O que foi o modelo empresarial EIRELI e por que agora é SLU?

Publicado em por Treeunfe Inteligência Fiscal

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EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi promulgada como uma forma de reduzir a existência do “sócio fantasma” nos acordos de sócios das empresas de natureza jurídica LTDA (Sociedade Limitada), ou seja, a responsabilidade dos sócios é limitada em relação ao capital social da empresa.

Até 2011, a pessoa física que quisesse abrir um negócio poderia escolher entre ter responsabilidades fiscais e econômicas ilimitadas, se enquadrando legalmente como um Empresário Individual, ou teria que se enquadrar na estrutura do LTDA, que prevê a existência de ao menos dois sócios e responsabilidade limitada perante as ações da empresa.

Diante dessas possibilidades, muitos empresários tinham um sócio apenas para preencher um requisito legal. Ao longo dos anos, isso foi sendo percebido diante da chuva de processos por conta das sociedades serem meramente formais. Continue a leitura e saiba como a EIRELI modificou essa estrutura e por que ela foi substituída recentemente pela SLU.

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O que era a EIRELI e como funcionava?

Quem está prestes a abrir um negócio precisa olhar para o regime jurídico em que a empresa vai se enquadrar e, consequentemente, para o sistema tributário. A escolha do primeiro impacta no segundo. Por isso, entender sobre as diferenças, atribuições econômicas e responsabilidades legais é tão fundamental.

A lei n.º 12.441/2011 inseriu a EIRELI como uma via possível de enquadramento de empresas. Ela previu, até o ano de 2021, quando foi revogada e substituída pela SLU (Lei n.º 14.195/2021), que pessoas físicas pudessem se transformar em pessoas jurídicas com responsabilidades limitadas frente às demandas da empresa aberta.

Dessa forma, parte do capital pessoal estaria segura, justamente pela limitação que envolvia a classificação da atividade, ou seja, o empresário não seria afetado pelas dívidas da empresa de forma ilimitada, como o regime de Empresário Individual prevê. No entanto, algumas especificações dificultavam essa adesão, principalmente a exigência de um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

Na prática, apesar da EIRELI resolver muitas questões que a antiga divisão possuía, ela dificultou a entrada de novos empresários. O MEI (Microempreendedor Individual), instituído em 2006, limitava o faturamento em até R$ 81.000,00 por ano e era liberado apenas para as atividades que estão na lista de CNAEs.

O MEI também prevê responsabilidade ilimitada, o que não altera o quadro da mescla de capital. Além disso, ambas as tributações poderiam ser contempladas pelo Simples Nacional. O empasse, portanto, se manteve por inúmeras vias.

A estrutura jurídica da empresa e como a EIRELI foi alterada

Apesar da proposta da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada buscar se adequar às condições dos investidores brasileiros, a EIRELI possuía uma barreira de entrada muito explícita; por isso se tornou tão impopular entre os setores econômicos.

Ainda que este sistema inserisse liberdade em escolher os modelos de tributação, sendo possível optar entre o enquadramento no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, benefícios do INSS e aposentadorias, ainda assim foi necessária outra adequação jurídica, que deu lugar à Sociedade Limitada Unipessoal. Confira no quadro abaixo as naturezas jurídicas e seu período de regulamentação:

Tabela de comparação

A mudança em 2021 para a inclusão da SLU e a descontinuidade da EIRELI impediram que novas empresas se registrassem por essa última via. Aquelas que foram abertas sob o regime da EIRELI, a alteração foi automática, sem a necessidade de que todo empresário solicitasse.

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Quais as diferenças entre a EIRELI e a SLU?

Apesar da SLU ser considerada uma versão melhorada da EIRELI, a Sociedade Limitada Unipessoal possui duas leis ligadas a ela e sua implementação. A de Liberdade Econômica n.º 13.874/2019, que institui a SLU, e a lei n.º 14.195/2021, que retira a EIRELI do sistema legal brasileiro. Com regulamentações menos burocráticas, o incentivo ao empreendimento ficou mais acessível.

Primeiro, o termo limitado foi inserido ao texto da lei, de modo que o capital da pessoa jurídica não se confundisse com o da pessoa física. Segundo, o Regime de Tributação se manteve com as três opções de adesão do antigo sistema. Muito mais atrativo agora do que antes, principalmente por ser algo disponível para um número muito maior de pessoas. Entre as vantagens, existem ainda:

  • A possibilidade de explorar a diversidade de atividades;

  • Flexibilidade da gestão, já que existe um único sócio;

  • Sem limitações de número de funcionários;

  • Menor burocracia na hora de abrir;

  • Possibilidade de abrir várias empresas;

  • Inexistência de capital social mínimo.

As vantagens se somam, reduzindo o tempo de efetivação das decisões e ampliando as possibilidades de mercado dentro do nosso território. A Sociedade Limitada Unipessoal compila as demandas que emergiram para além da regulamentação posta no Código Civil até então.

Depois de saber sobre o papel que a EIRELI teve no redesenho da estrutura legal como um todo, que tal conhecer mais sobre os processos burocráticos diários e entender sobre a emissão de notas fiscais? Essa tarefa será algo que contribuirá para a sua organização e também com a legalidade do seu negócio.

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Aproveite para usufruir de todas as oportunidades que esse sistema possui. A SLU é fruto de muita lapidação processual para facilitar a entrada de todos os que desejam empreender e montar um negócio.