Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional? Entenda agora!
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Fala, empreendedor(a)!
No Brasil, formalizar um negócio pode parecer um verdadeiro enigma dos regimes tributários. Entre eles, dois que geram bastante dúvida são o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional.
Ambos foram criados para facilitar a vida de quem empreende, mas têm regras, limites e obrigações bem diferentes.
Se você está começando agora, pensando em regularizar sua atividade ou já tem uma empresa e quer entender qual regime faz mais sentido para o seu caso, este artigo vai te ajudar.
Aqui, vamos explicar as principais diferenças entre MEI e Simples Nacional, mostrando quem pode se enquadrar em cada um, como funciona a tributação, quais são as obrigações e os benefícios de cada regime. Assim, você terá clareza para escolher o caminho mais adequado para o seu negócio.
O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado, criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Para milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, ele representa a porta de entrada para a formalidade.
Características principais do MEI:
Faturamento anual: o limite atual (2024) é de R$ 81.000,00. Para o MEI Caminhoneiro, esse teto sobe para R$ 251.600,00. Há discussões sobre aumentar esses valores, mas por enquanto permanecem assim.
Atividades permitidas: o MEI só pode atuar em atividades listadas como permitidas (CNAEs) — em geral, ocupações que não exigem formação específica ou registro em conselhos de classe. Essa lista é atualizada periodicamente e pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
Contratação: é permitido contratar apenas 1 funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Tributação simplificada: o MEI paga um valor fixo mensal, o DAS-MEI, que já engloba INSS, ICMS e/ou ISS. O valor não muda de acordo com o faturamento, o que traz previsibilidade.
Benefícios previdenciários: ao pagar o DAS, o MEI contribui para o INSS e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
Burocracia reduzida: abrir e manter um MEI é rápido e descomplicado. Não há exigência de contador (embora seja recomendável em alguns casos), e as obrigações fiscais são simplificadas, como a entrega da declaração anual.
Limitações: o MEI não pode ter sócios nem abrir filiais.
Em resumo: o MEI é ideal para quem está começando um negócio individual, com faturamento baixo, pouca estrutura e busca formalização com acesso a benefícios previdenciários.
Se você ainda não empreende, confira se vale a pena ser MEI e como funciona na prática aqui em nosso blog.

O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a maioria dos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), reduzindo a burocracia e tornando a gestão mais prática.
Principais características do Simples Nacional:
Faturamento anual:
Microempresa (ME): até R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.
Atividades abrangidas: o regime aceita uma variedade muito maior de atividades em comparação ao MEI, permitindo que empresas de diferentes setores se enquadrem (desde que não haja impedimentos legais específicos).
Contratação de funcionários: não há limite de colaboradores, o que permite crescimento da equipe conforme a necessidade da empresa.
Tributação variável: as alíquotas mudam de acordo com o faturamento e o tipo de atividade exercida, seguindo as tabelas dos anexos do Simples Nacional. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota — sempre dentro de uma progressão definida.
Impostos unificados: no DAS estão incluídos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, simplificando a arrecadação em uma única guia.
Obrigações acessórias: apesar de simplificado, exige mais obrigações do que o MEI (como declarações e registros contábeis). Por isso, contar com o apoio de um contador é praticamente indispensável.
Flexibilidade: empresas no Simples podem ter sócios e também abrir filiais.
Em resumo: o Simples Nacional é indicado para negócios que já ultrapassaram os limites do MEI, precisam de mais estrutura, contratam vários funcionários ou atuam em atividades não permitidas ao microempreendedor. É um regime que acompanha o crescimento da empresa, oferecendo simplicidade sem perder a capacidade de expansão.
Aproveite e veja qual é o passo a passo para abrir uma empresa enquadrada no Simples Nacional.
