSL e EI.
Quais são os tipos de empresas existentes no Brasil?
A legislação brasileira considera a existência jurídica de alguns modelos de empresas. Apesar disso, seis modelos são os mais comuns e acessíveis: Empresário Individual, Microempreendedor, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Limitada e Sociedades Anônimas. Existem mais dois tipos que são relativos a commodities e cooperativas. No total, elas se dividem em:
Empresário Individual (EI);
Microempreendedor (MEI);
Sociedades Limitadas (LTDA);
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
Sociedade Simples Limitada (SSL);
Sociedades Anônimas (S/A);
Sociedades Comanditárias (Simples e por Ações);
Cooperativas.
Conheça mais sobre cada uma delas e veja quais são as vantagens e desvantagens existentes em cada uma.

Empresa para atuação individual
Até o ano de 2006, era muito difícil uma pessoa abrir uma empresa sem um sócio. Isso porque as vantagens para quem estava iniciando no mundo empresarial não eram muito fáceis de serem alinhadas.
Entre os tipos de responsabilidades atribuídas às dívidas e confiscos da empresa, o representante legal possui basicamente duas opções:
Ser um empresário individual e ter responsabilidade ilimitada; ou
Encontrar alguém para fazer parte da empresa e se enquadrar em uma Sociedade Limitada (LTDA), não misturando os bens da empresa com os dos sócios.
O que os órgãos da administração pública perceberam é que havia muitos casos de sócios fantasmas. A saída foi estabelecer o MEI e o SLU como opções para a abertura de empresas com apenas um representante. Conheça mais sobre as possibilidades desse tipo de empresa e veja como ela pode se ajustar ao seu projeto.
Empresa Individual Ilimitada
A Empresa Individual é um modelo muito requerido por autônomos, em geral. Ela resguarda uma atividade econômica voltada para o lucro, que, dependendo da atividade exercida, requer não só o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como também a Inscrição Estadual e/ou Municipal.
Seja para atividades comerciais, de indústrias ou serviços, o representante legal não possui sócio e assume a responsabilidade ilimitada da sua empresa. Vista por muitos como uma desvantagem, uma vez que não diferencia os bens da empresa e do representante. Afinal, o representante e a sua prática são a própria empresa.
A tributação desse tipo de empresa depende do faturamento e da natureza da atividade exercida. Ela pode, por exemplo, ser enquadrada no Simples Nacional, com alíquotas mais baixas e impostos unificados, no caso dos ganhos não ultrapassarem R$ 4,8 milhões por ano e, claro, se a atividade for permitida dentro desse regime. Ou ainda, a partir do lucro presumido e do Lucro Real, que vamos abordar com maior detalhe mais abaixo.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Em 2011, foi instituída a EIRELI, um tipo de empresa que conseguia resolver parte do empasse de escolha do empresário individual, mas que colocava como barreira de entrada a necessidade de um caixa inicial 100 vezes maior que o salário mínimo vigente. Felizmente, houve uma nova tentativa e, em 2021, a EIRELI deu lugar à SLU — Sociedade Limitada Unipessoal.
Esse novo modelo de empresa dispensa o montante inicial de investimento e não insere teto de ganhos, como veremos adiante com o MEI. Além disso, e o principal ganho aqui, era que a partir do SLU a necessidade de se ter um sócio para entrar em um modelo que distinguisse bens empresariais de bens pessoais foi eliminada.
Entre as vantagens existentes nesse tipo de empresa estão a limitação de responsabilização e a possibilidade de escolha do sistema tributário. Ah, e você ainda pode ter outras empresas no seu nome, legal, né?
Microempresa Individual
O MEI, também conhecido como Microempresa Individual, foi estabelecido pela lei complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, e facilitou a abertura de CNPJ por parte de pessoas que desejavam exercer atividades comerciais e de serviços com tributações menores. Esse tipo de empresa possui limitação de ganhos de até R$ 81.000,00 por ano e, ao mesmo tempo, é adepto do Simples Nacional.
Com uma tributação facilitada e menor sobrecarga de impostos, é comum surgirem algumas dúvidas sobre a emissão de notas fiscais com CRT, por exemplo. Essa categoria é usada também para determinar o porte da empresa, já que existe um teto de faturamento utilizado para classificar os outros tipos de empresas.

Tipos de empresa com prerrogativa coletiva
O contrato entre sócios é fundamental para a abertura dos tipos de empresas que prevê a participação de mais de um representante legal. Então, caso você esteja em busca do tipo ideal de empresa para abrir com o seu sócio, os itens a seguir te ajudarão bastante nessa jornada.
Sociedade Empresarial Limitada (LTDA)
A Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) está entre os tipos de empresas mais comuns no cenário empresarial, principalmente para quem busca por um ou vários sócios. Assim como muitos exemplos apresentados, aqui é possível optar pelo tipo de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Diferente do Simples Nacional, que condensa muitos impostos e facilita a regularização fiscal de empresas com até R$ 48 milhões por ano, ou seja, é uma tributação simplificada. Já a tributação do Lucro Presumido se limita a empresas que estão acima do faturamento estipulado pelo Simples Nacional, até 78 milhões por ano. Aqui, o cálculo se baseia em percentuais fixos presumidos pela Receita Federal.
Desse modo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são projetados considerando o tipo de atividade exercida pela empresa. Ah, em caso de dívidas e outras responsabilizações jurídicas, a porcentagem das cotas de cada sócio é analisada.
Sociedade Simples Limitada (SSL) e cooperativas
Esse tipo de empresa, Sociedade Simples Limitada, é muito utilizado por médicos, escritores e cientistas para garantir que as cotas de responsabilidade e de ganho individual não afetem a empresa como um todo. Entre as vantagens desse tipo de sociedade estão a simplicidade na gestão e a flexibilidade na contribuição, que pode ser via capital ou serviço, por exemplo.
As cooperativas, apesar de aparentarem, num primeiro momento, serem semelhantes à SSL, a primeira não visa lucro e sim ações e serviços que beneficiem uma coletividade, diferente da última. Diante disso, as cooperativas possuem isenções fiscais, diferente da Sociedade Simples Limitada, tributada conforme o regimento do lucro.
Sociedade Anônima e Sociedades Comanditárias
Esses dois tipos de empresas são os mais complexos e requerem muito controle formal e burocrático. Sociedade Anônima se refere a empresas com volume de capital muito grande que controlam os investimentos na empresa por meio de ações e podem ser de capital aberto ou fechado. As primeiras são ofertadas na Bolsa de Valores e podem ser compradas por agentes do mundo todo.
Já as Sociedades Comanditárias, apesar de seguirem essas mesmas especificações, diferem da primeira, que necessita de uma administração distribuída entre Assembleia Geral, Conselho de Administração e Diretoria, fazendo sua administração baseada nos sócios comanditados, enquanto os sócios comanditários possuem responsabilidades limitadas e são os “acionistas” deste modelo empresarial, ao injetarem capital na empresa.
Agora que você sabe mais sobre quais são os tipos de empresas que a legislação prevê, bem como as opções de tributação e responsabilização legal que cada uma possui, conheça também sobre como calcular o imposto na nota fiscal e facilitar o seu controle diário do seu negócio.
