IBS, CBS e IS: como os novos tributos vão impactar a emissão de notas fiscais?

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    Homem segura jornal escrito IBS, CBS e IS na capa

    Com a implementação da reforma tributária, o Brasil se prepara para uma transição significativa no modelo de arrecadação de impostos sobre o consumo. 

    Um dos principais reflexos dessa mudança será sentido diretamente na emissão das notas fiscais eletrônicas, já que o IBS, a CBS e o IS entram em cena, substituindo os tributos atuais: ICMS, ISS, PIS e Cofins.

    Mas, afinal, o que muda na prática para quem emite notas fiscais? Quais são os impactos para sua empresa? Vamos entender juntos?

    O que são o IBS, CBS e IS?

    Os novos impostos irão substituir os tributos recolhidos hoje e tendem a simplificar a arrecadação. 

    Entretanto, como toda mudança, essas alterações no sistema tributário brasileiro têm gerado insegurança, inclusive entre os especialistas em contabilidade, já que esses impostos coexistirão em parte do período de transição previsto, o que pode tornar a emissão de documentos fiscais mais complexa.

    Em resumo, os novos impostos são:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): contribuição federal que substituirá o PIS e a Cofins.

    • IS (Imposto Seletivo): tributo com foco em produtos que causam impacto negativo à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

    Confira mais detalhes sobre cada um deles a seguir.

    Imposto sobre Bens e Serviços

    O IBS é o tributo que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), incidindo sobre bens materiais e imateriais, inclusive direitos, além de serviços. 

    Inspirado no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o IBS será não cumulativo, permitindo que cada contribuinte pague apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço.

    Alíquota e competência

    A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%, podendo variar conforme o número de exceções estabelecidas pelo Congresso. A competência do IBS será compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

    Transição e implementação

    A transição para o IBS ocorrerá gradualmente de 2026 até 2033. Em 2026, inicia-se um período de teste com alíquota reduzida de 0,1% para o IBS. 

    A partir de janeiro do próximo ano, a informação do IBS na nota fiscal será obrigatória, com validações específicas.

    Impactos na emissão de notas fiscais

    A partir de outubro de 2025, será disponibilizada uma versão de homologação da nota fiscal com os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. Em janeiro de 2026, essas informações se tornarão obrigatórias nas notas fiscais, com regras de validação específicas

    É fundamental que as empresas e os sistemas de emissão de notas fiscais estejam preparados para essas mudanças.

    Benefícios esperados

    Dentre as principais vantagens da implementação do IBS, estão a simplificação tributária, com redução da complexidade ao unificar tributos, a transparência, que traz maior clareza na incidência de impostos, e a eficiência econômica, já que o intuito é minimizar distorções e incentivar a formalização.

    Aproveite e confira nosso post sobre: o que muda no Simples Nacional com a reforma tributária.

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    Contribuição sobre Bens e Serviços

    A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — foi criada para substituir o PIS e a Cofins.

    Será um tributo federal, com incidência não cumulativa, ou seja, o imposto será calculado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção ou prestação de serviço. 

    A CBS será aplicada a pessoas jurídicas, inclusive as optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real. MEIs e empresas do Simples Nacional não serão afetadas diretamente pela CBS. A CBS foi criada para substituir:

    • PIS (Programa de Integração Social);

    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

    Esses dois tributos possuem hoje diversas regras e regimes diferenciados, o que torna sua aplicação complexa. A CBS vem com o objetivo de unificar, simplificar e padronizar a cobrança.

    Alíquota da CBS

    A alíquota padrão proposta para a CBS é de 12%, aplicada sobre receita bruta.  Como a CBS não é cumulativa, será possível abater os créditos tributários gerados nas aquisições de bens e serviços utilizados pela empresa.

    Empresas que realizam exportações, operações com imunidade tributária, isenções ou alíquotas zero terão regras específicas de crédito.

    Quando entra em vigor?

    A CBS está prevista para entrar em vigor em 2027, mas a partir do ano que vem será iniciado o período de testes da nova estrutura tributária. Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus sistemas, especialmente a emissão de documentos fiscais como a NF-e e a NFS-e.

