Parcelamento do MEI: como pagar dívidas e DAS atrasados?
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Fala, empreendedor(a)!
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) trouxe inúmeros benefícios para milhões de brasileiros, tornando a gestão de pequenos negócios mais simples e acessível.
Mas, na rotina corrida do empreendedor, é comum que imprevistos financeiros levem ao acúmulo de débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — o boleto mensal obrigatório do MEI.
Manter o pagamento do DAS em dia é fundamental: a inadimplência pode resultar na suspensão do CNPJ e, em casos mais graves, no cancelamento definitivo da inscrição e na inclusão do débito na Dívida Ativa da União (DAU).
A boa notícia é que existem opções de parcelamento que permitem ao MEI regularizar sua situação fiscal e manter o negócio em pleno funcionamento. Confira como funciona o parcelamento do MEI, quais são as regras e o passo a passo para quitar suas dívidas e voltar a emitir notas fiscais sem preocupações.

A importância de regularizar o DAS atrasado
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal que reúne todos os tributos pagos pelo MEI — INSS, ICMS e/ou ISS. Manter esse pagamento em dia é essencial para garantir a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários. Quando o DAS não é pago, o MEI enfrenta consequências sérias, como:
- Perda de benefícios previdenciários: o empreendedor e seus dependentes deixam de ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ: a inadimplência prolongada pode levar à suspensão temporária e, se não for resolvida, ao cancelamento definitivo. 
- Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU): os débitos em aberto são encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde passam a acumular juros e multas adicionais. 
Opções de parcelamento para o MEI
O MEI tem duas formas principais de parcelar suas dívidas, dependendo de onde os débitos estão registrados:
- Parcelamento no âmbito do Simples Nacional (Receita Federal) – para guias DAS que ainda não foram enviadas à Dívida Ativa. 
- Parcelamento na Dívida Ativa da União (PGFN) – para débitos já inscritos na PGFN, com condições e regras específicas. 
1. Parcelamento Convencional do Simples Nacional (RFB)
Essa modalidade é destinada aos débitos do DAS que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União. É o caminho mais comum para regularizar guias em atraso recentes.
| Característica | Detalhes | 
| O que parcela? | Débitos vencidos sob responsabilidade da Receita Federal (DAS), desde que já tenham sido declarados na DASN-SIMEI. | 
| Limite de parcelas | Até 60 parcelas mensais e sucessivas. | 
| Valor mínimo da parcela | R$ 50,00. | 
| Ativação | O parcelamento só é ativado após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo. | 
| Restrições | Não é possível incluir débitos já inscritos em Dívida Ativa. | 

Reparcelamento do Simples Nacional
Se o seu parcelamento anterior foi cancelado por falta de pagamento, é possível solicitar um reparcelamento. As condições são as mesmas do parcelamento convencional, mas é necessário pagar uma entrada de 10% ou 20% sobre o valor total da dívida, conforme o número de vezes que o reparcelamento foi solicitado.
Passo a passo para o parcelamento convencional (RFB)
- Acesse o Portal do Simples Nacional. 
- Clique em “Simei Serviços” e selecione “Parcelamento”. 
- Faça login com o código de acesso do Simples Nacional ou com o Certificado Digital. 
- Selecione “Pedido de Parcelamento” e siga as instruções para consolidar os débitos e escolher o número de parcelas. 
- Emita e pague a primeira parcela (DAS) dentro do prazo para ativar o parcelamento. 
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2. Parcelamento da Dívida Ativa da União (PGFN)
Se seus débitos de DAS são mais antigos e você recebeu uma notificação de cobrança, eles provavelmente já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Nesses casos, a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do portal REGULARIZE.
| Característica | Detalhes | 
| O que parcela? | Apenas débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). | 
| Limite de parcelas | Até 60 parcelas mensais e sucessivas. | 
| Valor mínimo da parcela | R$ 300,00 (para o parcelamento convencional). O valor pode variar em programas de transação tributária. | 
| Transação tributária | A PGFN oferece, em períodos específicos, condições especiais, com prazos maiores e descontos em juros e multas. | 

Passo a passo para o parcelamento na Dívida Ativa (PGFN)
- Acesse o portal REGULARIZE. 
- Faça login com seu CPF/CNPJ e senha, ou entre com a conta GOV.BR (nível Prata ou Ouro). 
- Clique em “Negociar Dívida” e depois em “Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR)”. 
- No menu “Adesão”, selecione “Parcelamento” ou confira as opções de “Transação Tributária” disponíveis. 
- Siga as instruções para selecionar os débitos, simular o parcelamento e emitir a primeira parcela. 
Pagamento das parcelas e manutenção da regularidade do MEI
Após aderir ao parcelamento, é essencial manter o pagamento das parcelas em dia. O atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, pode levar ao cancelamento automático do parcelamento.
Veja alguns cuidados importantes para evitar problemas e garantir a regularização completa do seu CNPJ:
- Acompanhe os vencimentos: as parcelas do parcelamento convencional vencem todo dia 20 de cada mês, e os boletos devem ser emitidos diretamente no portal onde o parcelamento foi feito (Simples Nacional ou Regularize). 
- Evite atrasos: o não pagamento dentro do prazo gera juros, multas e pode resultar na exclusão do parcelamento, obrigando o MEI a refazer o pedido com novas condições. 
- Mantenha as novas guias DAS em dia: além do parcelamento, o MEI deve continuar pagando as guias mensais correntes para não gerar novos débitos. 
- Verifique sua situação periodicamente: acesse o Portal do Empreendedor ou o Simples Nacional para confirmar se o CNPJ está ativo e regularizado. 
A regularidade fiscal garante que o MEI continue emitindo notas fiscais, acessando benefícios previdenciários e mantendo sua empresa em funcionamento sem riscos de suspensão.
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Implicações da falta de pagamento
É importante entender que, ao aderir ao parcelamento, o MEI reconhece oficialmente a dívida. Caso três parcelas — consecutivas ou alternadas — não sejam pagas, o parcelamento é cancelado automaticamente, e o saldo devedor é cobrado integralmente, com o risco de exclusão do CNPJ do Simples Nacional.
Além disso, enquanto houver débitos pendentes, mesmo que parcelados, o MEI não é considerado totalmente regular. A regularização completa só acontece após a quitação total da dívida. Por outro lado, manter o parcelamento em dia já possibilita:
- a recuperação dos benefícios previdenciários; 
- a manutenção da regularidade cadastral do CNPJ; 
- e a prevenção do cancelamento da empresa. 
O parcelamento é, portanto, uma ferramenta essencial para o MEI que busca retomar o controle financeiro e garantir a continuidade do seu negócio.
Seja pelo Simples Nacional ou pela Dívida Ativa da União, o mais importante é não deixar a dívida se acumular. Ao seguir o passo a passo e manter os pagamentos em dia, o microempreendedor assegura seus direitos, a credibilidade e a saúde financeira da sua empresa.
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Regularize suas obrigações e continue emitindo suas notas com tranquilidade
Manter as obrigações do MEI em dia é o primeiro passo para garantir a segurança e a continuidade do seu negócio. O parcelamento é uma excelente oportunidade para colocar tudo em ordem, recuperar benefícios e seguir crescendo de forma regular.
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