Sua empresa tem créditos de PIS e COFINS? A hora de agir é agora!

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    Senhor e mulher jovem analisam documentos da empresa

    Com a aprovação da reforma tributária, os tributos PIS e COFINS deixarão de existir a partir de 2027. No lugar deles, será criada a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um novo imposto que incidirá sobre a receita das empresas, ou seja, sobre o valor obtido com a venda de bens e serviços.

    Mas você sabia que essa transição pode abrir uma boa oportunidade para quem tem créditos acumulados de PIS e COFINS? Se a sua empresa possui valores a recuperar desses tributos, este é o momento de agir

    Durante a migração para a CBS, será possível utilizar esses créditos para abater outros impostos, desde que algumas condições sejam atendidas. Quer saber mais sobre a oportunidade? Continue a leitura e confira!

    Como funcionará o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS para a CBS?

    Com a aproximação da substituição do PIS e da COFINS pela CBS, é essencial que as empresas redobrem a atenção. A mudança oficial acontece no dia 1º de janeiro de 2027, quando o novo tributo começará a ser cobrado integralmente.

    Uma das principais dúvidas nessa transição é: o que acontecerá com os créditos acumulados de PIS e COFINS até 31 de dezembro de 2026?

    A boa notícia é que esses créditos poderão ser aproveitados até o ano de 2031. 

    No entanto, há uma regra importante: só poderão ser utilizados os valores devidamente registrados até o fim de 2026. Caso contrário, esses créditos serão perdidos definitivamente.

    Por isso, é fundamental que as empresas organizem desde já seus controles fiscais e contábeis para garantir que todo crédito esteja documentado e disponível para uso futuro.

    Leia também: IBS, CBS e IS: como os novos tributos vão impactar a emissão de notas fiscais?

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    Quais são as regras para aproveitar os créditos de PIS e COFINS?

    A Lei Complementar nº 214/2025 traz regras claras para o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS após a substituição desses tributos pela CBS.

    Todos os créditos acumulados — inclusive os presumidos ou ainda não utilizados — continuarão válidos, desde que estejam devidamente registrados no sistema de escrituração previsto em lei até 31 de dezembro de 2026. Esses créditos poderão ser:

    • Utilizados para abater o valor devido da CBS;

    • Compensados com outros tributos federais, desde que não tenham sido gerados antes de 2018 (ano de entrada em vigor do eSocial);

    • Ressarcidos em dinheiro, respeitando as regras e limites definidos pela Receita Federal na data do pedido.

    Importante: esses créditos não terão correção monetária, a menos que a empresa tenha sido impedida de utilizá-los de forma indevida por ação do poder público.

    E se a devolução de produtos acontecer depois da mudança?

    Se um cliente devolver um produto a partir de 1º de janeiro de 2027, cuja venda original foi feita antes dessa data, a empresa poderá aproveitar um crédito da CBS equivalente ao valor de PIS e COFINS pagos na venda anterior. No entanto:

    • Esse crédito só poderá ser compensado com a CBS;

    • Não será permitido o ressarcimento em dinheiro nem a compensação com outros tributos.

    Créditos vinculados à depreciação ou amortização

    Se os créditos de PIS e COFINS estavam sendo aproveitados de forma parcelada (como nos casos de bens sujeitos à depreciação, amortização ou quotas mensais), a empresa poderá continuar esse aproveitamento — mas agora como crédito presumido da CBS, com base na legislação em vigor em 31 de dezembro de 2026.

    A mesma regra vale para créditos que ainda não estavam sendo aproveitados, mas que dependiam do cumprimento de requisitos até a data da extinção dos tributos.

    Por outro lado, se a empresa vender o bem antes de concluir a apropriação das parcelas de crédito, perderá o direito de aproveitar as parcelas restantes.

    Crédito presumido sobre o estoque

    Outra oportunidade está no estoque: empresas no regime regular da CBS poderão apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais que estiverem registrados até 31 de dezembro de 2027. Essa regra pode gerar um alívio importante no caixa das empresas no início da nova fase tributária.

    Quem tem direito a esses créditos?