    O período de teste terá alíquota simbólica de 0,9% para a CBS, com objetivo de validar as informações e regras antes da aplicação integral.

    Como impacta a emissão de notas fiscais?

    A CBS deverá ser informada diretamente nos documentos fiscais eletrônicos. A partir de janeiro de 2026, será obrigatória a inclusão dos campos de CBS na nota fiscal. Isso exigirá:

    • Atualização do layout das NF-es;

    • Configuração de regras tributárias no sistema emissor;

    • Adaptação das empresas à nova rotina de apuração.

    Em 2025, a SEFAZ deve disponibilizar versões de homologação dos documentos fiscais com os campos da CBS, para que os sistemas sejam testados e adaptados com antecedência.

    Vantagens esperadas

    Dentre os benefícios aguardados, essa contribuição promoverá:

    • Unificação tributária: reduzindo a burocracia que envolve PIS e COFINS;

    • Transparência: maior rastreabilidade das operações tributadas;

    • Neutralidade tributária: ao tributar apenas o valor agregado, a CBS busca evitar efeito cascata;

    • Redução de litígios: regras mais claras tendem a diminuir conflitos com o Fisco.

    Dica para empresas e contadores

    Mesmo que a CBS entre em vigor em 2027, é importante começar a pensar na preparação desde agora. A estrutura dos documentos fiscais vai mudar, e os sistemas emissores precisam ser atualizados. Além disso, será preciso revisar cadastros de produtos, regras tributárias e centros de custos, para evitar erros e rejeições.

    Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo (IS) é mais um dos novos tributos criados pela reforma tributária aprovada em 2023. Ao contrário do IBS e da CBS, que têm foco na arrecadação ampla e substituem outros tributos, o IS tem um papel mais regulatório do que arrecadatório.

    Seu principal objetivo é desestimular o consumo de produtos ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.

    Qual é o papel do IS na reforma tributária?

    Enquanto o IBS e a CBS seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o IS é um imposto extrafiscal. Isso significa que ele não serve apenas para arrecadar, mas sim para modular comportamentos de consumo.

    O IS está sendo chamado popularmente de “imposto do pecado” — ou seja, tributar produtos que geram custos sociais e ambientais mais altos, para compensar seus impactos e desincentivar seu uso.

    O que será tributado pelo IS?

    A lista definitiva dos produtos e serviços que vão pagar o Imposto Seletivo ainda não foi publicada. No entanto, a Emenda Constitucional 132/2023 e os debates legislativos indicam que o imposto deve incidir sobre:

    • Cigarros e outros produtos derivados do tabaco;

    • Bebidas alcoólicas;

    • Bebidas açucaradas (refrigerantes e energéticos);

    • Veículos com alta emissão de poluentes;

    • Petróleo, gás natural e seus derivados;

    • Produtos considerados nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente.

    A definição oficial e detalhada deve ser estabelecida em lei complementar, ainda em discussão no Congresso.

    Qual será a alíquota do IS?

    Assim como acontece com outros impostos seletivos no mundo, a alíquota do IS será variável, conforme o tipo de produto ou serviço. A proposta atual prevê que:

    • O IS será cobrado uma única vez, preferencialmente na origem (indústria ou importação);

    • As alíquotas não poderão ser superiores àquelas aplicadas antes da reforma, como as do IPI, que será extinto com a entrada em vigor do novo sistema.

    Quando o IS começa a valer?

    O Imposto Seletivo será implementado a partir de 2027, junto com o início da vigência oficial do IBS e da CBS. Mas é possível que sua regulamentação seja definida ainda em 2025 ou 2026, para que as empresas possam se adaptar com antecedência.

    O que muda na emissão de documentos fiscais?

    Embora o IS não seja um imposto sobre valor agregado como o IBS ou a CBS, ele também precisará constar nas notas fiscais quando houver incidência. Isso significa que:

    • Os sistemas emissores de nota fiscal precisarão ser atualizados com os campos específicos para o IS;

    • As empresas que comercializam os produtos sujeitos ao IS terão que identificar corretamente essas mercadorias no cadastro;

    • A ausência dessa informação  na emissão da nota fiscal pode gerar rejeição a partir de 2026 (fase de testes) ou 2027 (produção).