Principais diferenças: MEI X Simples Nacional
Para facilitar a visualização e o entendimento, unimos as principais diferenças entre o MEI e o Simples Nacional em uma tabela comparativa:
Regime Tributário | MEI (Microempreendedor Individual) | Simples Nacional (ME/EPP) |
Faturamento Anual | Até R$ 81.000,00 (R$ 251.600,00 para MEI Caminhoneiro) | ME: Até R$ 360.000,00; EPP: Até R$ 4.800.000,00 |
Atividades | Lista restrita de atividades permitidas (CNAEs) | Amplo leque de atividades, com algumas restrições |
Contratação de Funcionários | Apenas 1 funcionário (salário mínimo ou piso da categoria) | Sem limite de funcionários |
Tributação | Valor fixo mensal (DAS-MEI) que inclui INSS, ICMS/ISS | Alíquotas variáveis sobre o faturamento, conforme anexos e faixas |
Impostos Abrangidos | INSS, ICMS e/ou ISS | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS |
Burocracia | Reduzida, sem obrigatoriedade de contador | Maior que o MEI, contador indispensável para gestão fiscal/contábil |
Sócios | Não permite sócios | Permite sócios |
Filiais | Não permite filiais | Permite filiais |
Emissão de NF | Obrigatória para PJ ou PF que solicitar (serviços e produtos) | Obrigatória para todas as operações (serviços e produtos) |
Benefícios | Previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) | Previdenciários para sócios e funcionários, acesso a linhas de crédito específicas |
Esta tabela resume as distinções mais relevantes, mas é importante lembrar que a legislação pode ter particularidades.
Quer se aprofundar em como enquadrar o MEI se exceder o limite de faturamento? Temos um conteúdo falando só sobre isso aqui em nosso blog!

Quando o MEI deixa de ser MEI e vai para o Simples Nacional?
O MEI, geralmente, é um regime de entrada e transição. À medida que o negócio cresce, chega um momento em que é preciso migrar para um regime mais amplo, como o Simples Nacional.
Isso acontece quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos para continuar no MEI. Veja as situações mais comuns:
1. Excesso de faturamento
Essa é a principal razão do desenquadramento. Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ele será desenquadrado. Dependendo do percentual de excesso, as regras são:
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00 ou R$ 301.920,00 no caso do MEI Caminhoneiro): o desenquadramento acontece a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com a necessidade de pagar um DAS complementar sobre o valor excedente.
Mais de 20% acima do limite: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que o excesso ocorreu. Nesse caso, todos os tributos devem ser recolhidos como Simples Nacional desde o início do ano, com juros e multas.
2. Contratação de mais de um funcionário
O MEI pode ter apenas um colaborador. Se precisar contratar mais de um, automaticamente deve migrar para o Simples Nacional.
3. Abertura de filial
O MEI não pode abrir filiais. Se o empreendedor decidir expandir para outro endereço com registro próprio, precisa mudar de regime.
4. Inclusão de atividade não permitida
A lista de CNAEs do MEI é restrita. Se a empresa incluir uma atividade fora da lista, é necessário o desenquadramento.
5. Entrada de sócio
O MEI é exclusivo para empreendedores individuais. Se houver a entrada de sócio, a empresa obrigatoriamente passa para o Simples Nacional (ou outro regime).
6. Abertura de outra empresa
Se o titular do MEI abrir ou se tornar sócio/administrador de outra empresa, também perde o enquadramento como MEI.
Como fazer a transição?
A migração do MEI para o Simples Nacional deve ser feita no Portal do Simples Nacional. O processo envolve ajustes cadastrais e contábeis, por isso é altamente recomendável contar com o apoio de um contador.
Esse profissional vai auxiliar na alteração dos registros na Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura, além de orientar sobre as novas obrigações fiscais e contábeis. Assim, a mudança ocorre de forma correta e sem riscos de problemas fiscais.
Conheça também outros regimes tributários possíveis para enquadrar a empresa: Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Escolhendo o melhor caminho para o seu negócio
Entender as diferenças entre MEI e Simples Nacional é um passo essencial para qualquer empreendedor. Cada regime tem vantagens importantes para a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios, mas foram pensados para momentos diferentes da jornada empreendedora.
É importante lembrar que a escolha entre MEI e Simples Nacional não é definitiva. Conforme sua empresa evolui, pode ser necessário migrar de um regime para outro. O segredo está em acompanhar de perto o faturamento, a estrutura do negócio e as atividades exercidas, garantindo que sua empresa esteja sempre enquadrada no regime mais adequado e em conformidade com a lei.
Aqui na Treeunfe, reforçamos a importância de contar com um contador de confiança em qualquer fase. Esse profissional pode analisar o seu caso, indicar o melhor regime, acompanhar a transição e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.
Com informação, planejamento e as ferramentas certas, você estará pronto(a) para tomar decisões seguras e trilhar um caminho de prosperidade para sua empresa.
Seja como MEI ou no Simples Nacional, o importante é que você esteja sempre atento às necessidades do seu negócio e preparado para dar o próximo passo. E para ajudar nessa jornada, neste Mês do Empreendedor, a Treeunfe preparou um presente especial: o Pacote Empreender do Zero.
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