Parcelamento do MEI: como pagar dívidas e DAS atrasados?

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    Jovem empreendedor tentando entender como administrar o seu negócio

    Fala, empreendedor(a)!

    A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) trouxe inúmeros benefícios para milhões de brasileiros, tornando a gestão de pequenos negócios mais simples e acessível.

    Mas, na rotina corrida do empreendedor, é comum que imprevistos financeiros levem ao acúmulo de débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — o boleto mensal obrigatório do MEI.

    Manter o pagamento do DAS em dia é fundamental: a inadimplência pode resultar na suspensão do CNPJ e, em casos mais graves, no cancelamento definitivo da inscrição e na inclusão do débito na Dívida Ativa da União (DAU).

    A boa notícia é que existem opções de parcelamento que permitem ao MEI regularizar sua situação fiscal e manter o negócio em pleno funcionamento. Confira como funciona o parcelamento do MEI, quais são as regras e o passo a passo para quitar suas dívidas e voltar a emitir notas fiscais sem preocupações.

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    A importância de regularizar o DAS atrasado

    O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal que reúne todos os tributos pagos pelo MEI — INSS, ICMS e/ou ISS. Manter esse pagamento em dia é essencial para garantir a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários. Quando o DAS não é pago, o MEI enfrenta consequências sérias, como:

    • Perda de benefícios previdenciários: o empreendedor e seus dependentes deixam de ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

    • Suspensão ou cancelamento do CNPJ: a inadimplência prolongada pode levar à suspensão temporária e, se não for resolvida, ao cancelamento definitivo.

    • Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU): os débitos em aberto são encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde passam a acumular juros e multas adicionais.

    Opções de parcelamento para o MEI

    O MEI tem duas formas principais de parcelar suas dívidas, dependendo de onde os débitos estão registrados:

    1. Parcelamento no âmbito do Simples Nacional (Receita Federal) – para guias DAS que ainda não foram enviadas à Dívida Ativa.

    2. Parcelamento na Dívida Ativa da União (PGFN) – para débitos já inscritos na PGFN, com condições e regras específicas.

    1. Parcelamento Convencional do Simples Nacional (RFB)

    Essa modalidade é destinada aos débitos do DAS que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União. É o caminho mais comum para regularizar guias em atraso recentes.

    Característica

    Detalhes

    O que parcela?

    Débitos vencidos sob responsabilidade da Receita Federal (DAS), desde que já tenham sido declarados na DASN-SIMEI.

    Limite de parcelas

    Até 60 parcelas mensais e sucessivas.

    Valor mínimo da parcela

    R$ 50,00.

    Ativação

    O parcelamento só é ativado após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.

    Restrições

    Não é possível incluir débitos já inscritos em Dívida Ativa.

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    Reparcelamento do Simples Nacional

    Se o seu parcelamento anterior foi cancelado por falta de pagamento, é possível solicitar um reparcelamento. As condições são as mesmas do parcelamento convencional, mas é necessário pagar uma entrada de 10% ou 20% sobre o valor total da dívida, conforme o número de vezes que o reparcelamento foi solicitado.

    Passo a passo para o parcelamento convencional (RFB)

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional.

    2. Clique em “Simei Serviços” e selecione “Parcelamento”.

    3. Faça login com o código de acesso do Simples Nacional ou com o Certificado Digital.

    4. Selecione “Pedido de Parcelamento” e siga as instruções para consolidar os débitos e escolher o número de parcelas.

    5. Emita e pague a primeira parcela (DAS) dentro do prazo para ativar o parcelamento.

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    2. Parcelamento da Dívida Ativa da União (PGFN)

    Se seus débitos de DAS são mais antigos e você recebeu uma notificação de cobrança, eles provavelmente já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Nesses casos, a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do portal REGULARIZE.

    Característica

    Detalhes

    O que parcela?

    Apenas débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

    Limite de parcelas

    Até 60 parcelas mensais e sucessivas.

    Valor mínimo da parcela

    R$ 300,00 (para o parcelamento convencional). O valor pode variar em programas de transação tributária.

    Transação tributária

    A PGFN oferece, em períodos específicos, condições especiais, com prazos maiores e descontos em juros e multas.

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    Passo a passo para o parcelamento na Dívida Ativa (PGFN)

    1. Acesse o portal REGULARIZE.

    2. Faça login com seu CPF/CNPJ e senha, ou entre com a conta GOV.BR (nível Prata ou Ouro).

    3. Clique em “Negociar Dívida” e depois em “Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR)”.

    4. No menu “Adesão”, selecione “Parcelamento” ou confira as opções de “Transação Tributária” disponíveis.

    5. Siga as instruções para selecionar os débitos, simular o parcelamento e emitir a primeira parcela.

    Pagamento das parcelas e manutenção da regularidade do MEI

    Após aderir ao parcelamento, é essencial manter o pagamento das parcelas em dia. O atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, pode levar ao cancelamento automático do parcelamento.

    Veja alguns cuidados importantes para evitar problemas e garantir a regularização completa do seu CNPJ:

    • Acompanhe os vencimentos: as parcelas do parcelamento convencional vencem todo dia 20 de cada mês, e os boletos devem ser emitidos diretamente no portal onde o parcelamento foi feito (Simples Nacional ou Regularize).

    • Evite atrasos: o não pagamento dentro do prazo gera juros, multas e pode resultar na exclusão do parcelamento, obrigando o MEI a refazer o pedido com novas condições.

    • Mantenha as novas guias DAS em dia: além do parcelamento, o MEI deve continuar pagando as guias mensais correntes para não gerar novos débitos.

    • Verifique sua situação periodicamente: acesse o Portal do Empreendedor ou o Simples Nacional para confirmar se o CNPJ está ativo e regularizado.

    A regularidade fiscal garante que o MEI continue emitindo notas fiscais, acessando benefícios previdenciários e mantendo sua empresa em funcionamento sem riscos de suspensão.

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    Implicações da falta de pagamento

    É importante entender que, ao aderir ao parcelamento, o MEI reconhece oficialmente a dívida. Caso três parcelas — consecutivas ou alternadas — não sejam pagas, o parcelamento é cancelado automaticamente, e o saldo devedor é cobrado integralmente, com o risco de exclusão do CNPJ do Simples Nacional.

    Além disso, enquanto houver débitos pendentes, mesmo que parcelados, o MEI não é considerado totalmente regular. A regularização completa só acontece após a quitação total da dívida. Por outro lado, manter o parcelamento em dia já possibilita:

    • a recuperação dos benefícios previdenciários;

    • a manutenção da regularidade cadastral do CNPJ;

    • e a prevenção do cancelamento da empresa.

    O parcelamento é, portanto, uma ferramenta essencial para o MEI que busca retomar o controle financeiro e garantir a continuidade do seu negócio. 

    Seja pelo Simples Nacional ou pela Dívida Ativa da União, o mais importante é não deixar a dívida se acumular. Ao seguir o passo a passo e manter os pagamentos em dia, o microempreendedor assegura seus direitos, a credibilidade e a saúde financeira da sua empresa.

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    Regularize suas obrigações e continue emitindo suas notas com tranquilidade

    Manter as obrigações do MEI em dia é o primeiro passo para garantir a segurança e a continuidade do seu negócio. O parcelamento é uma excelente oportunidade para colocar tudo em ordem, recuperar benefícios e seguir crescendo de forma regular.

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