Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional? Entenda agora!

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    Casal de empreendedores pesquisam no notebook para tirar suas dúvidas

    Fala, empreendedor(a)! 

    No Brasil, formalizar um negócio pode parecer um verdadeiro enigma dos regimes tributários. Entre eles, dois que geram bastante dúvida são o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional.

    Ambos foram criados para facilitar a vida de quem empreende, mas têm regras, limites e obrigações bem diferentes.

    Se você está começando agora, pensando em regularizar sua atividade ou já tem uma empresa e quer entender qual regime faz mais sentido para o seu caso, este artigo vai te ajudar.

    Aqui, vamos explicar as principais diferenças entre MEI e Simples Nacional, mostrando quem pode se enquadrar em cada um, como funciona a tributação, quais são as obrigações e os benefícios de cada regime. Assim, você terá clareza para escolher o caminho mais adequado para o seu negócio.

    O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

    O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado, criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Para milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, ele representa a porta de entrada para a formalidade.

    Características principais do MEI:

    • Faturamento anual: o limite atual (2024) é de R$ 81.000,00. Para o MEI Caminhoneiro, esse teto sobe para R$ 251.600,00. Há discussões sobre aumentar esses valores, mas por enquanto permanecem assim.

    • Atividades permitidas: o MEI só pode atuar em atividades listadas como permitidas (CNAEs) — em geral, ocupações que não exigem formação específica ou registro em conselhos de classe. Essa lista é atualizada periodicamente e pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

    • Contratação: é permitido contratar apenas 1 funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.

    • Tributação simplificada: o MEI paga um valor fixo mensal, o DAS-MEI, que já engloba INSS, ICMS e/ou ISS. O valor não muda de acordo com o faturamento, o que traz previsibilidade.

    • Benefícios previdenciários: ao pagar o DAS, o MEI contribui para o INSS e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.

    • Burocracia reduzida: abrir e manter um MEI é rápido e descomplicado. Não há exigência de contador (embora seja recomendável em alguns casos), e as obrigações fiscais são simplificadas, como a entrega da declaração anual.

    • Limitações: o MEI não pode ter sócios nem abrir filiais.

    Em resumo: o MEI é ideal para quem está começando um negócio individual, com faturamento baixo, pouca estrutura e busca formalização com acesso a benefícios previdenciários.

    Se você ainda não empreende, confira se vale a pena ser MEI e como funciona na prática aqui em nosso blog.

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    O que é Simples Nacional?

    O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a maioria dos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), reduzindo a burocracia e tornando a gestão mais prática.

    Principais características do Simples Nacional:

    • Faturamento anual:

      • Microempresa (ME): até R$ 360.000,00.

      • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.

    • Atividades abrangidas: o regime aceita uma variedade muito maior de atividades em comparação ao MEI, permitindo que empresas de diferentes setores se enquadrem (desde que não haja impedimentos legais específicos).

    • Contratação de funcionários: não há limite de colaboradores, o que permite crescimento da equipe conforme a necessidade da empresa.

    • Tributação variável: as alíquotas mudam de acordo com o faturamento e o tipo de atividade exercida, seguindo as tabelas dos anexos do Simples Nacional. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota — sempre dentro de uma progressão definida.

    • Impostos unificados: no DAS estão incluídos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, simplificando a arrecadação em uma única guia.

    • Obrigações acessórias: apesar de simplificado, exige mais obrigações do que o MEI (como declarações e registros contábeis). Por isso, contar com o apoio de um contador é praticamente indispensável.

    • Flexibilidade: empresas no Simples podem ter sócios e também abrir filiais.

    Em resumo: o Simples Nacional é indicado para negócios que já ultrapassaram os limites do MEI, precisam de mais estrutura, contratam vários funcionários ou atuam em atividades não permitidas ao microempreendedor. É um regime que acompanha o crescimento da empresa, oferecendo simplicidade sem perder a capacidade de expansão.

    Aproveite e veja qual é o passo a passo para abrir uma empresa enquadrada no Simples Nacional.

    Principais diferenças: MEI X Simples Nacional

    Para facilitar a visualização e o entendimento, unimos as principais diferenças entre o MEI e o Simples Nacional em uma tabela comparativa:

    Regime Tributário

    MEI (Microempreendedor Individual)

    Simples Nacional (ME/EPP)

    Faturamento Anual

    Até R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para MEI Caminhoneiro)

    ME: Até R$ 360.000,00; EPP: Até R$ 4.800.000,00

    Atividades

    Lista restrita de atividades permitidas (CNAEs)

    Amplo leque de atividades, com algumas restrições

    Contratação de Funcionários

    Apenas 1 funcionário (salário mínimo ou piso da categoria)