    O direito ao crédito presumido está reservado a situações específicas. Ele vale para contribuintes que:

    • Estavam no regime cumulativo do PIS e da COFINS em 31 de dezembro de 2026 (ou seja, não tinham direito a créditos até então);

    • Possuíam, nesse momento, estoques de bens que, na compra, foram tributados por substituição tributária ou incidência monofásica;

    • Ou ainda, para empresas com atividades mistas, nas quais parte da receita estava no regime não cumulativo e outra não (casos de vedação parcial ao aproveitamento de créditos).

    No entanto, nem todos os bens em estoque darão direito ao crédito. Veja o que fica de fora:

    • Bens usados ou adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou sem incidência de PIS/COFINS;

    • Bens de uso e consumo pessoal;

    • Bens que foram incorporados ao ativo imobilizado da empresa;

    • Imóveis, de qualquer natureza.

    Além disso, essa regra é válida apenas para bens novos em estoque em 31 de dezembro de 2027, conforme previsto para o aproveitamento do crédito presumido da CBS ou do IBS.

    Quais são as opções para utilizar os créditos de PIS e COFINS?

    Durante o ano de 2026, os créditos acumulados de PIS e COFINS poderão ser utilizados de três formas principais:

    1. Compensar o valor da CBS: a CBS começa a ser cobrada com uma alíquota simbólica de 0,9%, e os créditos antigos poderão ser usados para reduzir esse novo tributo.

    2. Abater outros tributos federais: os créditos também poderão ser usados para compensar outros impostos administrados pela Receita Federal.

    3. Pedir a devolução em dinheiro: dependendo do tipo de crédito e da situação da empresa, será possível solicitar o ressarcimento direto desses valores.

    Atenção: só poderão ser aproveitados os créditos devidamente registrados até 31 de dezembro de 2026 na EFD-Contribuições. Caso contrário, o valor será perdido.

    Tem mais crédito escondido? Hora de revisar os insumos da sua empresa

    Além dos créditos já registrados, muitas empresas podem ter valores a recuperar sobre insumos, tudo aquilo que é essencial para o funcionamento da atividade. Isso inclui, por exemplo:

    • Matéria-prima;

    • Embalagens;

    • Energia elétrica;

    • Combustível;

    • Serviços terceirizados (como limpeza, transporte, segurança, TI, entre outros).

    Muitos desses créditos deixaram de ser aproveitados no passado por falta de informação ou por interpretações restritivas da Receita Federal. Mas uma análise técnica atualizada pode identificar valores pagos a mais nos últimos 5 anos, com base na legislação vigente e em decisões recentes da Justiça.

    Esse é o momento ideal para revisar seus insumos e garantir que nenhum crédito fique para trás.

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    Como fazer isso com segurança?

    Se você quer recuperar esses valores, é importante:

    • Levantar todos os créditos ainda não utilizados,

    • Corrigir erros nos registros fiscais (EFD-Contribuições),

    • Verificar seus contratos para identificar tudo o que pode ser classificado como insumo,

    • Ter o apoio de contadores e advogados para dar respaldo legal,

    • Protocolar os pedidos corretamente com a Receita.

    Empresas com muitas operações — como indústrias, comércios, transportadoras ou agronegócios — podem contar com softwares de auditoria para identificar créditos esquecidos ou mal classificados.

    Aproveite e entenda também: a reforma tributária aumenta ou diminui impostos?

    O melhor momento para agir é agora

    A mudança para a CBS cria uma janela de oportunidade limitada. Se a sua empresa agir logo, pode transformar créditos esquecidos em dinheiro no caixa, economizar impostos e organizar sua tributação com mais segurança.

    Mas é preciso se antecipar. Depois que os prazos passarem, não será mais possível recuperar esses valores.

    Fique atento, converse com sua contabilidade e aproveite esse momento para reduzir custos e melhorar a saúde financeira do seu negócio.

    Com a chegada da CBS e o fim do PIS e da COFINS em 2027, as empresas precisam agir desde já para não perderem oportunidades valiosas. Garantir o aproveitamento correto dos créditos acumulados e revisar os insumos pode representar uma economia significativa — e mais fôlego financeiro na transição para o novo sistema tributário.

    Se você quer continuar acompanhando essas mudanças de forma descomplicada e com explicações de quem entende do assunto, conheça o canal da Treeunfe no YouTube. No quadro Papo de Contador, você encontra explicações diretas com tudo o que você precisa saber sobre a reforma tributária. Até mais!