    Impactos esperados nas empresas

    Empresas que trabalham com produtos potencialmente sujeitos ao IS (como indústrias de bebidas, cigarros ou combustíveis) devem:

    • Acompanhar de perto a regulamentação do tributo;

    • Atualizar cadastros e sistemas;

    • Planejar os impactos nos custos e precificação dos seus produtos;

    • Se preparar para incluir o IS na documentação fiscal e no repasse ao consumidor.

    O Imposto Seletivo é mais do que uma nova sigla na lista de tributos. Ele representa uma mudança de mentalidade tributária, em que o sistema fiscal também cumpre uma função social e ambiental.

    E, para empresas que atuam em segmentos afetados, entender as novas regras é essencial para garantir a conformidade e manter a competitividade.

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    Quando a mudança começa a valer?

    Em 2026, entra em vigor o chamado período de testes. Durante esse ano, a emissão de notas fiscais passará a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas.

    Importante: em 2026, os tributos serão informados na nota fiscal, mas ainda não serão recolhidos nem comporão o valor total da nota

    A obrigatoriedade de recolhimento será implementada apenas a partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS).

    Aproveite e confira também: a reforma tributária aumenta ou diminui impostos?

    Nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada a partir de janeiro de 2026?

    A NF-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos ganharão novos campos obrigatórios para incluir informações dos novos tributos. A partir de janeiro de 2026, a ausência dessas informações acarretará a rejeição da nota fiscal.

    Em outubro de 2025, uma versão de produção com os novos layouts será disponibilizada, permitindo testes por parte das empresas emissoras. A expectativa é que, nesse mesmo período, todos os sistemas emissores já estejam adaptados às novas regras técnicas.

    Por que é importante se preparar agora?

    A nota fiscal eletrônica deixará de ser apenas um comprovante de transação. Com a reforma, ela passa a ser considerada um instrumento de confissão de dívida — ou seja, o documento que formaliza a responsabilidade tributária da empresa

    Além disso, as informações da nota fiscal serão utilizadas diretamente pela Receita Federal e pelos órgãos estaduais e municipais para apuração dos tributos. Isso significa que:

    • O sistema emissor precisa estar atualizado conforme as novas exigências técnicas;

    • A equipe contábil e fiscal precisa revisar os processos de emissão;

    • As validações da nota fiscal devem ser feitas com rigor antes de 2026, para evitar problemas quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

    E se minha empresa não se adaptar?

    Notas fiscais com erro de preenchimento dos campos do IBS e da CBS serão rejeitadas pela Sefaz, impedindo a regularização da venda. Esse tipo de falha pode gerar atrasos na entrega de mercadorias, impactos no fluxo de caixa e até penalidades.

    Se você já é cliente Treeunfe, fique tranquilo(a), pois nossos emissores já estão sendo preparados para atender a emissão de notas fiscais e outros documentos com as mudanças da reforma. Se ainda não é, conheça nossas soluções, teste gratuitamente e prepare sua empresa para o futuro da tributação fiscal.

    Como acompanhar as mudanças?

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS disponibilizarão manuais e sistemas de apuração assistida integrados com a nota fiscal. A principal referência técnica atual é a Nota Técnica 2025.002, que apresenta os layouts, eventos e regras de validação que passarão a ser exigidos.

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    Prepare seu negócio para a nova era da tributação

    A reforma tributária marca uma mudança histórica na estrutura de impostos no Brasil e os documentos fiscais eletrônicos estarão no centro dessa transformação. 

    Empresas e profissionais da área fiscal precisam iniciar a adaptação o quanto antes, revisando seus sistemas e acompanhando de perto as atualizações.

    Na Treeunfe, já estamos atentos às mudanças e trabalhando para garantir que nossos emissores estejam preparados para os novos layouts e exigências da legislação

    Continue acompanhando o blog para mais conteúdos sobre a reforma tributária e suas implicações para a rotina fiscal do seu negócio. Até mais!

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