    Sem limite de funcionários

    Tributação

    Valor fixo mensal (DAS-MEI) que inclui INSS, ICMS/ISS

    Alíquotas variáveis sobre o faturamento, conforme anexos e faixas

    Impostos Abrangidos

    INSS, ICMS e/ou ISS

    IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS

    Burocracia

    Reduzida, sem obrigatoriedade de contador

    Maior que o MEI, contador indispensável para gestão fiscal/contábil

    Sócios

    Não permite sócios

    Permite sócios

    Filiais

    Não permite filiais

    Permite filiais

    Emissão de NF

    Obrigatória para PJ ou PF que solicitar (serviços e produtos)

    Obrigatória para todas as operações (serviços e produtos)

    Benefícios

    Previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)

    Previdenciários para sócios e funcionários, acesso a linhas de crédito específicas

    Esta tabela resume as distinções mais relevantes, mas é importante lembrar que a legislação pode ter particularidades.

    Quer se aprofundar em como enquadrar o MEI se exceder o limite de faturamento? Temos um conteúdo falando só sobre isso aqui em nosso blog!

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    Quando o MEI deixa de ser MEI e vai para o Simples Nacional?

    O MEI, geralmente, é um regime de entrada e transição. À medida que o negócio cresce, chega um momento em que é preciso migrar para um regime mais amplo, como o Simples Nacional.

    Isso acontece quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos para continuar no MEI. Veja as situações mais comuns:

    1. Excesso de faturamento

    Essa é a principal razão do desenquadramento. Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ele será desenquadrado. Dependendo do percentual de excesso, as regras são:

    • Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00 ou R$ 301.920,00 no caso do MEI Caminhoneiro): o desenquadramento acontece a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com a necessidade de pagar um DAS complementar sobre o valor excedente.

    • Mais de 20% acima do limite: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que o excesso ocorreu. Nesse caso, todos os tributos devem ser recolhidos como Simples Nacional desde o início do ano, com juros e multas.

    2. Contratação de mais de um funcionário

    O MEI pode ter apenas um colaborador. Se precisar contratar mais de um, automaticamente deve migrar para o Simples Nacional.

    3. Abertura de filial

    O MEI não pode abrir filiais. Se o empreendedor decidir expandir para outro endereço com registro próprio, precisa mudar de regime.

    4. Inclusão de atividade não permitida

    A lista de CNAEs do MEI é restrita. Se a empresa incluir uma atividade fora da lista, é necessário o desenquadramento.

    5. Entrada de sócio

    O MEI é exclusivo para empreendedores individuais. Se houver a entrada de sócio, a empresa obrigatoriamente passa para o Simples Nacional (ou outro regime).

    6. Abertura de outra empresa

    Se o titular do MEI abrir ou se tornar sócio/administrador de outra empresa, também perde o enquadramento como MEI.

    Como fazer a transição?

    A migração do MEI para o Simples Nacional deve ser feita no Portal do Simples Nacional. O processo envolve ajustes cadastrais e contábeis, por isso é altamente recomendável contar com o apoio de um contador.

    Esse profissional vai auxiliar na alteração dos registros na Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura, além de orientar sobre as novas obrigações fiscais e contábeis. Assim, a mudança ocorre de forma correta e sem riscos de problemas fiscais.

    Conheça também outros regimes tributários possíveis para enquadrar a empresa: Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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    Escolhendo o melhor caminho para o seu negócio

    Entender as diferenças entre MEI e Simples Nacional é um passo essencial para qualquer empreendedor. Cada regime tem vantagens importantes para a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios, mas foram pensados para momentos diferentes da jornada empreendedora.

    É importante lembrar que a escolha entre MEI e Simples Nacional não é definitiva. Conforme sua empresa evolui, pode ser necessário migrar de um regime para outro. O segredo está em acompanhar de perto o faturamento, a estrutura do negócio e as atividades exercidas, garantindo que sua empresa esteja sempre enquadrada no regime mais adequado e em conformidade com a lei.

    Aqui na Treeunfe, reforçamos a importância de contar com um contador de confiança em qualquer fase. Esse profissional pode analisar o seu caso, indicar o melhor regime, acompanhar a transição e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

    Com informação, planejamento e as ferramentas certas, você estará pronto(a) para tomar decisões seguras e trilhar um caminho de prosperidade para sua empresa. 

    Seja como MEI ou no Simples Nacional, o importante é que você esteja sempre atento às necessidades do seu negócio e preparado para dar o próximo passo. E para ajudar nessa jornada, neste Mês do Empreendedor, a Treeunfe preparou um presente especial: o Pacote Empreender do Zero.

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    Aproveite essa oportunidade para aprender, se organizar e levar seu negócio ainda mais longe. Afinal, empreender com conhecimento e suporte é o primeiro passo para transformar ideias em resultados! 

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