Mudanças no CRT 4: novas regras para MEIs em 2025
Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar a novas regras na emissão de suas notas fiscais. A principal mudança é a obrigatoriedade de informar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Além disso, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto deve ser utilizado para garantir que a nota seja validada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O que muda para o MEI na emissão de notas fiscais?
A nova exigência determina que os MEIs devem:
Informar obrigatoriamente o CRT 4 nas NF-e e NFC-e.
Utilizar um CFOP adequado à natureza da operação realizada.
Seguir as novas regras estabelecidas para a emissão correta das notas fiscais.
Se esses campos não forem preenchidos corretamente, a nota fiscal poderá ser rejeitada pela SEFAZ.

O que é CFOP e qual sua importância?
O CFOP é um código que identifica a finalidade da operação realizada pelo MEI, como vendas, devoluções ou remessas. Ele influencia diretamente na tributação aplicada à transação. Com a nova regra, é fundamental que o MEI escolha o CFOP correto para evitar problemas na emissão da nota fiscal.
A lista de CFOPs permitidos para operações internas e interestaduais inclui:
1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação realizada não se encaixe nesses códigos, é recomendável consultar a SEFAZ do estado para verificar qual CFOP deve ser utilizado.
O que muda para vendas interestaduais a não contribuintes?
Outra alteração relevante diz respeito às vendas interestaduais para consumidores finais (não contribuintes). A partir da implementação do CRT 4, o MEI não precisará mais preencher as informações do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nesses casos, simplificando o processo de emissão da nota fiscal.

Qual o motivo dessa mudança?
Essas alterações fazem parte da Reforma Tributária promovida pelo governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS introduziu novos campos e regras de validação para os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Com isso, o layout da NF-e e NFC-e foi atualizado para atender às novas exigências fiscais.
Como emitir notas fiscais de forma fácil com essa nova regra?
Para se adaptar a essas mudanças sem complicações, o Treeunfe NFe já está atualizado de acordo com a nova exigência. Com nossa solução, os MEIs conseguem emitir suas notas fiscais com o CRT 4 configurado automaticamente, garantindo conformidade com as novas regras sem dificuldades.
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